INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Funcef impetrou mandado de segurança com pedido de liminar com relação a incidência de IR sobre as contribuições extraordinárias para equacionamento do déficit.
A urgência na concessão da liminar reside na necessidade de impedir, desde logo, a aplicação dos efeitos da Solução de Consulta Cosit no 354, de 06 de julho de 2017 (“Solução 354/2017”), segundo a qual a Impetrante, no cumprimento de sua obrigação de apurar e recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), estaria impedida de deduzir a valor da contribuição extraordinária destinada a equalização do custeio dos planos de benefícios.
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