???? Pela urgente aprovação do PL 8821/2017

Exmos. Senhores Deputados Federais

 

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V. Ex.as são sabedores da situação aflitiva em que se encontram os participantes e assistidos de muitas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, especialmente os ligados àquelas mantidas por empresas estatais.

Anos a fio de gestões temerárias, incompetentes e, não raro, fraudulentas, danificaram o patrimônio desses trabalhadores sem que estes tivessem a menor chance de defesa.

Dilapidados os seus recursos, os trabalhadores vêm sendo obrigados a contribuições extraordinárias para reequilibrar seus planos de aposentadoria. Os danos foram imensos, e os descontos adicionais sobre os proventos de ativos e assistidos são pesados, atingindo muitas vezes a casa dos 30% e até mais.

Não bastasse esse ônus – injusto, pois a maior parte dele é resultado de esbulho praticado por gestores inescrupulosos – a Receita Federal está aplicando o entendimento de que as contribuições extraordinárias não são dedutíveis para efeito de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física. Assim, além de ter seus proventos fortemente reduzidos, o trabalhador continua a pagar o IR como se intacta estivesse a sua renda, numa dupla penalização inaceitável.

O Congresso Nacional já mostrou, através da exitosa CPI dos Fundos de Pensão e dos recentes aperfeiçoamentos na legislação que disciplina gestão das EFPCs, seu zelo por essas instituições que, a par de prover uma aposentadoria digna para os trabalhadores, desempenham papel importante no desenvolvimento econômico da nação.

É pois com satisfação e reconhecimento que vemos a Câmara dos Deputados responder mais uma vez à proteção de nossos direitos. Foi apresentado pelo Deputado Sérgio Souza o PL-8821/2017, que isenta da incidência de IR os descontos extraordinários referentes à cobertura de déficits dos planos de previdência complementar.

Apelamos a V. Ex.as pela urgente tramitação e aprovação desse projeto, pois o entendimento equivocado da Receita Federal já está prejudicando milhares de trabalhadores e aposentados.

Atenciosamente,

Participantes e assistidos da Funcef, Petros e Postalis

 

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