Nos últimos dias, a FIDEF – Associação Nacional Independente dos Dirigentes Eleitos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar cumpriu extensa agenda regulatória, promovendo reuniões junto ao Senado Federal, PREVIC e Secretaria de Previdência, visando a sensibilização dessas instâncias para a melhoria do ambiente normativo vigente, face suas grandes vulnerabilidades para a segurança e proteção dos recursos geridos.
Sintetizamos abaixo os principais pontos debatidos nas reuniões promovidas:
1-PREVIC/Secretaria de Previdência:
Foram debatidas:
A reformulação do Decreto 4943/2003, visando o aumento do rigor das sanções e sua melhor categorização;
Alterações na Resolução 3792/2009, do Conselho Monetário Nacional, que restrinjam as alternativas de investimento dos planos mais maduros (com maior proporção de aposentados), reduzindo sua exposição à riscos incompatíveis com seu perfil e volume de obrigações;
A necessidade de regulamentar o previsto no artigo 71 da Lei Complementar 109/2001, disciplinando o tratamento das situações de conflito de interesse, especialmente nas relações comerciais e de investimentos com a patrocinadora e coligadas/controladas;
A definição de regra uniforme de publicidade e transparência, baseada/inspirada na Lei de Acesso à Informação;
A redefinição dos critérios de seleção dos membros integrantes do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC (voltada à edição de normas do setor) e da Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC (voltada ao julgamento das penalidades aplicadas a dirigentes e gestores), bem como a viabilização da transmissão ao vivo das respectivas sessões.
Em suma, o posicionamento da PREVIC e da Secretaria de Previdência foi de considerar pertinentes as propostas e reportar seu status de tramitação, que encontram-se em diferentes estágios, sendo sinalizado que algumas das medidas sugeridas serão divulgadas/implementadas até o final do 1o TRIM/2018;
2-Senado Federal
Foram promovidas reuniões com as assessorias dos Senadores José Serra, Garibaldi Alves e com o Senador Edison Lobão, presidente da Comissão de Constituição e Justiça -CCJ, em virtude da tramitação do Projeto de Lei do Senado PLS 312/2016, de autoria do então Senador José Aníbal, suplente do Senador José Serra, e que recebeu parecer favorável do Senador Garibaldi Alves.
A íntegra do PLS 312/2016 pode ser acessada no link abaixo:
https://www25.senado.leg.br/…/ati…/materias/-/materia/126666
O projeto inclui os fundos de pensão dentre as entidades alcançadas pela Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro (também conhecida como Lei dos Crimes de Colarinho Branco), e com isso tipificando os crimes de gestão temerária e fraudulenta em fundos de pensão, além de instrumentalizar a PREVIC para sua identificação e apenamento.
Além da manifestação de apoio à proposta, foi solicitada sua colocação em pauta para votação na CCJ, e caso aprovado, o projeto já seguiria direto para a Câmara, tendo em vista que o regime de tramitação do PLS é termitativo.
Como o Senador Edison Lobão se comprometeu a pautar o projeto já na reunião desta 4a feira, 13/12, conclamamos aos participantes a enviarem mensagens aos membros da CCJ, solicitando sua aprovação do PLS 312/2016, conforme o modelo abaixo sugerido:
“Prezado Senador XXX
Solicitamos a inclusão em pauta e aprovação do PLS 312/2016, de autoria do Senador José Aníbal, que visa suprir grave lacuna legal, ao tipificar os crimes de gestão temerária e fraudulenta nos fundos de pensão, e com isso coibir as condutas lesivas causadas na gestão dessas entidades, e que vem ocasionando sucessivos déficits e cobranças extraordinárias para milhares de aposentados, especialmente os vinculados aos fundos de pensão da CAIXA (FUNCEF), CORREIOS (POSTALIS) e PETROBRAS (PETROS).
Antecipadamente, agradecemos pelo seu apoio.
Atenciosamente,
XXXXX”
A relação dos integrantes da CCJ do Senado está disponível no link abaixo:
http://www25.senado.leg.br/web/senadores/em-exercicio
Periodicamente, divulgaremos a evolução dos assuntos aqui tratados e que continuarão sob o acompanhamento pela FIDEF.