São Paulo, 05/01/2018 – A Associação dos Investidores Minoritários (Aidmin) defende uma indenização aos investidores brasileiros da Petrobras de R$ 20 bilhões, considerando um acordo nas mesmas bases daquele que foi fechado nos Estados Unidos e divulgado nesta semana, no qual a indenização acertada foi de quase US$ 3 bilhões, equivalente a cerca de R$ 9,5 bilhões. A entidade relatou ao Broadcast que não está aberta à arbitragem, mecanismo para solucionar conflitos previsto no estatuto da petroleira.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!“O cálculo considera que cerca de dois terços dos papéis da Petrobras foram adquiridos na B3 e apenas um terço na Nyse. Um acordo nas mesmas bases aqui no Brasil resultaria em aproximadamente R$ 20 bilhões”, afirmou Aurélio Valporto, vice-presidente da Aidmin.
Após a Petrobras divulgar o acordo bilionário para encerrar ações contra a empresa nos Estados Unidos por conta da corrupção ocorrida na estatal, a Aidmin aditou a petição inicial da ação civil pública ajuizada contra a petroleira em outubro, que visa à obtenção de ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos investidores que compraram ações na bolsa de valores brasileira. Em outras palavras, a representante dos minoritários adicionou um novo pedido à ação: o de que o dever de reparação dos danos aos investidores brasileiros seja baseado nos mesmos parâmetros adotados nos EUA. O argumento utilizado no aditamento é o princípio da isonomia.
“Não há dúvidas de que este novo acordo celebrado torna ainda mais grave a já insustentável situação dos acionistas e investidores brasileiros da Petrobras, que permanecem sem a devida reparação de seus prejuízos e agora são forçados a observar, mais uma vez de mãos atadas, a destinação de fatia robusta do patrimônio da sociedade ao território estrangeiro, para tapar o rombo sofrido pelos investidores apenas dos Estados Unidos”, diz o documento enviado à 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo.
“Se não estender o acordo aos acionistas que compraram as ações no Brasil, a Petrobras demonstrará que não tem nenhuma consideração por seus acionistas, apenas teme a Justiça americana”, afirmou Valporto. “A B3, como autorreguladora, tem de se impor, exigindo o mesmo acordo para os que compraram ações em seu pregão. O presidente da Petrobras, Pedro Parente, como é também presidente do conselho de administração da B3, deveria ser o primeiro a propor a extensão do acordo aos acionistas que compraram suas ações na B3.”
Debate sobre a posição de vítima
A respeito do discurso do Pedro Parente de que a estatal foi vítima da corrupção, o representante de minoritários concorda, mas explica que ela também foi “algoz” dos investidores, porque parte do montante que já foi recuperado, bem como dos valores que ainda serão devolvidos, cabe aos investidores. “Não há um dispositivo legal que considere que, em razão de a empresa ter sido vítima, não necessita ter responsabilidade perante seus acionistas.”
“Não é um caso binário, como Parente quer colocar. Foi a Petrobras que captou recursos dos acionistas, e os induziu ao erro, mediante informações fraudulentas. Não foi um determinado executivo sozinho. A pessoa jurídica tem direitos e obrigações, é responsável pela sua conduta inidônea”, acrescentou.
Em abril do ano passado, Parente disse durante um evento organizado pelo Financial Times que a Petrobras foi vítima de um escândalo de corrupção que entrou para os anais da história. Meses depois, em entrevista ao Broadcast, o executivo afirmou que a empresa foi vítima de quadrilhas organizadas para explorar o dinheiro público. “Havia relatos dramáticos de pessoas, na rua, que confundiam o funcionário da Petrobras com os problemas da Lava Jato”, relatou o executivo, na ocasião.
Já no fato relevante divulgado nesta quarta-feira (03), a Petrobras escreveu que o acordo fechado nos EUA não constitui reconhecimento de culpa ou de prática de atos irregulares pela empresa, o que reflete “sua condição de vítima dos atos revelados pela Operação Lava Jato, conforme reconhecido por autoridades brasileiras, inclusive o Supremo Tribunal Federal”.
A Petrobras é coautora com o Ministério Público em determinadas ações para reaver o prejuízo sofrido e em outras ações é assistente de acusação. Até o momento, a companhia recuperou R$ 1,475 bilhão – valor bastante aquém dos R$ 9,5 bilhões do acordo fechado nos EUA.
O acerto divulgado nesta semana ainda precisa da aprovação da Justiça americana, mas já entrou para o ranking dos maiores dez acordos envolvendo ações coletivas por perdas com ações da história dos EUA, atrás de casos como o da Enron (US$ 7,2 bilhões) e Worldcom (US$ 6 bilhões).
Na opinião de uma fonte a par do assunto, os investidores minoritários podem enfrentar algumas dificuldades no debate jurídico pela frente. Isso porque a legislação americana é diferente da brasileira, na qual a tendência é de que a responsabilização recaia sobre pessoas físicas, e não sobre as jurídicas.
Ainda de acordo com essa fonte, nos EUA chegou-se a um acordo porque havia probabilidade de que o julgamento coubesse a um júri sem formação técnica. Este não é o caso brasileiro, no qual um juiz de direito deve ser o responsável pela tomada de decisões.
O estatuto social da petroleira privilegia a arbitragem. Diz o artigo 58 do documento que deverão ser resolvidas por meio de arbitragem, as disputas ou controvérsias que envolvam a companhia, seus acionistas, os administradores e conselheiros fiscais, tendo por objeto a aplicação da Lei das SA.
Contudo, Valporto diz que a associação não aceitaria arbitragem. Não há obrigatoriedade legal de realização de arbitragem em ações coletivas, explica, citando o caso OGX, no qual o juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro definiu em relatório da sentença que o fato de o estatuto da empresa prever que as disputas entre os acionistas sejam submetidas a arbitragem – alegação da defesa do réu – não impede que a questão objeto do pedido seja analisada pelo Poder Judiciário.
“Isso porque a lei de arbitragem não veda que questões relevantes sejam apreciadas pelo Judiciário, justamente por conta do princípio constitucional de inafastabilidade do controle jurisdicional”, diz a sentença de maio de 2016, relativa a uma ação civil pública que argumenta que fraudes causaram prejuízos aos acionistas.
(Karin Sato karin.sato)
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