Análise da proposta de equacionamento – Conforto para gestores e desespero para Participantes

DO PLANO DE EQUACIONAMENTO

A Petros anunciou em 13/09/2017 em seu portal o Equacionamento do Déficit do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP). No site, os participantes têm acesso às medidas da atual gestão, informações sobre o Plano, vídeos explicativos e um simulador do valor da contribuição.

É importante destacar que a proposta de equacionamento do déficit do PPSP foi apresentada e aprovada pelo Conselho Deliberativo da Petros, que conta com representantes eleitos pelos participantes e com representantes da patrocinadora Petrobras. Atualmente o plano de equacionamento está com as patrocinadoras PETROBRAS e PETROBRAS DISTRIBUIDORA, que, por sua vez, enviarão para análise da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), órgão que fiscaliza a Petrobras e a Petrobras Distribuidora. A Sest tem prazo estimado de mais 60 dias para fazer a avaliação. Cumprida esta etapa, o plano é informado à Previc, e a Petros tem mais 60 dias para implementar a cobrança. A previsão é que, cumpridas todas as etapas, a cobrança das contribuições extras para o equacionamento comece ainda este ano.

 

DO MONTANTE A SER EQUACIONADO

Em junho de 2016 a Petros apresentou os resultados referentes ao ano de 2015, informando um déficit no plano PPSP de R$22,6 bilhões.  Pelas regras de solvência dos fundos de pensão em vigor a Petros deveria equacionar o montante de R$16,1 bilhões acima do limite de tolerância.  Assim, a Petros elaboraria ao longo de 2016, um plano de equacionamento do déficit para implementar a partir do início de 2017.  Essa era a regra comunicada oficialmente tanto pela Petrobras como pela Petros.

Em 02/01/2017 a Diretoria Executiva da Petros encaminhou à Previc, solicitação de extensão do prazo para apresentação do plano de equacionamento do déficit acumulado em 2015 no Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP). De acordo com a legislação, o prazo para apresentação do plano à Previc havia encerrado no dia 31/12/2016.

Na solicitação, a Petros esclarece ao órgão regulador que, desde setembro, a composição da Diretoria Executiva da Fundação vinha sofrendo mudanças, que só foram concluídas no início de dezembro. Diante disso, os novos dirigentes necessitavam de maior prazo para analisar criteriosamente os diversos cenários e estudos existentes e buscar alternativas que possam mitigar o impacto do equacionamento nos rendimentos dos cerca de 80 mil participantes ativos e assistidos do PPSP.

Juntamente com o pedido de maior prazo, a Diretoria Executiva da Petros solicitou à Previc a realização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual deveria estar definido todo o cronograma de elaboração e aprovação do plano de equacionamento a ser realizado ainda em 2017.  Após autorização e chancela da Previc, o TAC deveria ser comunicado ao Conselho Deliberativo da Petros, formado por representantes da patrocinadora e por membros eleitos pelos participantes.

Em 14/06/2017 fomos surpreendidos pela PETROS informando em seu portal que:

“A Diretoria Executiva da Petros já enviou à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pelos diretores e pelo Conselho Deliberativo (CD), que contém o cronograma de apresentação e aprovação do plano de equacionamento do déficit do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP), o plano de Benefício Definido. É importante destacar que o TAC, que foi aprovado previamente com a Previc, não define as regras do equacionamento, apenas os novos prazos para implementação do plano.

Assim que o TAC for publicado pela Previc no Diário Oficial, a Diretoria Executiva terá 30 dias para apresentar o plano ao CD, contendo o valor a ser equacionado e as condições de pagamento. Segundo o presidente da Petros, Walter Mendes, o valor total a ser equacionado está em definição, mas será o mínimo necessário para garantir que não haja novos equacionamentos nos anos seguintes, ou seja, pelo menos R$ 20 bilhões.”

Em 13/09/2017 a PETROS informou que atualizado para a data estimada de implementação do plano de equacionamento (final de 2017), com base na meta atuarial (inflação + taxa de juros), o déficit do PPSP foi corrigido para R$ 27,7 bilhões. 

Ficamos estupefatos, por que acreditamos na boa fé da Diretoria da PETROS, quando em janeiro de 2017, solicitou à Previc a extensão do prazo para apresentação do plano de equacionamento do déficit acumulado em 2015 no Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP), sob a alegação de que “os novos dirigentes necessitavam de maior prazo para analisar criteriosamente os diversos cenários e estudos existentes e buscar alternativas que possam mitigar o impacto do equacionamento nos rendimentos dos cerca de 80 mil participantes ativos e assistidos do PPSP”.

Ora, que mitigação de impacto é essa nos rendimentos dos cerca de 80 mil participantes? Se em junho de 2016 pela regra vigente era de R$16,1 bilhões e, em setembro de 2017 foi para R$ 27,7 bilhões? UM ACRESCIMO DE R$11,6 BILHÕES.

Inconformados, revoltados com a falta de transparência e abalados emocionalmente com as notícias que já começavam a chegar do desespero de participantes que foram no site da PETROS conferir seu caso específico num simulador disponibilizado e, que informavam em desespero descontos de até 40% de seu benefício de contribuição da PETROS, fomos buscar esclarecimentos.

A PETROS de maneira sorrateira, com extrema insensibilidade, em vez de equacionar o déficit pela regra da Previc, inicialmente acordada e comunicada aos Participantes pela PETROS e pela PETROBRAS, optou por unanimidade de seu Conselho de Administração e de sua Diretoria equacionar pelo VALOR MÁXIMO de R$22,6 bilhões e atualizado para a data estimada de implementação do plano de equacionamento (final de 2017), com base na meta atuarial (inflação + taxa de juros), assim, o déficit do PPSP a ser equacionado foi corrigido para R$ 27,7 bilhões. 

E como fizeram isso?  Por um acordo livre espontâneo de gestores da PETROS com a PREVIC, para se pouparem dos desgastes, de anualmente terem promover outros equacionamentos.

Assim, não tem de muito se empenharem, com a urgência que se requer, em buscar uma série de reparações na justiça de investimentos temerários, de ex-gestores que não cumpriram seu dever de ofício, etc.  Foi mais cômodo para a PREVIC e a PETROS equacionar TUDO, DE 2015 a 2017, DE UMA SÓ VEZ NOS PARTICIPANTES DA PETROS, GENUÍNOS PROPRIETÁRIOS DE UM PATRIMÔNIO LESADO, SEM QUALQUER INTERFERÊNCIA OU PARTICIPAÇÃO.

Página 56 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Junho de 2017

 

Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, aprovado pela Diretoria Colegiada da Superintendência e

Nacional de Previdência Complementar – PREVIC em sua 352ª Sessão Ordinária, realizada em 02/05/2017, celebrado entre a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e os compromissários: Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS, CNPJ n.º 34.053.942/0001-50, Walter Mendes de Oliveira Filho, CPF nº 686.596.528-00; Flávio Vieira Machado da Cunha Castro, CPF nº 080.374.797-73; Henrique Andrade Trinckquel Filho, CPF nº 018.755.797-15; Hugo Repsold Júnior, CPF nº 543.626.877-34; Roberto Moro, CPF nº 462.359.579-04; Jorge Celestino Ramos, CPF nº 671.741.917-20; Epaminondas de Souza Mendes, CPF nº 002.424.625-53; Silvio Sinedino Pinheiro, CPF nº 198.557.027-00, Paulo César Chamadoiro Martin,

CPF nº 267.888.025-72, Sylvia Sampaio Lôpo, CPF nº 327.394.005-00, Gustavo Dimitri de Souza Gonçalves, CPF nº 035.199.446-77, Marcos Antônio Zacarias, CPF nº 663.780.367-72, Luiz Carlos Xerxenesky, CPF nº 066.555 210-68, Agnelson Camilo da Silva, CPF nº 291.637.737-87 e Norton Cardoso Almeida, CPF nº 747.122.096-15 – Objeto: adequação aos prazos dos procedimentos contidos na Resolução CGPC nº 26, de 29.09.2008, mais especificamente com relação ao equacionamento de déficit observado no Plano Petros do Sistema Petrobras (“PPSP”), inscrito no CNPB sob o nº 1970.0001-47, relativo ao resultado acumulado apurado em 31.12.2015. Prazo para cumprimento: 850 (oitocentos e cinquenta) dias contados da data da publicação do Extrato no Diário Oficial da União – DOU.

 

Abdo Gavinho – matrícula Petros 0280109

Em anexo – TAC