Comunicado da Diretoria AEXAP
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!21/11/2017
A infindável perversidade da Petros e a contradição discrepante do Presidente com sua palavra e com os princípios de Responsabilidade Social.
Já lemos aqui o lado mais perverso do Equacionamento (PED) com os participantes da Patrocinadora Petros. Os participantes e assistidos do PPSP vinculados à Patrocinadora Petros estão sendo penalizados com uma conta mais perversa do Equacionamento.
Isto acontece porque as políticas de RH das Patrocinadoras Petrobras e BR, as outras duas patrocinadoras do Plano, são distintas e os benefícios decorrentes de seus respectivos Acordos Coletivos não atingem aos empregados e ex-empregados assistidos da patrocinadora Petros.
Mas, quem pensou que a Petros iria parar por aí, enganou-se.
Totalmente insensível com o impacto que este programa cruel irá causar aos salários e benefícios, aliado à crise atual, a Petros quer impor um novo Acordo Coletivo de Trabalho aos empregados e ex-empregados, que se resume em não repor perdas e retirar benefícios.
Além disso, em CONTRADIÇÕES DISCREPANTES com alguns de seus princípios de Responsabilidade Social – Respeito à Declaração Universal dos Direitos do Homem, Transparência, Equidade, Justiça, Rejeição à Discriminação e à Exclusão Social – a proposta apresenta radicais alterações, ratificando a discriminação já praticada entre empregados e ex-empregados e eleva a participação no tratamento de saúde a patamares absurdos. Inacreditável é atestar que o Presidente da Petros, Sr Walter Mendes, em memorando encaminhado, afirma que as condições da cláusula (12) do atual ACT, justamente a que trata das questões de saúde, serão mantidas, não obstante a flagrante discriminação praticada.
O que esperar de um modelo de gestão como este, onde não se cumpre a própria a palavra?
A perversidade da Petros parece não ter fim.
Vejam o documento da Petros:
[pdf-embedder url=”http://sh-pro40.teste.website/~discre20/wp-content/uploads/2017/11/Carta-PRES_Fiim-da-Vigência-do-ACT-2015-2017-1.pdf” title=”Carta PRES_Fiim da Vigência do ACT 2015-2017 (1)”]
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