12/12/2017 – A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Instrução Previc nº 16/2017, que altera uma das regras a serem adotadas pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) para a elaboração, aprovação e execução de planos de equacionamento de déficit.
A partir de 1º de janeiro de 2018, as EFPC não poderão mais utilizar o excedente de rentabilidade financeira como fonte alternativa para equacionamento de déficit no caso de resultados apurados a partir de 31/12/2017.
Já para os déficits apurados em 31/12/2016, que deverão ter seus planos de equacionamentos aprovados até o final do exercício de 2017, a regra anterior continua em vigor.