Santos, 22 de setembro de 2017.
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Ilmo. Presidente da Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS
Sr. Wálter Mendes de Oliveira
Assunto: Ações Petrobrás adquiridas no processo da elevação do capital da patrocinadora em 2010


Os princípios do código AMEC

Consta em análise feita no último dia 12/9/2017 do atual Presidente do Conselho Fiscal da Petros, Fernando Siqueira, Reflexões sobre equacionamento do PPSP, em anexo, item 6 da sua página 2, colado abaixo, que a Diretoria de Investimentos da Petros apresentou, em 2016, informações sobre os investimentos da nossa Fundação, em nada diferentes, aliás, do que os aqui também presentes, Abdo Gavinho, Raul Rechden e eu, já havíamos apontado em dezenas de comunicados e denúncias públicas.
Nesse relato, chamamos a atenção para o prejuízo das ações Petrobrás, R$ 3,97 bilhões por um simples e importante motivo.
Há vários grupos de investidores, constituindo advogados hoje no país e no exterior em busca do ressarcimento do prejuízo que tiveram com essas ações.
Um deles, o renomado Escritório Modesto Carvalhosa Advogados, está abrindo um procedimento arbitral, de cunho indenizatório, por violação de dever de informação, em face da Petrobrás, a ser instaurado perante a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM-BM&FBovespa). A ele eu como investidor e possuidor de apenas 9.500 ações e tendo prejuízos elevados com a compra dessas ações, já aderi, assinando procuração e contrato, além de estar também trabalhando para amealhar mais prejudicados, considerando que a ação, para nós, custará somente honorários de êxito, correspondentes a 20% (vinte por cento).
O professor Modesto Souza Barros Carvalhosa participou, em 17 de outubro de 2016, do Fórum AMEC de investidores 2016, apresentando a palestra “O Direito e o Dever da Reparação de Danos Sofridos pelos Acionistas” – tema de alta relevância, e profundamente ligado ao conceito de stewardship, que permeou o evento da AMEC.
E por que estamos fazendo questão de citar a AMEC? Em primeiro lugar, porque o senhor foi um dos seus presidentes anteriores, o atual, Mauro Cunha, também ex conselheiro do CA da Petrobrás como o senhor, com quem também mantive encontro, tem aliás quadro com retrato seu na sala de reuniões.
Lembro que também é sua a afirmação (a primeira e única vez que um presidente da Petros a fez) que somos nós os verdadeiros donos do patrimônio da fundação.
É sua também a posição de associar a nossa Fundação Petros junto à AMEC.
A Petros, que chegou a manter perto de 107 milhões de ações entre ON e PN no ano de 2010, mesmo tendo vendido parte das ações da Petrobrás em momento inadequado, com prejuízo e consciente de que estava perdendo, pode e deve se ressarcir desses prejuízos. Isso é fundamental e faz parte do dever fiduciário do administrador. Tal situação já está ocorrendo nos EEUU, com provisões no balanço da Petrobrás (US$ 1,4 bilhão). Pedir ressarcimento em cima de prejuízos sofridos em função de informações falsas divulgadas pelos administradores da Petrobrás faz parte da boa governança.
Mediante contatos pessoais, é do nosso conhecimento que participantes das Fundações Funcef e Previ (ainda que esta não tenha se desfeito de suas ações) estão se movimentando de forma a pressionar seus conselheiros e gestores a participarem desse procedimento arbitral como forma de recuperar parte de prejuízos que também tiveram.
Importante ainda salientar que a AMEC esteve presente à uma apresentação do Professor Carvalhosa a gestores altamente qualificados, sobre sua proposta do procedimento arbitral.
Assim, tomo a liberdade de reescrever abaixo o conceito de stewardship que está registrado no seu portal.

O mercado de capitais é primordial fonte de financiamento do desenvolvimento sustentável de um país. A crise do mercado financeiro internacional em 2008 suscitou intensos debates sobre a melhor forma de evitar a ocorrência de eventos capazes de impactar severamente a economia real. A resposta está onde sempre esteve: nas pessoas e nos diversos incentivos e motivações destas. E que personagem teria a maior propriedade, poder e dever de zelar por retornos sustentáveis ajustados aos riscos? Os investidores institucionais – sejam eles gestores de recursos ou fundos de pensão. São eles que possuem a maior participação nos diferentes segmentos de mercado (ações, debentures, derivativos, certificados de recebíveis e etc). Logo, em função de seu porte e relevância, os investidores institucionais precisam assumir papel central na defesa da sustentabilidade do mercado financeiro.
Confiança se adquire pela demonstração de responsabilidade. Passados sete anos do pico da crise, um dos diagnósticos mais sólidos que se extraem é que lacunas estruturais no desempenho de responsabilidade dos investidores institucionais abrem espaço para ocorrência de colapsos de diversas naturezas: financeiro, ambiental, reputacional e social.
O papel dos investidores institucionais não pode ser dissociado do dever fiduciário pactuado ao assumir a gestão de recursos em nome de um conjunto de indivíduos. Eles são stewards dos recursos de terceiros. O que quer dizer que “tomam conta” dos valores mobiliários, os ativos que serão tratados nesse Código Amec de Princípios e Deveres dos Investidores Institucionais – Stewardship. A relevância da função exercida pelos investidores institucionais gera necessidade do Código Amec de Princípios e Deveres dos Investidores Institucionais – Stewardship, reunindo o conjunto de princípios e orientações sobre a melhor forma de atender a esse dever fiduciário.
Isto posto, entendo de fundamental importância que V.Sa., fazendo valer tais princípios, busque, seja através desse escritório, seja através de outro, os valores elevados perdidos com as ações da Petrobrás e que estão contribuindo para o equacionamento de um déficit absurdo que nós certamente não tivemos responsabilidade, sem deixar de buscar ainda todos os demais prejuízos com os investimentos considerados no bojo das diversas investigações das Operações do MPF, vários deles apontados pela sua própria Diretoria de Investimentos.
Atenciosamente,
Sérgio Salgado
Matrícula 319531
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