Greenfield avança contra empresários, pessoas jurídicas e ex-dirigentes da FUNCEF

DIVULGADO POR SOS FUNCEF
Reproduzimos abaixo a íntegra da Nota divulgada hoje pelo Ministério Público Federal, a respeito da proposição de nova ação penal e três novas ações civis de improbidade administrativa, contra empresários, pessoas jurídicas e ex-dirigentes da FUNCEF, como desdobramento da Operação Greenfield, e tendo como foco os FIP CEVIX/DESENVIX e RG ESTALEIROS, bem como a operação de venda de conjunto de salas situadas no Ed OAB, pertencentes à FUNCEF e sediadas em Brasília.

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Em seu conjunto, as quatro ações pedem um montante de reparações de cerca de R$2 bilhões, por perdas e danos à FUNCEF, bem como por terem contribuído para os déficits e equacionamentos ora em curso.

Parabenizamos o MPF pelo protagonismo demonstrado, demonstrando profunda sensibilidade sobre os impactos causados aos milhares de participantes em decorrência das operações integrantes da Greenfield, bem como a qualidade técnica das acusações ora apresentadas, com apoio fundamental prestado pela FUNCEF para identificação e compartilhamento dos elementos comprobatórios julgados necessários pelo MPF.

Estamos à disposição para outros esclarecimentos.

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Força-tarefa da Greenfield pede reparação de quase R$ 2 bi em quatro novas ações

A força-tarefa da Operação Greenfield, do Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF), ofereceu uma denúncia e três ações civis públicas de improbidade administrativa como resultado de investigações sobre delitos e atos ímprobos praticados contra a Fundação dos Economiários Federais (Funcef), fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal. A reparação pedida, em todas as ações, totaliza quase R$ 2 bilhões, a ser destinada à Funcef.

A denúncia foi oferecida contra o diretor de Participações Societárias e Imobiliárias da Funcef, Carlos Augusto Borges, e os sócios da Neves & Aires Consultoria, Assessoria e Serviços Terceirizados Ltda Júlio Neves de Carvalho e Rosana Aires Pereira. Os denunciados devem responder por gestão fraudulenta (art. 4º da Lei nº 7.492/86) e desvio de R$ 636 mil em proveito próprio ou alheio (art. 5º da mesma lei) na venda subfaturada de oito salas comerciais e duas vagas de garagem no Edifício da OAB/DF, de propriedade do fundo de pensão. Além disso, a denúncia pede reparação no valor de R$ 1,9 milhão, equivalente ao triplo do valor desviado.

Em uma segunda ação sobre os mesmos fatos – civil de improbidade administrativa –, os cinco procuradores da República da FT da Greenfield pedem a reparação dos danos causados pela infração, no valor mínimo de R$ 1,9 milhão, equivalente ao triplo do desvio. O valor do dano considera a necessidade de devolução do produto do crime, a reparação do dano moral coletivo gerado às vítimas e a reparação do dano social difuso gerado. Na ação de improbidade, a empresa dos denunciados também se insere no rol dos réus. Além da reparação integral, pede-se: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

O negócio foi realizado em janeiro de 2015 por R$ 1,52 milhão, baseado em avaliação de mercado subfaturada feita pela empresa Beta Place Engenharia. Porém, contrariou análises técnicas do próprio fundo de pensão, que apontaram inconsistências de avaliações de mercado e subfaturamento do valor dos imóveis. Outros laudos foram analisados pela força-tarefa da Greenfield e em nenhum caso chegou-se ao valor efetuado na compra.

Análise feita por perito do Ministério Público Federal concluiu que os imóveis tinham valor de mercado entre R$ 1.973.100,00 e R$ 2.346.000,00, podendo ser utilizado como valor médio a cifra de R$ 2.156.000,00. O subfaturamento foi de R$ 636 mil, valor considerado na denúncia como desviado ilicitamente dos cofres da Funcef.

Além disso, a denúncia aponta negligência do diretor da Funcef Carlos Augusto. O instrumento particular de compra e venda foi assinado apenas pela empresa compradora e por ele, quando deveria receber a assinatura de dois diretores ou de um diretor e o diretor-presidente, conforme regra interna da Funcef.

Segundo os procuradores da FT, a empresa Neves & Aires e, consequentemente, seus sócios, beneficiaram-se da alienação subfaturada. O denunciado Júlio Neves de Carvalho foi gerente de Empreendimentos Imobiliários para Alienação e Renda da Funcef, sendo responsável por contratos da área imobiliária do fundo de pensão. Devido ao cargo que ocupou na fundação, manteve estreito vínculo com o grupo dominante na gestão. Carvalho saiu justamente para, por meio da Neves & Aires, fazer a administração condominial e de edifícios da Funcef.

Salas OAB – íntegra das ações:

http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/docs/denuncia-greenfield-salas-comerciais

http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/docs/aia-salas-comerciais

Estaleiros – Outra ação de improbidade trata dos atos que envolveram o investimento da Funcef no Fundo de Investimentos em Participações RG Estaleiros, em parceria com a Ecovix-Engevix Construções Oceânicas, em favor dos empreendimentos Estaleiro Rio Grande I e II, sem a observância dos deveres de diligência e por meio da utilização de documentos fraudulentos elaborados pela Rio Bravo Project Finance Assessoria Empresarial Ltda. A FT já denunciou o fato à 10ª Vara da Justiça Federal do DF em setembro deste ano. Agora, os responsáveis vão responder na esfera cível pelos danos causados.

Doze pessoas físicas (ex-gestores da Funcef durante o período de 2009 e 2012, empresários, agentes políticos e um ex-superintendente da Caixa Econômica Federal) e cinco pessoas jurídicas devem responder por permitir a aprovação, bem como realizar, o aporte de capital da Funcef de R$ 141,1 milhões.

A ação detalha como os envolvidos causaram o prejuízo aos cofres da Funcef. Entre as irregularidades mencionadas estão a supervalorização dos ativos vendidos pela WTorre, fruto de um estudo que se baseou em uma estimativa inadequada das receitas e subestimou os riscos reais dos empreendimentos avaliados, resultando na negociação de cotas de fundo de investimento (FIP RG Estaleiros) sem lastro econômico. Além disso, foram ignorados pareceres técnicos que sugeriam a realização de avaliações alternativas, e o contrato de compra foi fechado antes mesmo da aprovação do investimento pela diretoria executiva da Funcef. O contrato foi assinado em 2 de junho de 2010. Já a aprovação pela diretoria executiva aconteceu mais de dois meses depois, em 17 de agosto.

Consta da ação ainda o pagamento, por duas vezes, de R$ 2,5 milhões a João Vaccari Neto e a Milton Pascowitch, feito pelos empresários Gerson de Mello Almada, Cristiano Kok e José Antunes Sobrinho, sob o pretexto de influir no processo de liberação dos aportes realizados pela Funcef no empreendimento. Os valores foram pagos pela Engevix de forma simulada à Jamp Engenheiros Associados Ltda.

Os procuradores da República integrantes da FT da Greenfield pedem que os acusados sejam condenados nas penas previstas na Lei de Improbidade (nº 8.429/92): perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. E ainda que sejam condenados ao ressarcimento integral do dano sofrido pela Funcef e Caixa Econômica Federal (em razão das contribuições extraordinárias para o equacionamento dos déficits acumulados pela Funcef) no valor do prejuízo acumulado com essa operação criminosa (R$ 141mi) e à reparação total no valor mínimo de R$ 423,3 milhões, equivalente ao triplo do valor do desvio denunciado, que, atualizado pela SELIC, equivale a R$ 732,9 milhões.

FIP RG Estaleiros – íntegra da ação:

http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/docs/aia-estaleiros

Empresa do ramo elétrico – A última ação de improbidade refere-se aos atos que envolveram investimentos feitos pela Funcef, em parceria com a empresa Desenvix, no Fundo de Investimento em Participações Cevix (FIP Cevix), instituído pela empresa Engevix, sem a observância dos deveres de diligência e por meio da utilização de documentos fraudulentos elaborados pela Upside Finanças Corporativas Ltda, que supervalorizaram os empreendimentos. A FT da Greenfield denunciou o fato à 10ª Vara da Justiça Federal do DF em maio deste ano. Assim como ocorreu com o caso do estaleiro, os responsáveis agora vão responder na esfera cível pelos danos causados.

Quatorze pessoas físicas (ex-gestores da Funcef durante o período de 2009 e 2010, empresários, agentes políticos e um ex-superintendente da Caixa Econômica Federal) e três pessoas jurídicas devem responder por permitir a aprovação, bem como realizar, o aporte de capital da Funcef que resultou em prejuízo acumulado de R$ 402 milhões, até 13 de julho de 2015, considerando as metas atuariais da Funcef.

A ação detalha como os envolvidos causaram o prejuízo aos cofres da Funcef, que se inicia com a aprovação de um investimento com base em avaliação (valuation) fraudulenta – passando pela emissão de novas cotas do FIP sem lastro econômico e garantias suficientes, pela elaboração de pareceres previamente discutidos de forma a concluir o negócio, por uma avaliação de risco interna feita somente dois meses depois da aprovação do investimento – e culmina na aprovação de novo aporte (R$ 80 milhões) no processo de reestruturação societária da Desenvix, sem nenhuma exigência ou ressalva para que fossem atendidas as determinações da área jurídica ou mitigados os riscos apontados.

Nesta ação de improbidade, Vaccari e Pascowitch também são acusados de solicitar e receber, por duas vezes, o pagamento de R$ 3.453.500,00, feito pelos empresários Gerson de Mello Almada, Cristiano Kok e José Antunes Sobrinho, sob o pretexto de influir no processo de liberação dos aportes realizados pela Funcef no empreendimento. Os valores foram pagos pela Engevix de forma simulada à Jamp Engenheiros Associados Ltda.

Os procuradores da República integrantes da FT Greenfield pedem que os acusados sejam condenados nas penas previstas na Lei de Improbidade (nº 8.429/92): perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. E ainda que sejam condenados ao ressarcimento integral do dano sofrido pela Funcef e Caixa Econômica Federal (em razão das contribuições extraordinárias para o equacionamento dos déficits acumulados pela Funcef) no valor do prejuízo acumulado com essa operação criminosa (R$ 402mi) e à reparação total no valor mínimo de R$ 1,2 bilhão, equivalente ao triplo do valor do desvio denunciado.

FIP CEVIX/DESENVIX – íntegra da ação:

http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/docs/aia-greenfield

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