CVM tem de ratificar proibição de controlador usar fundos de pensão para eleger falso minorit ário

A Comissão de Valores Mobiliários é novamente acionada para resolver uma irregularidade persistente no mercado de capitais: a manobra cometida pelo acionista controlador que manipula os votos de fundos de pensão de empregados de estatais, BNDES e BNDESpar para eleger falsos representantes dos acionistas minoritários para os Conselhos de Administração e Fiscal. Este flagrante crime societário foi cometido, durante os anos de gestão petralha na Petrobras, até que o acionista minoritário Romano Allegro denunciou e a “xerife do mercado” foi obrigada a agir.

O desejo de Romano Allegro é que a CVM reafirme ao mercado o óbvio ululante: validade do que ficou sacramentado no famoso Processo Administrativo Sancionador (PAS 11/2012) contra a Petrobras. Romano enviou ontem ao presidente da CVM, Marcelo Barbosa, um pedido de “Requerimento de tomada de providências”, acelerando o julgamento do processo 19957.006708/2017-50 contra o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e o fundo de pensão de seus empregados, a CAPEF.

Romano pede a convocação de uma assembléia para a escolha do representante legítimo dos acionistas minoritários do BNB. Caso a CVM não tome providências rapidamente, Romano e outros acionistas do BNB já se preparam para acionar o judiciário. A CVM tem um problema de origem para lidar com abusos de poder do controlador cometidos pela União Federal. Afinal, a CVM é uma mera autarquia do Ministério da Fazenda.

Romano Allegro considera que a CVM tem o dever de impedir a viciada instabilidade e insegurança jurídica no mercado brasileiro de capitais. Romano tem denunciado casos de omissão, leniência e conflitos de interesses da União Federal na formação dos conselhos de empresas “estatais” de economia mista. Vetada pela CVM no PAS 11/2012), a manobra consiste em pressões espúrias sobre gestores de fundos de pensão e/ou caixas de previdência para eleger conselheiros que não representam, de fato e de direito, os interesses dos acionistas minoritários.

Romano também adverte que a CVM não pode tolerar, no caso do banco do Nordeste do Brasil, “as gravíssimas violações às normas de governança corporativa praticadas no âmbito de sociedades empresariais de capital aberto, que, embora flagrantes, passaram ao largo dos seus poderes fiscalizador e sancionador”. Romano prega o fim do que chama de “faz-de-conta” na formação dos conselhos de administração e fiscal das cento e cinqüenta e tantas “estatais” brasileiras.

É importantíssimo recordar o Processo Administrativo Sancionador número 11, de 2012. Depois de insistentemente provocada por provas objetivas apresentadas por Romano Allegro, a CVM foi forçada a punir os fundos de pensão Funcef, Petros, Previ e BNDES, com advertência e multas, por participarem das eleições para os conselhos administrativo e fiscal da Petrobras. Está escrito na ata que resume a decisão da CVM. Detalhe importante é que os fatos são do passado. Copia e cola do original:

“7. Em sua reclamação, Romano Allegro protestou contra a eleição, na AGO de 2011, de Fábio Barbosa para o Conselho de Administração da PETROBRAS por indicação dos acionistas minoritários ordinaristas e de Jorge Gerdau por indicação dos acionistas minoritários preferencialistas, pois ambos teriam “nítido conflito de interesses com a boa gestão da companhia” (fls. 160/162). Posteriormente, contestou a eleição de Nelson Rocha para o Conselho Fiscal, uma vez que “o mesmo possui cargo comissionado no governo federal representando duas subsidiárias integrais do Banco do Brasil S.A.”. 8. O Reclamante alegou que Fabio Barbosa era conselheiro de administração do Banco Santander, do qual a Petrobras era a maior cliente no Brasil. Já Jorge Gerdau defenderia interesse da companhia Gerdau, um dos maiores fornecedores de aço e ferro para a Companhia”.

Romano Allegro também lembra dos itens 30 do resumo do julgamento da CVM. De volta ao passado, novamente: “30. A Acusação apurou, no entanto, que havia outra versão muito diferente sobre a autonomia da PETROS frente à PETROBRAS. Fernando Leite Siqueira 35, suplente da PETROS à época dos fatos, disse que “nos casos em que a Fundação tem a prerrogativa de escolher seus representantes nos Conselhos Fiscal e Administrativo das companhias que a Fundação detém participação relevante, a Fundação PETROS indica seus representantes sob influência do governo e da PETROBRAS” (fls. 1692 e 1693)”.

E tem mais passado, conforme copy and paste do Romano: “31. Na mesma linha, foi o depoimento de Silvio Sinedino Pinheiro, conselheiro da PETROS 36. O mesmo asseverou que “em todas as assembleias da PETROBRAS reclama do uso do voto da PETROS como acionista minoritário, pois quem manda na PETROS é a PETROBRAS, e quem manda nesta última é o Governo Federal; que, no Conselho Deliberativo da PETROS, 3 integrantes são eleitos pelos funcionários e 3 são indicados pela PETROBRAS, sendo que o Presidente do Conselho Deliberativo, indicado pelo patrocinador, tem o voto de minerva, tornando muito difícil que o patrocinador não comande a pauta; e que já ocorreram várias votações que foram decididas pelo voto de minerva do Presidente do Conselho Deliberativo” (fls. 19/02/2015)”.

No processo contra o BNB, que minoritários pedem agilidade da CVM na decisão final, Romano considera que se aplica situação idêntica ao que ocorreu no PAS 11/2012. Romano suspeita que isso seja uma tendência na relação incestuosa entre controladores e conselheiros de “estatais”. Por isso, aconselha que acionistas assumam uma postura ativista e provoquem a CVM a cumprir seu papel, mesmo sendo dependente do Ministério da Fazenda, cujos ocupantes nas gestões petistas são alvos de investigações e processos judiciais. “Se a CVM não resolver, o jeito é recorrer ao Judiciário, que tem o dever de acabar com a delinqüência que desmoralizar os negócios no Brasil”.

Assim segue a tragicomédia do Brasil Capímunista, Rentista e Corrupto… Até quando?…

Claro que pode…

A Petrobras foi forçada a admitir, em comunicados ao mercado, que dois pedidos de instauração de arbitragem perante a Câmara de Arbitragem da B3, um por parte da Petros e outro da Previ.

Além disso, a companhia foi notificada da intenção da Funcef de participar da arbitragem instaurada por pessoas físicas e o que a petrolífera chama de “um reduzido grupo de pessoas jurídicas”.

A Petrobras reitera que “a legislação não respalda essa iniciativa e se defenderá para garantir seus interesses e de seus acionistas”.

O que a Petrobras omite é que seu Estatuto deixa claro que processos de arbitragem podem ser movidos na câmara específica da bolsa de valores sediada em São Paulo…

http://www.alertatotal.net/2017/11/caso-bnb-cvm-tem-de-ratificar-proibicao.html