Investigados ou réus não podem ser dirigentes de fundos de pensão

Quem pleitear uma vaga nos conselhos deliberativos ou fiscal, além de uma vaga na diretoria de um fundo de pensão terá de comprovar reputação ilibada. A Portaria nº 1.146/2017, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), estabeleceu os parâmetros para a análise no processo de habilitação de dirigentes.

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Quem for eleito pelos participantes ou indicado pela patrocinadora não pode responder, em curso, a inquérito policial ou processo criminal, judicial ou administrativo que tenha relação com sistema financeiro nacional, mercado de capitais, seguridade social, economia popular e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Na avaliação da Previc, os requisitos para a comprovação de reputação ilibada passam a estar alinhados com o que já é praticado por outros supervisores do Sistema Financeiro Nacional, como por exemplo as exigências feitas pelo Banco Central (BC) para o exercício de cargos estatutários em instituições financeiras.

http://blogs.correiobraziliense.com.br/vicente/6734-2/

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