30/11/2017 | 10:46 A ANIPA, no dia 28/11, ajuizou, em Brasília, a ação que busca responsabilizar exclusivamente a CAIXA pelo pagamento do Contencioso.
Mais um passo na luta da ANIPA pelo restabelecimento da justiça para com os participantes da FUNCEF.
Publicamos nota divulgada aos associados da nossa entidade que comunica o ajuizamento da ação do Contencioso Trabalhista, cujos valores integram os cálculos do deficit atuarial e do equacionamento, obrigando os participantes a responderem por 50% do ônus das condenações trabalhistas sofridas pela CAIXA.
Esse quadro é injusto, uma vez que tais condenações decorrem da relação trabalhista dos empregados e sua empregadora, resultando em aumentos dos valores de benefícios que, por falta do aporte das reservas matemáticas correspondentes, pela CAIXA, acabam sendo suportados por todos os participantes, causando deficit aos planos de benefícios.
Referência: Ação para exigir o pagamento pela CAIXA do Contencioso Trabalhista. Processo nº 1017076-44.2017.4.01.3400, 14ª Vara Federal de Brasília.
No último dia 28/11, a ANIPA ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de obter julgamento favorável ao pagamento exclusivo, pela CAIXA, do chamado Contencioso Trabalhista, assim entendido o resultado de ações em que empregados obtiveram êxito em ações pessoais em face da CAIXA, relativas a valores decorrentes do vínculo de emprego.
Em relação à FUNCEF, a ação foi ajuizada tanto pela inércia da Fundação em exigir da CAIXA o cumprimento de sua responsabilidade, na condição de única devedora de débitos trabalhistas, quanto porque a FUNCEF, na condição de simples Administradora dos Planos de Pensão Complementar, efetuou inúmeros pagamentos de tais débitos, o que a ANIPA e muitos Associados consideram indevido e ilegal, importando dizer que a FUNCEF está, com isso, desfalcando os recursos dos demais Planos.
A posição da CAIXA, no polo passivo, decorre de sua condição de empregadora e Reclamada ou Ré, nas ações ajuizadas por seus empregados (ou ex-empregados), efeitos que não podem ser transferidos à FUNCEF, que não admitiu, não assalariou e nem comandou a relação pessoal do trabalho prestado pelos Reclamantes ou Autores à CAIXA.
Confiamos em que o Judiciário haverá de mandar fazer o acerto que restaure a ordem no ponto acima, determinando os acertos cabíveis, sob pena de responsabilidade pessoal dos administradores. E estes têm, com essa ação, o combustível necessário para, ante eventuais ordens governamentais em sentido contrário, cumprirem a lei, com o argumento de autoridade, baseado em decisões judiciais.
Tão logo tenhamos disponível, publicaremos o teor da petição na área exclusiva dos associados, no link ANIPA/Diretoria Jurídica/Ações em tramitação.
Diretoria Executiva da ANIPA