A retirada do limitador operacional do teto do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) foi estendida a mais um grupo de aposentados e pensionistas. Cerca de 1.500 pessoas que recebiam Remuneração Global (RG) deixarão de ser afetadas pelo mecanismo que limitava a renda de aposentadoria (benefício Petros + benefício do INSS) a 90% do teto pago pelo plano. A revisão do benefício vai variar de pessoa para pessoa e, nem todos que recebiam a RG foram afetados pelo limitador, apenas aqueles que tiveram benefício com valor muito próximo do teto. Na área restrita do portal você poderá consultar, a partir do dia 9/12, se será impactado pela mudança e a data prevista para correção do seu benefício.
Para fazer o ajuste, a Petros vai precisar recalcular cada um desses benefícios, de acordo com as condições da época da concessão. Por isso, a retirada do limitador será feita gradativamente. Se você não repactuou as condições do seu plano, receberá em janeiro. Se você repactuou, receberá entre fevereiro e julho de 2018, seguindo um critério de idade que prioriza os participantes com mais idade. Os ajustes referentes a benefícios passados serão pagos de uma só vez, junto com a primeira revisão. A retroatividade é limitada a 60 meses, a contar de 24/11/2017, data da decisão do Conselho Deliberativo (CD). Assim, se você é aposentado ou pensionista há três anos receberá o valor retroativo a 36 meses. Mas, se você é assistido há dez anos, o pagamento retroativo será referente aos últimos cinco anos (60 meses).
A manutenção do limite de pagamento para o grupo que possuía Remuneração Global estava respaldada por uma interpretação do disposto na resolução 32-B de 1995, do então Conselho de Curadores da Petros, que ainda está em vigor. Este entendimento, no entanto, acaba de ser revisto pelo CD da Fundação.
Entenda o mecanismo
A retirada do limitador do teto foi determinada pelo CD para corrigir uma distorção, herdada dos tempos de hiperinflação. Naquela época, como os salários perdiam muito valor de um mês para outro, a fórmula de cálculo do benefício Petros gerava benefícios muito menores que o último salário recebido na ativa. Se continuasse usando a regra de cálculo baseada nos últimos salários de contribuição anteriores à aposentadoria, sem correção, a Petros estaria em conformidade com o regulamento do plano.
Entretanto, para amenizar as perdas geradas pela inflação, foi incluída no regulamento uma segunda fórmula de cálculo capaz de resultar em ganhos maiores, baseada em 90% dos últimos salários de contribuição, atualizados pela inflação até o momento da aposentadoria. O cálculo do benefício passou a ser feito de duas maneiras, e a mais vantajosa para o participante era adotada.
Junto com a nova fórmula foi criado o limitador operacional. Assim, se a renda calculada para um participante passasse de 90% do teto pago pela Petros, o benefício era limitado a esse patamar, e o teto não era ultrapassado.
Com a estabilização do real e o fim da hiperinflação, voltou a ser mais vantajoso para o participante ter seu benefício calculado da forma antiga, baseado no valor dos últimos salários sem correção. Assim, o limitador do teto deixou de ser necessário.
Com a decisão do CD de retirar o limitador, os pedidos de aposentadoria apresentados desde janeiro de 2017 já não sofreram qualquer impacto do mecanismo, contudo, somente após a nova decisão do CD de 24/11/2017, a liberação foi estendia para os participantes que perceberam Remuneração Global (RG) e, dessa forma, o ajuste para esse público terá início em janeiro/2018. E os aposentados que na época de concessão tiveram sua renda reduzida a 90% do teto Petros estão tendo seus benefícios corrigidos.
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