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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR, DESMONTE DA PETROBRAS, A VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS, COMO A MALHA DE DUTOS, LIQUIGAZ DISTRIBUIDORA, BR DISTRIBUIDORA ENTRE OUTROS DE FORMA OBStURA, SEM RESPEITAR AS LEIS.
RESOLUÇÃO N° 359/2017
Em 23 de novembro de 2017.
Na qualidade de Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito em epígrafe, instituída pela Resolução n° 359/2017, publicada no Diário Oficial – Parte II de 31/03/2017, na forma do que dispõe o art. 109 § 3o da Constituição do Estado c/c art. 31 inc. I do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, com respaldo no art. 2o da Lei Federal n° 1579/52 e com o rito processual penal vigente, CONVOCO Vossa Senhoria, na qualidade de testemunha, a comparecer perante esta Comissão, no dia 12 de dezembro de 2017, terça-feira, às 9 horas, na sala 311 do Palácio Tiradentes, sede do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro.
Na oportunidade, apresento a Vossa Senhoria as minhas cordiais saudações.
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