Boa tarde a todos, se ter uma boa tarde ainda é possível depois das últimas notícias sobre a nossa aposentadoria.
Não sei se esse exemplo de caráter e altruísmo que se chama Sérgio Salgado está certo ou não ao colocar em dúvida a isenção dos pré-setenta no equacionamento, apesar de ser um dos beneficiários (em todo o caso, parabéns Sérgio! Por tudo o que fez por nós, você merece esse benefício). À primeira vista, parece mesmo que esse segmento dos assistidos deveria também contribuir, aliviando um pouco os restantes. Mas não tenho plena certeza, a segmentação e inter-relacionamento entre os ativos da PPSP e as submassas de participantes, assim como o critério para formação dos aportes das patrocinadoras, que para mim se constituem numa grande caixa preta.
Se a fortuna amparou os teoricamente mais idosos, o mesmo não fez com o segmento dos assistidos que recebem benefício superior ao teto do INSS. São esses os únicos que incorrem na alíquota extorsiva de 34,4%, subsidiando os restantes. Há uma razão para isto: a lei 109 manda que as contribuições extraordinárias sejam proporcionais às contribuições normais. A impropriedade vem de longa data, e está no cálculo da contribuição normal, como explicarei mais adiante. O fato é que um assistido que recebe suplementação de R$15.000,00 pagará de contribuição total mais de 11 vezes o valor que será descontado de um assistido que receba R$5.000,00. Os que são socialistas, e eu respeito, dirão que é justo. Eu não sou socialista porque constatei que o socialismo infelizmente não funciona. Mas acredito em distribuição de renda, desde que somente o governo tenha autoridade para criar mecanismos de transferência em favor dos mais pobres. O principal instrumento para isto é o imposto de renda, que por sinal está altamente distorcido hoje, pela defasagem na correção das tabelas e pela falta de maior progressividade das alíquotas. Nesse sentido, o Brasil democrático está pior do que era no regime militar, onde o limite de isenção era muito mais alto e as alíquotas atingiam 40%, onerando mais fortemente as rendas mais altas. Desviei um pouco do assunto, mas o que eu queria dizer é que tenho a convicção de que não cabe, e talvez até seja ilegal, uma EFPC criar mecanismos de distribuição de renda entre os seus assistidos. Ela tem que pagar benefícios líquidos na proporção das contribuições de cada um.
Mas qual a origem dessa distorção? É que a contribuição Petros sobre o salário da ativa incide sobre o salário total do participante e prevê uma progressividade da alíquotas nas faixas limitadas pelo teto do benefício INSS. É assim porque, em princípio, a Petros não substitui o INSS no pagamento desses valores aos assistidos,cabendo a cobrança de contribuição nessa faixa para cobrir custos administrativos e o risco de que o benefício INSS se defase ao longo do tempo, obrigando a Petros a aumentar o valor da suplementação. Justifica-se plenamente. Para os aposentados, o cálculo da contribuição recai apenas sobre o benefício Petros, mas mantém injustificadamente a progressividade de alíquotas. Se houvesse uma alíquota única de contribuição dos assistidos sobre o benefício Petros, ela poderia ser bem menor, tanto a correspondente à contribuição normal quanto à extraordinária. Da forma como está, os assistidos de maior ganho estão sendo super-hiper-onerados em relação ao pessoal da ativa da mesma faixa de renda. Um verdadeiro estupro.
Raul Recheden