No RE 611.503, sobre correção monetária de saldos do FGTS, a Caixa Econômica Federal contestou decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinara o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em decorrência da aplicação dos antigos planos econômicos.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!O então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, pediu vista dos autos quando os demais ministros já tinham negado provimento ao recurso da Caixa, já que os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello divergiram da redação da tese proposta pelo relator Teori Zavascki na referência expressa à constitucionalidade do artigo 741 do Código de Processo Civil.
O tema de fundo do recurso é a aplicação do parágrafo único do artigo 741 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual é “inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal” ou fundado em aplicação ou interpretação considerada incompatível com a Constituição Federal. O ministro Lewandowski devolveu os autos para a continuação do julgamento em 8 de agosto deste ano.
Já o RE 590.880 – proposto pela União, em julho de 2008 – está com o julgamento suspenso em razão de um empate, verificado também na sessão plenária de 1º de junho do ano passado. O recurso foi contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que negou a possibilidade de se desconstituir decisão que estendeu a servidores da Justiça Eleitoral do Ceará reajuste de 84,32% relativo ao IPC (Índice de Preços ao Consumidor) de março de 1990.
O benefício foi resultado de correção decorrente da edição do Plano Collor. Havia mais de mil processos com o trâmite suspenso sobre o mesmo tema constitucional, que teve repercussão geral reconhecida.
Nesse longo julgamento, até o empate, cinco ministros reconheceram a impossibilidade de se desconstituir a decisão que já transitou em julgado por meio de um recurso extraordinário. Foram eles os ministros Eros Grau (aposentado), Ayres Britto (aposentado), Cezar Peluso (aposentado), Marco Aurélio e Celso de Mello. De outro lado, a relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada), foi acompanhada por mais quatro ministros – Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin – que votaram no sentido de modificar a decisão que beneficiou os servidores. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento.
https://jota.info/justica/stf-vai-retomar-caso-sobre-correcao-de-saldos-do-fgts-19102017
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