Eles são acusados de desvios na obra da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados de Três Lagoas
A Justiça Federal deferiu pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul e decretou por liminar o bloqueio de bens dos ex-presidentes da Petrobras, José Sérgio Gabrielli de Azevedo e Maria das Graças Silva Foster, de outros seis ex-diretores da estatal, das empreiteiras Galvão Engenharia e Sinopec Petroleum do Brasil, e de diretores das empresas, no valor de R$ 155 milhões.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!O valor bloqueado correspondente a 5% do contrato de R$ 3,1 bilhões e que foi adiantado ao consórcio responsável pela obra sem qualquer contraprestação específica que protegesse a Petrobras em caso de inadimplemento do contrato, como, de fato, aconteceu. Isso é o que revela auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou prejuízo aos cofres públicos decorrente da antecipação de pagamento sem a devida garantia.
A UFN 3 está paralisada desde 2014, com 80% da edificação concluída, sem previsão de finalização, mesmo após adiantamentos e um investimento de mais de R$ 2 bilhões pelo BNDES.
A Justiça Federal acatou os argumentos do MPF e destacou “a existência de atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário e ofenderam os princípios da administração pública pelos então responsáveis pela Petrobras e pelos representantes remanescentes do Consórcio UFN-3- formado pelas empresas Galvão Engenharia e Sinopec – principalmente pelo fato da obra não ter sido concluída e estar paralisada, apesar da realização de pagamentos antecipados.
São responsabilizados pela irregularidade os ex-presidentes da Petrobras José Sérgio Gabrielli de Azevedo e Maria das Graças Silva Foster; os ex-diretores da Petrobras Almir Guilherme Barbassa, Guilherme de Oliveira Estrella, Jorge Luiz Zelada, e Renato de Souza Duque; as empresas Galvão Engenharia e Sinopec Petroleum do Brasil, bem como os representantes legais das empresas à época dos fatos.
O MPF argumentou que todos participaram de diversas reuniões da diretoria Executiva da Petrobras, onde discutiram, deliberaram e aprovaram os atos que culminaram no contrato, cujas cláusulas permitiram o pagamento antecipado irregular apurado pelo TCU.
“Os réus não podiam se furtar da responsabilidade de supervisionar, desde o início e inclusive quando da pactuação, todo a regularidade do contrato e dos pagamentos e cabiam a eles, ante a constatação das irregularidades em apreço, proceder à correção, evitando, dessa forma, dano ao erário”, destaca O MPF.
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