Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2017
Prezados Srs Walter Mendes – Presidente da Petros; Daniel Lima – Diretor de Investimentos; Flavio Castro – Diretor de Seguridade e Henrique Trinckquel – Diretor Administrativo e Financeiro
Formamos um grupo de 123 participantes do Plano PETROS, aposentados e da ativa. Este Grupo denominado NOSSA_PETROS é composto por Geólogos, Geofísicos, Engenheiros, Técnicos de Petróleo, Técnicos Químicos, Advogados e Administradores, que na sua maioria desenvolveram atividades na área de E&P (Exploração e Produção), bem como no CENPES e BR. Membros deste Grupo contribuíram diretamente para a descoberta das principais reservas de Petróleo e Gás natural, de Norte a Sul do País, com ênfase para as recentes descobertas realizadas no Pré-Sal das Bacias de Santos e Campos.
Em função da apresentação, em 12/09/2017, do Plano de Equacionamento do Déficit (PED), do PPSP, pela Diretoria da Petros e aprovado pelo Conselho Deliberativo (CD), os membros deste Grupo, vêm discutindo com profundidade as causas do déficit (publicadas pela Petros no endereço https://equacionamento.petros.com.br/#home
É de fundamental importância relembrar que na implementação do Plano de Repactuação, a PETROS gastou muita energia para sensibilizar os seus beneficiários e assistidos, com palestras, vídeos, panfletos, dentre outros recursos de mídia, enquanto que para a elaboração e implantação deste Plano de Equacionamento tem agido impositivamente, sem a apresentação de análises consistentes dos dados envolvidos, sem dar espaço para uma avaliação mais profunda do impacto desse Equacionamento na vida dos Participantes e Assistidos, e sem a devida transparência que o caso merece.
Nosso grupo entende que o PPSP deva permanecer sólido e capaz de atender aos compromissos com os Participantes e Assistidos. Portanto, o que se considerar déficits atuariais e as suas correspondentes proposições de equacionamento, devem ser apresentados e discutidos dentro de premissas de transparência, justiça e boa-fé. Entretanto não é o que se verifica no PED apresentado em 2017 pela Petros, que a nosso ver é injusto, ilegal e claramente inconstitucional.
Deste modo, torna-se premente a exposição dos principais pontos que afrontam o nosso direito.
01) A Petros reconhece que uma das causas do déficit é a mudança no perfil das famílias, conforme transcrito a seguir. “Ao longo das últimas décadas, o perfil das famílias brasileiras mudou. As pessoas passaram a viver mais e aumentou o número de pessoas que se casam mais de uma vez e que têm filhos em idade mais avançada. Com os participantes do PPSP não foi diferente. Como consequência, o plano passou a ter que pagar os benefícios por um número de anos maior do que foi previsto quando o participante aderiu ao plano e as suas contribuições foram calculadas em menor valor que o necessário.Esta mudança estrutural aumentou os compromissos do plano em R$ 5,2 bilhões”.
A questão que nos causa espécie é que a Petros fez, em outubro/2017, um recadastramento para saber com exatidão o perfil das famílias dos beneficiários e assistidos. No entanto aprovou o PED antes desse recadastramento. Como a Petros chegou a tais cifras se não conhecia o perfil das famílias que assiste? O correto seria concluir o recadastramento e então calcular o déficit considerando os dados atuais. Da forma como foi apresentado, não está transparente o valor que está sendo indicado para ser pago por cada Participante ou Assistido. Então urge suspender o atual PED para poder-se calcular o valor individual do equacionamento considerando o novo cadastro.
02) Sobre o acordo para pagamento de níveis a Petros argumenta. “Nos acordos coletivos de 2004 a 2006, a patrocinadora Petrobras concedeu aumento de níveis de faixas salariais para seus empregados. Em 2014, devido ao grande volume de ações judiciais movidas por aposentados e pensionistas solicitando equiparação aos novos níveis, foi feito um acordo para estender a mudança aos aposentados e pensionistas. Esse acordo proporcionou o aumento de alguns benefícios, gerando, consequentemente, um impacto de cerca de R$ 3 bilhões no déficit de 2014”.
Ao nosso ver este déficit de R$ 3 bilhões não pode fazer parte do PED. O principal motivo é que quem deu causa ao déficit foi a Patrocinadora, ao conceder aumento de níveis para o pessoal da Ativa, sem incluir no PPSP os valores necessários para suportar estes aumentos para os beneficiários e assistidos.A Diretoria da Petros precisa urgentemente requerer da Patrocinadora que a mesma pague ou reconheça esta dívida com as devidas garantias reais. Definitivamente, este déficit não pode ser incluído no PED. Lembramos que em 1984 a Petrobras alterou o regulamento do PPSP, o qual foi aprovado pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), hoje PREVIC, que redundou na criação do Artigo 48 (hoje vigente), que no seu inciso IX, deixa claro que déficits de aumentos salariais serão cobertos exclusivamente pela Patrocinadora. A Petros, ao incluir no PED o déficit relativo a este acordo de níveis, comete um ato ilegal.
Ao honrar o aumento de níveis para os beneficiários e assistidos por força de decisão em ação no Judiciário e também condenou a patrocinadora solidariamente, a Petros cumpriu a sua obrigação. Masprecisa receber a parte correspondente da patrocinadora. Isto já foi feito? Assim, os Participantes e Assistidos estarão pagando por déficit que não deram causa.
03) Em relação com os investimentos, a Petros afirma que: “Em 2013, o mercado financeiro nacional passou a sofrer com a volatilidade do cenário econômico, refletindo nas aplicações em Bolsa de Valores e renda fixa. Em 2014, o resultado da renda variável foi impactado pelo desempenho da Bolsa de Valores, que fechou o ano em -2,9%. Especificamente em 2015, a crise financeira afetou fortemente a rentabilidade da renda variável, tanto na carteira de giro como na de participações em empresas. Assim, apesar de os ativos do plano terem registrado resultado líquido de R$ 1,1 bilhão entre 2013 e 2015, ficaram abaixo dos R$ 14,3 bilhões necessários para cumprir a meta atuarial do período, que atualizou os compromissos futuros.”
Ocorre que uma parcela considerável desses investimentos vem sendo investigada pela Policia Federal, pelo Ministério Público Federal e pela CPI dos Fundos de Pensão, com apresentação de provas documentais. O próprio presidente da Petros reconheceu a existência de fortes indícios de fraude nesses investimentos, em seminário na PREVI realizado em 23/11/2017. “Identificamos muitos problemas e muita coisa já foi enviada (para o Ministério Público, Previc e CVM), revelou. Segundo ele, a Petros vem fazendo várias investigações internas e contratou escritórios de advocacia para cuidar desses processos jurídicos.”
Ora, se estes investimentos, que deram origem a déficits para o PPSP, foram aprovados por ex-dirigentes da Petros de forma fraudulenta, e quem nomeia a Diretoria da Petros é a Patrocinadora, por que os Participantes e Assistidos irão pagar por um déficit que não deram causa? O correto é suspender o atual PED até que os ex-dirigentes e a própria Patrocinadora paguem de volta à Petros os valores decorrentes destes investimentos fraudulentos.
Além das questões elencadas acima, existe também uma dívida da Petrobras para com o Plano PPSP, apurada em 2007, por perito judicial, no valor de R$ 9,7 bilhões. Com a assinatura do AOR (Acordo de Obrigações Recíprocas) foi negociado entre a Petrobras e a FUP o aporte de cerca de metade do valor dessa dívida para o equacionamento do plano (zerar o déficit apurado na época) entre outras questões. Acontece que a outra metade dos R$ 9,7 bilhões ainda não foi paga e a Petros nem realizou essa cobrança. Trazendo para valores atuais, essa dívida monta em torno de R$ 11 bilhões. Qual o motivo da Petros não efetuar a cobrança dessa dívida junto à Petrobras?
Diante do acima exposto, vimos requerer as seguintes providencias urgentes:
1. Suspender de imediato a aplicação do PED;
2. Finalizar a análise do perfil da família com base no recadastramento de outubro/2017 e refazer cálculo atuarial do PPSP;
3. Cobrar da patrocinadora o reconhecimento de dívidas decorrentes dos aumentos de níveis com o consequente pagamento dos valores atuariais ou a comprovação de garantias reais, bem como o pagamento que cabe a patrocinadora, por ter sido condenada solidariamente, nas ações dos aposentados que garantiram esses aumentos;
4. Cobrar da patrocinadora e dos ex-dirigentes da Petros os valores relativos aos investimentos fraudulentos, ora investigados pela Policia Federal, pelo Ministério Público Federal e pela CPI dos Fundos de Pensão.
5. Cobrar da patrocinadora a dívida de cerca de R$ 11 bilhões, remanescente do AOR.
Importa ainda aduzir que, a Resolução 22 do CNPC, no seu artigo 28, parágrafo 7, deixa claro que “Remanescendo déficit a equacionar de responsabilidade do patrocinador em situações de duração do passivo igual ou inferior a quatro anos, a EFPC deverá apresentar ao órgão de fiscalização e supervisão contrato de dívida reconhecido em cartório com garantia real e em valor no mínimo equivalente ao respectivo déficit remanescente no plano de benefícios”. Em outras palavras, o equacionamento só poderá ser realizado quando previamente a patrocinadora der todas as garantias reais que venham a quitar as suas dívidas para com o PPSP.
Desta forma, os déficits incluídos no atual PED e que estejam relacionados com provisões judiciais, acordo de níveis e revisão de 90% do teto, são dívidas da patrocinadora com o PPSP e devem ser sanadas antes do cálculo atuarial. A não observância desta resolução por parte da Petros é claramente ilegal e inconstitucional, pois a Lei não permite o equacionamento com a patrocinadora em dívida com o Plano Petros.
Cabe ainda uma observação final: segundo projeções obtidas com o “simulador” disponibilizado pela PETROS no seu site oficial, o percentual extra a ser cobrado, após a implementação do Equacionamento, representará para a grande maioria uma contribuição adicional de até 30%. Nos tempos atuais, quando os reajustes dos aposentados não chegam a 5%, o Plano propõe, de uma única vez, e durante 18 anos, contribuição adicional dessa ordem (de até 30%). É justa e lícita tal medida?
Estamos certos de que as solicitações feitas neste documento serão acolhidas pela Direção da PETROS, por serem questionamentos legítimos dos seus Participantes e Assistidos.
E que uma nova versão do Plano seja mais aprimorada e aderente à realidade dos seus Participantes e Assistidos; mais coerente com as obrigações da Patrocinadora; e conduzida com mais transparência.
No aguardo de uma resposta por parte de V.Sa.,
Atenciosamente,
João de Deus Souto Filho
Matrícula Petros 098.557-6
Administrador do grupo NOSSA_PETROS, cuja lista de participantes segue anexada a esta carta.
Anexo:
Lista de Participantes do Grupo NOSSA_PETROS