O acordo firmado pela Petrobras com os acionistas minoritários norte-americanos, em que a empresa se compromete a pagar US$ 2,95 bilhões para encerrar uma ação coletiva contra a companhia por conta dos prejuízos gerados pelos casos de corrupção investigados na Operação Lava Jato, levantou dúvidas sobre o papel de vítima assumido pela empresa nos processos em trâmite no Brasil e aumentou a pressão dos acionistas brasileiros para que a empresa reconheça sua responsabilidade também no país e indenize os investidores.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!No Brasil, dois diferentes procedimentos tramitam contra a Petrobras visando o ressarcimento dos acionistas minoritários: uma ação coletiva proposta por uma associação de acionistas e um processo na Câmara de Arbitragem de Mercado da B3 (a Bolsa de Valores de São Paulo).
Especialistas ouvidos pelo Paraná Portal apontam uma confusão entre os processos criminais e cíveis envolvendo a companhia e citam que a empresa é sim vítima da ação criminosa de seus ex-diretores, empreiteiros e agentes políticos, ao mesmo tempo que deve ser responsabilizada pelos prejuízos causados aos investidores.
Mestre em direito penal, o presidente da Associação dos Advogados do Espírito Santo Jovacy Peter Filho afirma não haver relação imediata entre o acordo cível firmado pela Petrobras e os processos na área criminal.
“A natureza do acordo não é de reconhecimento de culpa. Muitas vezes, o acordo tem intenção de manter um vínculo societário, a reputação da empresa em determinado setor. Então a motivação que levou a alta direção da Petrobras a firmar esse acordo nos Estados Unidos não necessariamente tem uma correlação direta com o papel da empresa neste enredo da lava jato”, disse.
Para ele, o maior impacto do acordo é do ponto de vista social, na reputação da empresa. “É difícil explicar isso socialmente. A empresa também tem que guardar uma reputação social no Brasil e esse acordo acaba impactando na percepção social que o brasileiro tem da empresa. O dano à imagem é inegável, pois deixa a impressão de que ela prioriza sua reputação nos Estados Unidos que no Brasil”, diz
Peter Filho diz que sentiu falta de uma ação do Ministério Público Federal também na esfera cível.
“Essa questão a força-tarefa tem que enfrentar. Talvez eles esperavam uma movimentação dos investidores brasileiros, mas não aconteceu na proporção que ocorreu nos Estados
Unidos”, diz. Ele afirmou não acreditar que os acionistas brasileiros consigam um acordo, ou mesmo uma sentença com valores tão expressivos como o negociado nos Estados Unidos. “Lá, eles conseguiram concentrar o esforço, houve uma decisão quase unitária, com efeitos coletivos. Aqui no Brasil, as decisões vão ser pulverisadas nas mais diversas varas estaduais, com decisões distintas. E isso só vai passificar quando chegar nos tribunais superiores, e isso vai demorar”.
Professor de direito criminal na Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Luiz Gustavo Pujol esclarece que não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade penal para pessoas jurídicas, exceto na área ambiental. “Não tem com implicar a empresa, ela não vai deixar de ser vítima. O que pode haver é uma implicação do ponto de vista das outras responsabilidades que ela tem como trabalhista, fiscal, de direito administrativo, mas na área criminal não há risco”, disse, explicando que, mesmo nesses casos, não há relação direta. “Mas isso vai incutir na cabeça de quem tiver que julgar a Petrobras aqui, uma íntima convicção de que a Petrobras teve alguma responsabilidade”, comenta. “O juiz precisa seguir normas técnicas, mas não deixa de intimamente ter uma convicção, pode influenciar uma questão íntima do julgador” avalia.
Perita em uma das fases da ação que tramita nos Estados Unidos (a Justiça ainda não deu aval ao acordo) a advogada brasileira Erica Gorga, especialista em direito empresarial e governança corporativa prevê o ajuizamento de novas ações de acionistas minoritários brasileiros (são cerca de 300 mil) após a homologação do acordo.
“O primeiro impacto vai ser o ajuizamento de ações porque fica evidente que está tendo uma diferença de tratamento entre os acionistas nos EUA e no Brasil. E o acionista brasileiro, obviamente foi prejudicado, porque a companhia, indenizando o investidor estrangeiro, é como se ele experimentasse os efeitos da fraude uma segunda fez. Já perdeu com as perdas da companhia por conta dos crimes e, agora, perde mais uma vez quando a companhia utiliza seu patrimônio para indenizar somente os investidores estrangeiros”, disse.
Ela cita que, de certa forma, o acordo surpreendeu pelo fato de a Petrobras, também na ação nos Estados Unidos ter insistido em se posicionar como vítima. “A partir do momento que se obriga a indenizar os estrangeiros, ela sai dessa posição de vítima. Esse discurso não se sustenta por questão de coerência. Ela não pode ser vítima só no Brasil. Ela assume uma responsabilidade por acordo”, diz.
Para a advogada, a Lava Jato tem falhado ao não discernir a questão criminal da questão cível. “Se a Petrobrás se coloca como vítima perante ex-adminstradores que reconheceram desviar recursos da companhia nesta questão criminal, no processo contra o administrador, ela é vítima sim deste administrador. Mas na ação cível a relação que está em julgamento é a da companhia com o público investidor e nesta ela não tem como se colocar de vítima. O fato de ela ser vítima de Paulo Roberto Costa, por exemplo, não significa que ela não seja responsável perante as pessoas das quais ela efetivamente prestou informações falsas e fez captação de poupança popular”, explica.
Assim, Gorga diz não ter dúvida que o Ministério Público Federal falhou ao não propor uma ação civil pública contra a Petrobras, defendendo, também, os direitos dos investidores brasileiros. “Falhou sem dúvida nenhuma. Era dever do MPF propor a ação civil pública, isto está na lei. Houve uma falta de cumprimento de um dever do MPF”, disse.
Ao avaliar friamente o acordo, no entanto, a advogada reconhece que foi um bom negócio para a companhia. “Numa situação normal, o acordo, impondo um custo bilionário para a companhia, não pode ser bem visto. Se a companhia tivesse agido de acordo com os padrões de governança, não estaria sendo processada, não necessitaria do acordo. Agora, existia a expectativa de que, se fosse a julgamento, era seria penalizada em valores ainda maiores. Então sob esse ponto de vista, o acordo é a melhor solução, na medida que evita uma indenização maior, por valores desconhecidos”.
Vice-presidente da Associação Nacional de Proteção aos Acionistas Minoritários (autora da ação judicial contra a Petrobras), o economista Aurelio Valporto informou que, assim que o acordo foi anunciado pela Petrobras, a associação peticionou pedindo a extensão do acordo para os acionistas brasileiros. Para ele, a recusa da Petrobras em repetir o acordo no Brasil, além do prejuízo direto aos acionistas, é prejudicial a todo o mercado. “Nos Estados Unios existe a consciência de que o investidor é essencial para o desenvolvimento econômico do país. A forma mais eficiente de se fomentar a atividade econômica é trazendo sócios para ela. Para isso, existe confiança e precisa de um ambiente propício e os Estados Unidos prezam muito por isso. O fato de ela ter feito acordo nos EUA e não pretender fazer esse acordo no Brasil, se dizendo vítima, passa uma mensagem péssima para o mundo, dizendo que aqui no Brasil ela tem certeza da impunidade”.
Valporto também reconhece que a Petrobrás foi vítima dos administradores que cometeram os crimes investigados pela Lava Jato, mas diz que a empresa não pode se colocar numa situação binária de ser ou vítima ou algoz. “A Petrobras tem obrigações junto a seus acionistas. Ela agiu como um criminoso comum. Quem foi ao mercado tomar recursos do investidor não foi Paulo Roberto Costa ou Nestor Cerveró, foi a Petrobras, foi nela que as pessoas confiaram. A Petrobrás foi vítima de uma quadrilha? Sem dúvida. Cabe à Petrobras, buscar responsabilizar essas pessoas. Mas, perante o investidor, ela é responsável pelos crimes, pela falta de idoneidade”, diz. “Se ela se achasse inocente, jamais teria feito acordo nos Estados Unidos. Fez porque sabe que é responsável e seria condenada, e porque teme a Justiça americana, mas, pelo jeito, não a brasileira”, emendou.
Desde que anunciou o acordo, a Petrobras não comenta mais o caso. Sua manifestação limita-se ao “fato relevante” divulgado em seu site em que diz, entre outras coisas, que “o acordo não constitui reconhecimento de culpa ou de prática de atos irregulares pela Petrobras. No acordo, a companhia expressamente nega responsabilidade. Isso reflete a sua condição de vítima dos atos revelados pela Operação Lava-Jato, conforme reconhecido por autoridades brasileiras, inclusive o Supremo Tribunal Federal. Na condição de vítima do esquema, a Petrobras já recuperou R$ 1,475 bilhão no Brasil e continuará buscando todas as medidas legais contra as empresas e indivíduos responsáveis”.
O Paraná Portal também procurou a força-tarefa da Operação Lava Jato, através do Ministério Público Federal no Paraná, para questionar sobre eventuais implicações do acordo nos processos em trâmite na Justiça Federal e por que não foi proposta ação na esfera cível no Brasil, mas os procuradores informaram que não iriam se manifestar sobre esse assunto no momento.
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