ACT dos empregados da Petros – A infindável perversidade

Comunicado da Diretoria AEXAP

21/11/2017

 

A infindável perversidade da Petros e a contradição discrepante do Presidente com sua palavra e com os princípios de Responsabilidade Social.

 

Já lemos aqui o lado mais perverso do Equacionamento (PED) com os participantes da Patrocinadora Petros. Os participantes e assistidos do PPSP vinculados à Patrocinadora Petros estão sendo penalizados com uma conta mais perversa do Equacionamento.

Isto acontece porque as políticas de RH das Patrocinadoras Petrobras e BR, as outras duas patrocinadoras do Plano, são distintas e os benefícios decorrentes de seus respectivos Acordos Coletivos não atingem aos empregados e ex-empregados assistidos da patrocinadora Petros.

 

Mas, quem pensou que a Petros iria parar por aí, enganou-se.

 

Totalmente insensível com o impacto que este programa cruel irá causar aos salários e benefícios, aliado à crise atual, a Petros quer impor um novo Acordo Coletivo de Trabalho aos empregados e ex-empregados, que se resume em não repor perdas e retirar benefícios.

 

Além disso, em CONTRADIÇÕES DISCREPANTES com alguns de seus princípios de Responsabilidade Social – Respeito à Declaração Universal dos Direitos do Homem,  Transparência,  Equidade, Justiça, Rejeição à Discriminação e à Exclusão Social – a proposta  apresenta radicais alterações,  ratificando a discriminação já praticada entre empregados e ex-empregados e eleva a participação no tratamento de saúde a patamares absurdos. Inacreditável é atestar que o Presidente da Petros, Sr Walter Mendes, em memorando encaminhado, afirma que as condições da cláusula (12) do atual ACT, justamente a que trata das questões de saúde, serão mantidas, não obstante a flagrante discriminação praticada.

 

O que esperar de um modelo de gestão como este, onde não se cumpre a própria a palavra?

 

A perversidade da Petros parece não ter fim.

 

Vejam o documento da Petros: