Previc adota medidas prudenciais para fundações com base em risco

Com o objetivo de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos fundos de pensão, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) anunciou ontem um conjunto de 11 medidas prudenciais que poderão ser aplicadas às entidades se entender que há risco para o sistema. Reunidos na Instrução nº 15, os dispositivos vão de implantação de controles e procedimentos operacionais adicionais à suspensão cautelar da habilitação de diretores e conselheiros, além de transferências de planos de benefícios para outras entidades.

O regulador adotou medidas que considera preventivas, a fim de evitar penalidades como autos de infração ou mesmo intervenções como ocorreu recentemente com o Postalis, instituto de previdência dos Correios.

Segundo a instrução, as medidas poderão ser aplicadas se o regulador verificar que não foram observados padrões de segurança, comprometendo a liquidez e a solvência dos planos, nos casos de aplicação de recursos de forma inadequada, exposição a riscos incompatíveis, problemas de governança ou projeção de inviabilidade dos planos. A prestação deficiente de informações à Previc ou ainda a “grave deterioração” da situação econômico-financeira dos planos também estão entre as situações em que o regulador pode recorrer às medidas prudenciais.

O regulador poderá ainda convocar os representantes legais das entidades para prestar esclarecimentos sobre as causas da situação que ensejou as medidas. Também pode exigir que seja apresentado plano para a solução dos problemas verificados, com indicação de metas a serem atingidas e cronograma para sua execução.

Com a nova instrução, a Previc quer alinhar as regras dos fundos de pensão às de outras entidades regulatórias como o Banco Central. A edição da instrução ocorre no âmbito da chamada Supervisão Baseada em Risco (SBR). Até então, os fundos de pensão não possuíam medidas cautelares.

Para a Associação Nacional Independente dos Dirigentes Eleitos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fidef), a norma tem um viés intervencionista. “A Previc chama para si medidas de natureza semi-intervencionistas. Ela está, a meu ver, numa análise preliminar, exorbitando as suas funções”, disse o presidente do grupo, Antonio Augusto de Miranda e Souza, que também é diretor de administração da Funcef, fundo de pensão dos funcionários da Caixa.

“A Previc não define os requisitos mínimos para que isso ocorra. Ela resolve que vai intervir se achar que está acontecendo algo conforme o critério que estabelece e que ninguém sabe qual é”, acrescentou Souza. Na avaliação do grupo, o trabalho de regulação deve incentivar a prática de gestão prudencial, tanto do lado dos investimentos quanto a respeito de padrões atuariais. Para o Fidef, falta tratamento para pontos como conflito de interesses, transparência e gestão prudencial dos fundos de pensão.

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