15/12/2017 – A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) estabeleceu parâmetros para análise do requisito reputação ilibada no âmbito do processo de habilitação de dirigentes, conforme Portaria nº 1.146/2017. O objetivo da norma é conferir mais transparência, segurança e previsibilidade ao processo de habilitação de dirigentes ao estabelecer critérios objetivos que serão analisados pela Autarquia.
Segundo a norma, serão analisados pela Previc os atos, situações ou circunstâncias incompatíveis com a natureza do cargo ou função a ser exercida no âmbito da entidade fechada de previdência complementar (EFPC).
O requerente ao processo de habilitação não pode responder, em curso, a inquérito policial ou processo criminal, judicial ou administrativo que tenha relação com sistema financeiro nacional, mercado de capitais, seguridade social, economia popular e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
Os requisitos para a reputação ilibada da Previc passam a estar alinhados com o que já é praticado por outros supervisores do Sistema Financeiro Nacional, como por exemplo as exigências feitas pelo Banco Central para o exercício de cargos estatutários em instituições financeiras.