Prezado Sr. Walter Mendes
Presidente da Petros
Assisti atentamente o vídeo por V.Sa. apresentado para explicar como surgiu o déficit de R$ 22,6 bilhões nas contas do fundo e qual será o plano para cobrir esse rombo e, aonde afirma que possíveis desvios de recursos em maus investimentos são “casos graves”, mas “não são as únicas e nem as principais causas do déficit do plano”.
Permita-me, com todo o respeito e consideração pela sua pessoa e pelo seu competente trabalho, parabeniza-lo por destemidamente afirmar que os maus investimentos respondem por 60% do rombo. É a primeira vez que ouço de um gestor da Petros, e mais, o seu presidente, afirmar, o que há anos temos escrito, falado, debatido e denunciado. Entretanto quando V.Sa. afirma que nem toda perda é fruto de má-fé, gostaríamos de complementar: mas na Petros grande parte do rombo está associado sim a má-fé, negligência e temeridade. Não respeitaram leis, regras e deveres de ofício.
Percebi que por diversas vezes V.Sa. enfatizou a questão da transparência e no esforço em atender aos verdadeiros donos desse patrimônio tão dilapidado.
Assim, apresento abaixo uma série de esclarecimentos que julgo ser procedente e dentro do espírito de buscar maior transparência e ofereço ao final sugestão para aprimorar o acompanhamento das iniciativas da Petros na busca por ressarcimentos e indenizações, que adquire relevante importância para os Participantes da Petros, pois elas permitirão serem abatidas do equacionamento do déficit ao longo do tempo. Torna-se imperioso uma forma de acompanhamento transparente e que permita rastreabilidade.
Considerando que os Participantes da Petros tiveram apenas informações estáticas de alguns investimentos problemáticos no Relatório Anual de 2016 sobre iniciativas para a defesa de seus interesses na busca por reparação de investimentos danosos ao nosso patrimônio, solicitamos os esclarecimentos abaixo:
1) A Petros solicitou o ingresso como assistente do Ministério Público, no polo ativo das relações processuais decorrentes dos processos em que foram defendas as medidas cautelares referentes à Operação Greenfield? Se sim ou não por que?
2) A Petros poderia considerar manter na área privativa do seu portal, já que os Relatórios de Atividades tem uma demasiada defasagem no tempo, uma seção com atualizações dinâmicas da evolução de medidas para busca de ressarcimentos de investimentos danosos ao nosso patrimônio? Se sim ou não porque?
3) Poderíamos elencar os investimentos danosos ao nosso patrimônio em classes de medidas? desdobrados por empresa? conforme apresentado no Relatório Anual de 2016 ? Se sim ou não por que?
4) 16 – INVESTIGAÇÃO DA PETROBRAS NA PETROS
Em 19 de dezembro de 2014, o Conselho Deliberativo da Petros, a partir da solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, autorizou a realização de inspeção na Entidade, sendo os trabalhos conduzidos pelos escritórios Trench, Rossi e Watanabe Advogados e Gibson, Dunn & Crutcher LLP, contratados exclusivamente pela Petrobras, com o objetivo de apurar eventuais ações que contrariem leis e regulamentos, em prejuízo daquela contratante. Nesse contexto, a Petros vem acompanhando e se informando dessa inspeção com o objetivo de avaliar efeitos ou consequências para a Entidade, bem como tomar providências que sejam aplicáveis.
Em paralelo, a Diretoria Executiva da Petros instaurou comissões internas de apuração para identificação de danos à Petros objetivando determinar responsáveis e medidas cabíveis de ressarcimento, conforme detalhamento na Nota Explicativa 18 letras (e) e (g).
A Entidade já tem refletido em seus livros os impactos contábeis dos fatos e circunstâncias até aqui conhecidos. Quais fatos?
5) 17 INQUÉRITO DA POLÍCIA FEDERAL
A Entidade tomou ciência em 06 de abril de 2015 da existência da abertura de inquérito da Polícia Federal – Superintendência Regional do Estado do Paraná, sob o nº119/2015-SR/DPF/PR. Em 22 de dezembro de 2015 a Petros recebeu o Ofício nº 7921/2015 – IPL 0119/2015-4 SR/DPF/PR solicitando informações sobre os investimentos realizados em CCB de Indústria Metais do Vale (CNPJ 06.249.342/0001-26) e no Fundo de Investimento em Participações Brasil Petróleo 1 (CNPJ 12.240.738/0001-30).
Em 03 de fevereiro de 2016, a Petros enviou a documentação solicitada ao Delegado da Polícia Federal da Superintendência Regional do Paraná, destacando que a Diretoria Executiva da Petros aprovou os investimentos na CCB da Indústria Metais do Vale e no Fundo de Investimento em Participações Brasil Petróleo 1, nas reuniões realizadas nos dias 24 de março de 2005 e 2 de dezembro de 2010, respectivamente.
Que medidas a Petros implementou para se habilitar, oferecer subsídios e buscar ressarcimentos?
6) 18a – Relatório CPI do Fundos de Pensão
Em 14 de abril de 2016 foi divulgado o Relatório Final da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados) dos Fundos de Pensão. A CPI dos Fundos de Pensão foi constituída em 11 de agosto de 2015 e teve como objetivo investigar indícios de aplicação incorreta dos recursos e de manipulação na gestão de fundos de previdência complementar de funcionários de estatais e servidores públicos, ocorridas entre 2003 e 2015. O referido Relatório Final apontou considerações de ordem de responsabilidade civil, penal e administrativa sobre investimentos realizados por fundos de pensão de funcionários de estatais. No tocante à Petros, foram objeto de apuração os casos abaixo:
FIP Bioenergia (Usina Canabrava), Quais “medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados”?
Debêntures da Galileo SPE Gestora de Recebíveis S/A, Quais “medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados”?
FIDC Trendbank, Quais “medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados”?
FIP Enseada (debêntures CBTD – Gradiente), Quais “medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados”?
FIP Sondas (Sete Brasil), Quais “medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados”?
Subscrição de ações da Lupatech S/A, Quais “medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados”?
FIP Multiner, Quais “medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados”?
Aquisição de ações ordinárias da Itausa da Camargo Corrêa, Quais “medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados”?
Além das auditorias já em curso para averiguação dos fatos relatados no Relatório Final da CPI dos Fundos de Pensão, a Entidade vem adotando medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados. Na data base de 31 de dezembro de 2016 e até a data de emissão destas demonstrações contábeis, considerando o estágio dos trabalhos, não foram identificados eventos ou informações que pudessem alterar os saldos contábeis dos ativos mencionados, a exceção do FIP Multiner, conforme descrito na Nota 5.1.5(v).
Quais “medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados”?
7) 18b – Procedimento Investigatório Criminal (PCI) – 1.30.001.002097/2016-66
Em 6 de maio de 2016, foi recebido o Procedimento Investigatório Criminal 1.30.001.002097/2016-
Quais “medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados”?
8) 18c – Operação Greenfield
Em 05 de setembro de 2016 foi deflagrada a Operação Greenfield, pela Policia Federal com auxílio técnico do Ministério Público Federal, que tem como objetivo investigar possíveis ilicitudes em investimentos realizados pelos 04 maiores fundos de pensão do País, entre eles a Petros. Nos fatos investigados na Operação Greenfield, se aplicam à Petros os investimentos realizados em:
FIP MULTINER, Quais “medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados”?
FIP SONDAS (Sete Brasil), Quais “medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados”?
FIP ENSEADA (debêntures CBTD – Gradiente), Quais “medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados”?
FIP FLORESTAL, Quais “medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados”?
Subscrição de ações INVEPAR, Quais “medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados”?
FIP GLOBAL EQUITY, Quais “medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados”?
A Petros vem acompanhando o andamento das investigações, a fim de antecipar possíveis impactos nas demonstrações contábeis (ver Notas 5.1.4(d) e 5.1.5).
9) 18e Instauração de Comissões Internas de Apuração
Desde 2015, a Diretoria Executiva da Petros determinou a instauração de certas comissões internas de apuração objetivando a apuração de danos à Petros. Até a presente data, foram constituídas as seguintes comissões:
(i) Comissão Interna de Apuração para apurar aquisição de ações ordinárias da Itaú S/A (conclusão prevista para 1° trimestre de 2017), Quais conclusões e “medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados”?
(ii) Comissão Interna de Apuração para apurar o processo de seleção e contratação de administrador de certos fundos da carteira de crédito da Fundação (conclusão prevista para 2017), Quais conclusões e “medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados”?
(iii) Comissão Interna de Apuração para apurar responsabilidades quanto aos investimentos realizados no FIP MULTINER e FIP ENERGIA PCH (conclusão prevista para 1º semestre de 2017), Quais conclusões e “medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados”?
(iv) Comissão Interna de Apuração para averiguar o investimento realizado no FIP Enseada (debêntures CBTD – Gradiente). O trabalho da Comissão foi concluído em 2016, sendo que a Petros solicitou a abertura de processo administrativo no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários de forma a que seja apurada responsabilização administrativa dos gestores do fundo. Encontra-se em curso a adoção de medidas judiciais para ressarcimento dos prejuízos causados.
10) 18f Instauração de Procedimento Arbitral contra a Eletrobrás
Em 2016, a Entidade, em conjunto com a Norte Energia S/A e demais acionistas privados, instaurou procedimento arbitral em face de Centrais Elétricas Brasileiras – Eletrobrás – para ressarcimento de danos causados por conta da celebração do Contrato de Compra e Venda de Energia com esta última.
11) 18g Abertura de Processo Administrativo perante a Comissão de Valores Imobiliários (CVM)
A Petros formalizou certos requerimentos junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) visando a abertura de processos administrativos para apuração de eventuais irregularidades cometidas por administradores e gestores de Fundos de Investimentos em Participações (FIPs), que causaram impactos negativos nos investimentos da Entidade, à saber:
(i) FIP Riviera: requerimento pautado em irregularidades na gestão e operação do fundo.
(ii) FIP Brasil Petróleo I: requerimento pautado em irregularidades na estratégia de investimentos, sem aprovação dos cotistas, em violação à legislação e ao regulamento do fundo;
(iii) FIP Enseada (debêntures CBTD – Gradiente): requerimento pautado em irregularidades cometidas pelos responsáveis pela administração e gestão do fundo constituído em 2010 para investir na Companhia Brasileira de Tecnologia Digital (CBTD), criada para viabilizar o retorno da marca Gradiente através de plano de negócios baseado em um novo modelo de venda de produtos, por meio de canal direto.
(iv) FIP Brasil Global Equity Properties: requerimento pautado em irregularidades cometidas contra o gestor anterior do fundo (violação de deveres fiduciários).
Quais conclusões e “medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados”?
Outrossim, sentimos a ausência de informações de iniciativas da Petros para medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados dos investimentos abaixo, que apresentam indicativos temerários e acumulam prejuízos vultuosos por nós estimados:
Lupatech (R$700 milhões),
Dasa (260 milhões),
Brasil Pharma (500 milhões),
Oi/Telemar (R$600 milhões),
Totvs (450 milhões),
Br Properties (R$200 milhões),
Rumo (R$ 800 milhões),
Marcopolo (160 milhões)
Quais “medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados”?
Também sentimos a ausência de informações de iniciativas da Petros para medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados dos investimentos abaixo, apresentados pelo Conselho Fiscal:
Dados sobre as Denúncias realizadas pelo Conselho Fiscal da Petros à Previc e ao MPF
Lista dos fundos de investimentos em crédito privado levados a perda na Petros:
FIM Petros Crédito Privado Boreal (R$ 80.355.793,67),
Maxima Fundo de Investimentos Multimercado
Maxima Fundo de Investimentos em Renda Fixa Petros – Crédito Privado (R$ 10.000.000,00),
Paulista Fundo de Investimentos em Renda Fixa Petros – Crédito Privado (R$ 30.000.000,00),
Paulista II Fundo de Investimentos em Renda Fixa Petros – Crédito Privado (R$ 30.000.000,00),
RB Capital Fundo de Investimentos Renda Fixa Petros – Crédito Privado (R$ 43.948.669,79),
Fundo de Investimentos Renda Fixa Petros – Crédito Privado Pine (R$ 66.097.267,15),
Modal Fundo de Investimentos Multimercado
Fundo de Investimentos Multimercado
TOTAL: R$ 633.289.991,26, que somados aos investimentos da Carteira Própria (R$ 966.149.050,18) chegam ao valor total de R$ 1.599.439.041,44.
Lista dos ativos com os valores envolvidos:
Alutech Alumínio Tecnologia Ltda. (R$ 7.457.323,00),
Barão Engenharia Ltda. (R$ 2.191.375,76),
Bemex Logísitca Ltda. (R$ 2.554.584,30),
Cerâmica Urussanga (R$ 6.427.689,07),
Guilherme Milnitsky (R$ 4.789.317,44),
Julian Marcuir Ind. Comércio Ltda. (R$ 9.046.182,20),
Ligas Gerais Eletrometalurgia Ltda. (R$ 7.992.286,48),
Logistic Network Technology Com Import e Export S/A (R$ 9.953.194,43),
Milano Estruturas Metálicas Ltda. (R$ 5.326.572,52),
Newpet Indústria e Comércio de Plástico Ltda. (R$ 4.971.129,83),
Indústria de Papéis Sudeste Ltda. (R$ 9.915.819,77),
Muriel do Brasil Indústria de Cosméticos Ltda. (R$ 5.342.458,98),
PND Construções e Comércio Ltda. (R$ 3.197.448,10),
Zoomp S/A (R$ 11.240.411,79),
Camaquã (R$ 10.023.994,75),
Clima Termoacústica (R$ 4.887.045,
Flashbel Comércio Cosméticos Ltda. (R$ 9.832.756,95),
Indústria Pagé Ltda. (R$ 9.841.726,75),
Moradia SPE S/A (R$ 10.655.084,18),
Canguru S.A. Indústria e Comércio de Produtos Plásticos (R$ 10.000.000,00),
Inepar S.A. Indústria e Construções ( R$ 20.000.000,
Metalurgia de Tubos de Precisão Ltda. (R$ 10.000.000,00),
Habitare Corretora de Imóveis Ltda. (R$ 20.000.000,00),
Imobiliária Castro Lima Ltda. (R$ 10.000.000,00),
Construtora Gomes Lourenço Ltda. (R$ 14.206.855,93),
GSP Incorporação de Imóveis Ltda. (R$ 9.949.885,07),
Confiança Companhia de
Cerâmica Santa Terezinha S/A (R$ 7.390.042,38),
Pró-Saude Planos de Saúde Ltda. – SAMCIL (R$ 10.000.000,00),
Somopar Sociedade Moveleira Paranaense Ltda. (R$ 20.026.669,51),
Univen Refinaria de Petróleo Ltda. (R$ 20.055.828,10),
Faville Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. (R$ 16.014.770,54),
Arantes Alimentos Ltda. (R$ 10.000.000,00),
Esbra Environmental Solutions Brasil S/A (R$ 10.000.000,00),
Independência S/A (R$ 10.000.000,00),
Usina Termelétrica de Anápolis Ltda. (R$ 14.000.000,00),
Cebel – Centrais Elétricas Belém S/A (R$ 62.488.394,08),
Fiorestta Cosmética Ltda. (R$ 17.073.224,65),
Indústrias Metais do Vale Ltda. (R$ 13.037.873,37),
Massa Alimentação e Serviços S/A (R$ 5.425.758,65),
Nilpel Indústria e Comércio de Papéis Ltda. (R$ 20.012.378,02),
Pró-Saude Planos de Saúde Ltda. – SAMCIL (R$ 50.000.000,00),
Resul S/A (R$ 20.000.000,00), Secred SPE S/A (R$ 50.000.000,00),
Sifco S/A (R$ 15.000.000,00),
Teixeira e Holzmann Ltda. (R$ 15.542.102,03),
Ville de France Empreendimentos Imobiliários Ltda. (R$ 15.067.929,29),
Allcred SPE S/A (R$ 25.000.000,00),
Providax Participações S/A (R$ 95.000.
Centrais Elétricas do Pará S/A Celpa (R$ 75.063.858,87),
Santana Textil Mato Grosso S/A (R$ 30.015.273,43),
V55 Empreendimentos S/A(R$ 51.000.
Atac Participação e Agropecuária Ltda. (R$ 60.038.085,80),
Laima Participações Ltda. (R$ 32.300.000,00),
Phoenix Empreendimentos Imobiliários Ltda. (R$ 41.956.730,41),
SPE Poty Premier – Empreendimentos e Participações Ltda. (R$ 27.093.849,40),
SPE Renno – Empreendimentos e Participações Ltda. (R$ 33.352.147,93),
SPE Administradora Rex Ltda. (R$ 35.000.000,00),
Boa Viagem Medical Center (R$ 10.306.070,61),
Cibrasec – Companhia Brasileira de Securitização (R$ 61.179.353,06),
Hospital da Bahia Ltda. (R$ 25.137.101,00),
Galileo Gestora de Recursos SPE S/A (R$ 24.344.914,44),
Eletrosom S/A (R$ 50.000.000,
RBP Administração de Bens e Participações Societárias Ltda. (R$ 22.000.000,00),
GP Aetatis II – Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Imobiliários (R$ 5.013.180,17),
FIDC Trendbank Banco de Fomento – Multisetorial (R$ 23.877.934,21),
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisetorial BVA Master (R$ 28.500.000,00),
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisetorial BVA Master II (R$ 32.499.999,99),
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisetorial BVA Master III (R$ 48.750.000,00),
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisetorial Itália (R$ 48.750.000,00),
Inepar S/A Indústria e Construções (R$ 79.990.480,86) e HOPI HARI S/A (R$ 1.976.234,84).
Quais “medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados”?
Finalmente, registro que considero de extrema importância que a Petros disponibilize em seu portal sistema de acompanhamento das medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados, por investimento. Podemos considerar que vai ser atendida esta solicitação?
Como ex-gestor de TI do Departamento Comercial da Petrobras, aposentado como Consultor de Negócios do Abastecimento e, participante e diretamente interessado na Petros, recomendo que a apresentação deste acompanhamento, por investimento, deveria ser implementado de forma dinâmica, em banco de dados, permitindo a rastreabilidade e a evolução das medidas administrativas e judicias cabíveis de forma a buscar responsabilizar os responsáveis pelos prejuízos apontados.
Atenciosamente,
Abdo Gavinho
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