Walter Mendes, um Presidente da PETROS assoberbado

O Presidente da Petros Sr. Walter Mendes está muito assoberbado.  Assumiu a Presidência da Petros em 9/9/2016.
Além de suas obrigações estatutárias como Presidente do Fundo de Pensão Petros, desde 23/05/2017 ele acumula as obrigações d​a Diretoria de Investimentos.
Não é pouco, considerando que como Diretor de Investimentos deve diariamente enfrentar os graves problemas que existem nos investimentos da Petros, como também como Presidente conduzir o Plano de Equacionamento do Déficit da Petros.
Mas não é tudo que o assoberbado Sr. Walter Mendes desempenha na Petros.
Ele também, desde dezembro de 2016 desempenha a função de Conselheiro de Administração indicado pela Petros, na ITAUSA, sendo remunerado por isto:
Mas não são só estas, as atuais funções desempenhadas na Petros pelo assoberbado Sr.Walter Mendes. Desde novembro de 2016 ele também desempenha a função de Conselheiro de Administração indicado pela Petros, na INVEPAR, sendo remunerado por isto:

O presidente da Petros, Sr. Walter Mendes, é membro do Conselho de Fiscalização dos Analistas de Investimentos desde 2011. Entre 2005 e 2007, integrou o Conselho Consultivo da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC). Também foi diretor fundador da Associação Brasileira de Investidores no Mercado de Capitais (AMEC) em 2006 e, posteriormente, de 2009 a 2011, ocupou o cargo de presidente da entidade. Mais recentemente, entre 2014 e 2015, foi diretor executivo do Comitê de Aquisições e Fusões (CAF), entidade de autorregulação mantida pela BM&FBovespa, ANBIMA, AMEC e IBGC.

Tendo no seu currículo atividades de entidades de classe bem sabe o Sr. Walter Mendes que não é recomendável que se acumule tantas funções, principalmente, em Conselhos de Administração de empresas aonde a Petros tem vultuosos investimentos, e indicado pela própria Petros, da qual ele é o Presidente e também o Diretor de Investimentos.

O Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, Principal documento do IBGC, editado em sua 5ª Edição, pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, apresenta recomendações de boas práticas de Governança com o objetivo de contribuir para a evolução da Governança Corporativa das empresas e demais organizações atuantes no Brasil:

1.6.3.2 Indicação de conselheiros de administração e fiscais – a) Os sócios devem indicar candidatos para os conselhos de administração e fiscal que demonstrem possuir, além de alinhamento com valores e princípios da organização, competência técnica, experiência e reputação ilibada, bem como capacidade de atuar de maneira diligente e independente de quem os indicou.

2.7 Disponibilidade de tempo – A participação do conselheiro vai além da presença nas reuniões do conselho e da leitura da documentação prévia. Ao assumir a posição de conselheiro de administração, o indicado deve observar os deveres fiduciários previstos em lei de diligência, de informar e de lealdade com a organização. Ele deve ter em mente, ainda, a responsabilidade assumida com as partes interessadas de se comprometer, preparar-se e participar ativamente das reuniões.

2.15 Conselhos interconectados – Fundamento – As organizações devem ser devidamente informadas sobre eventual ou potencial conflito de interesses oriundos da atuação dos conselheiros em outras empresas, seja como conselheiro, membro de comitê ou executivo.

Assim, entendemos que não é salutar para a PETROS este acúmulo de tantos cargos pelo Presidente da Petros, Sr. Walter Mendes.

Não é razoável acumular tantos postos em conselhos, e na Diretoria Executiva da Petros, acarretando uma agenda atribulada, e, por conta disso, podendo incorrer em prejuízos à administração de nosso patrimônio.

Também não é desejável concentrar em uma só pessoa, no caso o Presidente da Petros, a obtenção de significativos ganhos por participação em Conselheiro de Administração indicado pela Petros, na INVEPAR e em ITAUSA, que pelos quadros acima demonstrados, avaliamos que significa ganhos pessoais para o Presidente da Petros, Sr. Walter Mendes, da ordem de R$1.438.059,00 anuais,ou R$119.838,00, somente com a representação em conselhos.

Solicitamos que o Presidente da Petros se adeque aos padrões éticos exigidos pelo cargo que ocupa, bem como aos preceitos das melhores práticas de governança corporativa e, que passe a nomear Conselheiros Independentes, de reputação ilibada e que atenda aos preceitos do IBGC.

No aguardo de esclarecimentos e providências do Presidente da Petros.

Se você concorda com este artigo escreva solicitando esclarecimentos e providências:

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previc.ouvidoria@previc.gov.br

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