A Petrobras apresentou nesta terça-feira (12/12) sua proposta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017-2019, mantendo a reposição da inflação com reajuste de 1,73% retroativa a setembro. A companhia tem como expectativa que a proposta seja aprovada em assembleia e o acordo seja assinado nos próximos dias.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Esta proposta garante que as cláusulas sociais do acordo coletivo de trabalho tenham vigência de dois anos e assegura o reajuste econômico de 2018 pelo IPCA acumulado do período de 01/09/2017 a 31/08/2018 em todos os itens econômicos do ACT (remuneração, benefícios, tabela dlo plano de saúde etc.).
Está mantida a migração obrigatória do Auxílio Almoço para Vale Refeição/Alimentação, com reajuste de 4,51%. Como forma de compensar os empregados, será concedido aos empregados que fazem jus ao Vale Refeição/Alimentação um acréscimo mensal de R$ 175,00 no Vale, a partir de 01 de fevereiro de 2018, uma vez que a companhia não mais considerará o valor do Auxílio Almoço no cálculo da Gratificação de Férias e do 13º Salário. Também receberão esse acréscimo mensal os empregados que recebem alimentação subsidiada não abrangida pela lei 5.811/72.
Entre as mudanças da proposta está a manutenção do adicional de horas extras em 100%, assim como da forma de pagamento da gratificação de férias. A companhia manteve o reajuste de 1,73% dos benefícios educacionais, do Programa Jovem Universitário, dos adicionais de Campos Terrestres e do Estado do Amazonas.
Está mantida a opção de redução de jornada de trabalho com redução proporcional de remuneração, incluindo a possibilidade de os empregados que atuam no regime administrativo flexível ou fixo optarem pela redução de cinco para quatro dias trabalhados por semana. A redução opcional de jornada de 8h para 6h continuará sendo oferecida aos trabalhadores do regime administrativo com horário flexível.
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