2017 11 05 – Tréplica ao Presidente da Petros

Caro Walter,

As medidas quando bem comunicadas, tem como princípio ético, a transparência, que mais do que obrigação, é o desejo de informar tudo aquilo que possa afetar significativamente os interesses dos Participantes.

A transparência só é completa quando envolve a franqueza.

O dever de diligência dos administradores trata, de fato, da forma pela qual ele conduz a administração. A probidade e a prudência são observáveis e aferidas a partir da análise dos atos que o administrador incorre diante de um determinado fato da vida corporativa, bem como o dever de informar com transparência e franqueza.

Os resultados são consequências das medidas, dos atos e são eles que nos interessam, assim como os fatos relevantes interessam aos acionistas.

O sigilo não deve ser desculpa para não informar. Há formas de comunicar sem comprometer resultados e garantir o sigilo.

A Diretoria da Petros deve ir além do que a lei e os regulamentos imponham e incluir qualquer informação que, embora não obrigatório, possa afetar os interesses dos Participantes.

Não tem sido assim. Recentemente solicitamos que fossem disponibilizadas na área reservada aos Participantes, cópia das atas do CD, DE e CF, de 2003 a 2016. A resposta que obtivemos do Gerente Executivo Jurídico, que você designou para nos atender, foi de negação e de que o exigido por lei a Petros disponibilizava.

Lamentável, pois quando registradas em cartório as atas passam a ser públicas e, assim foi possível obtê-las. Por que não fomos atendidos se estamos buscando os mesmos objetivos?

Finalmente, renovo meus votos de sucesso em sua missão, estimulando-o a avançar em ações de transparência e franqueza para com os Participantes, neste delicado e desesperador momento de nossas vidas.

Aguardo seus esclarecimentos para todos os Participantes.

Atenciosamente,

Abdo Gavinho


Em 5 de nov de 2017, à(s) 11:19, Walter Mendes de Oliveira Filho escreveu:

Caro Abdo,

A gestão de qualquer empresa deve ser avaliada pelos resultados que apresenta e não pelas medidas que toma.

De qualquer forma, sua mensagem indica que precisamos nos comunicar de maneira que os participantes tomem maior conhecimento das medidas que a Diretoria está tomando para defender a Fundação e seus beneficiários.

Vamos tentar responder essas dúvidas, de forma abrangente a todos os participantes, sem comprometer o sigilo que deve cercar certas providências, para não comprometer seus resultados.

Atenciosamente
Walter Mendes

Enviado do meu iPhone


Em 4 de nov de 2017, às 19:12, Abdo Gavinho <abdogavinho@gmail.com> escreveu:

Ilmo. Sr.
Walter Mendes
Presidente da Petros

 

Constatamos que diversas iniciativas estão sendo adotadas pela Funcef visando resguardar os interesses dos seus Participantes, legítimos donos do patrimônio do fundo de pensão, a saber:

1) Não aceitou a sugestão/pressão da Previc de realizar o plano de equacionamento “para evitar a necessidade de novos equacionamentos, pelo menos nos anos de 2016 e 2017”;

2) Se habilitou judicialmente perante a 10ª Vara da Justiça Federal e MPF como assistente de acusação da Greenfield, colaborando ativamente para indiciar por gestão temerária e fraudulenta do fundo de pensão, 5 ex-dirigentes da Funcef, e também executivos e empresários.

3) Impetrou mandado de segurança contra indedutibilidade do IRPF, conforme íntegra apresentada abaixo.

Solicitamos que V.Sa. a gentileza de nos informar, clara e objetivamente, o que a Petros está proativamente realizando sobre os ítens acima relacionados.

Relembro que, em 02/01/2017, V.Sa em comunicado oficial informava que:

“os novos dirigentes necessitavam de maior prazo para analisar criteriosamente os diversos cenários e estudos existentes e buscar alternativas que possam mitigar o impacto do equacionamento nos rendimentos dos cerca de 80 mil participantes ativos e assistidos do PPSP”.

 

Atenciosamente,

Abdo Gavinho
Matr. Petros 0280109