PLP 439/2017 – Deputado Efraim Filho, ex-presidente da CPI dos Fundos de Pensão, com apoio técnico da FIDEF

Após um longo processo de debate interno, envolvendo diferentes aspectos e realidades dos vários fundos de pensão envolvidos, e com profunda qualificação de seu teor por meio da respectiva assessoria técnica, informamos que o Deputado Efraim Filho, ex-presidente da CPI dos Fundos de Pensão, com apoio técnico e parceria institucional da FIDEF – Associação Nacional Independente dos Dirigentes Eleitos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, protocolou hoje na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados o PLP 439/2017, que propõe alterações na Lei Complementar 109/2001, visando a melhor delimitação das atuais regras de equacionamento para os fundos de pensão, de maneira a torná-la menos severa e mais equilibrada quanto às suas responsabilidades.

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Em suma, o projeto propõe sete alterações na LC 109/2001:

1 – A decomposição contábil das parcelas que integram o resultado deficitário, segregadas entre:

I- aspectos atuariais;
II- variações macroeconômicas;
III- contingências arbitrais ou judiciais, de origem trabalhista, societária, previdenciária ou de investimentos;
IV- provisão para perdas de investimentos decorrentes de atos de natureza temerária ou fraudulenta; V- provisões para perda de investimentos decorrentes de outros fatores.

2 – Retira a obrigatoriedade do equacionamento das parcelas relativas às contingências judiciais, inclusive de natureza trabalhista, e perdas de investimento de natureza temerária ou fraudulenta;

3 – Determina a recomposição do equilíbrio atuarial nos casos de reparação financeira proveniente de ações judiciais/arbitrais;

4 – Estabelece um teto de desconto para fins de equacionamento, limitado a 12% dos rendimentos brutos de participantes e assistidos;

5 – Reafirma a equivalência tributária entre as contribuições normais e as extraordinárias, para fins de imposto de renda;

6 – Institui como prazo máximo para o equacionamento duas vezes a duration dos planos;

7 – Institui a aplicação retroativa de seus efeitos, caso aprovados, aos resultados apurados nos últimos cinco exercícios.

Em nosso entendimento, trata-se de amplo conjunto de medidas protetivas aos participantes e assistidos e, por isso, devem ser apoiadas em sua tramitação e aprovação no Congresso Nacional.

Em breve, repassaremos orientações acerca das próximas etapas de sua tramitação, visando o engajamento de todos os participantes na sua aprovação.

Segue abaixo o link para o projeto:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2159901

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