Pagamento de R$ 10,3 bilhões em multas, num prazo de 25 anos, permanece de pé

Justiça Federal suspende acordo de leniência da J&F

Acordo para que o grupo pague R$ 10,3 bi ao longo de 25 anos foi homologado na sexta

Vinicius Sassine11/09/17 – 21h48
xINFOCHPDPICT000068289236.jpg.pagespeed.ic.Kmck1-sJE9.jpgFfilial da JBS em Samambaia, no Distrito Federal – Michel Filho / Agência O Globo

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BRASÍLIA – A Justiça Federal suspendeu nesta segunda-feira o acordo de leniência firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o grupo J&F, proprietário da JBS, na esfera penal. A decisão foi tomada na tarde de hoje, depois de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspender a delação premiada dos executivos do grupo. Esta suspensão vale até uma decisão definitiva a respeito da delação. À noite, depois da divulgação sobre a decisão, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu nota à imprensa para dizer que o acordo continua válido na esfera cível.

“A medida atinge apenas possíveis repercussões penais que podem — com o avanço das investigações — atingir pessoas ligadas ao grupo econômico que não integram a lista de colaboradores, incluídos no acordo de colaboração já homologado pelo STF”, diz a nota do MPF. “O acordo de leniência abrange aspectos cíveis, relacionados à pessoa jurídica e continua válido. Essa condição foi assegurada pela homologação do acordo pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, no dia 24 de agosto.” Ainda segundo o MPF, a homologação pela 10ª Vara tem caráter “complementar” e envolve “somente aspectos penais”. Assim, o acordo para o pagamento de R$ 10,3 bilhões em multas, num prazo de 25 anos, permanece de pé, na visão do MPF.

Na decisão assinada, o juiz Vallisney de Souza Oliveira cita aprisão temporária de Joesley Batista, um dos donos da J&F, e de Ricardo Saud, diretor de relações institucionais do grupo, como fatos novos com “repercussão imediata no presente acordo de leniência”. O magistrado aponta insegurança jurídica “que pode gerar caso inicie a produção de efeitos, em especial dos prazos estipulados, pelo fato de que, ao pedir medidas constritivas que atingem alguns dos principais colaboradores, o MPF sinaliza com a iminente ruptura, desestrutura ou invalidade (ainda que parcial) do acordo de colaboração premiada que sustenta o presente acordo de leniência”.

Vallisney ainda escreve na decisão que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, ao determinar a prisão dos executivos e a busca e apreensão de documentos em suas casas, “registra a possibilidade de insustentabilidade nas condições atuais do acordo de colaboração”. “Diante disso, por cautela e em atenção à segurança jurídica, suspendo os efeitos do presente acordo de leniência homologado, no âmbito da competência deste juízo federal, até ulterior deliberação deste juízo após a decisão a ser proferida pelo STF sobre mudança e validade (ou não) do acordo de colaboração premiada dos presidentes e diretores do grupo J&F”, registra a decisão.

O acordo de leniência assegurou a possibilidade de as empresas do grupo J&F serem contratadas pelo poder público, em troca de um pagamento de R$ 10,3 bilhões em multas num prazo de 25 anos. Ao decidir pela homologação da leniência, o juiz da 10ª Vara condicionou a continuidade da validade à cláusula 36 do acordo: “O presente acordo poderá ser integralmente rescindido caso o acordo de colaboração premiada firmado por executivos e dirigentes da empresa e homologado pelo STF seja anulado pelo mencionado tribunal”.

Vallisney, antes da decisão, consultou o MPF sobre a validade do acordo depois dos fatos novos que vieram a público envolvendo a conversa entre dois delatores e a atuação do ex-procurador da República Marcelo Miller. A Procuradoria insistiu na validade desde que condicionada à cláusula 36. O juiz, então, seguiu esse entendimento.

O acordo de leniência foi assinado em junho, menos de um mês depois da assinatura do acordo de delação. O instrumento foi confirmado em 24 de agosto pela Câmara de Combate à Corrupção, vinculada à PGR. A existência do áudio e a decisão de Janot de abrir um procedimento para revisar a delação vieram a público no último dia 4.

A confirmação da leniência pela PGR também levou ao fim do sigilo dos termos do acordo. A última cláusula do documento prevê que o grupo e as sociedades que controla — são 363 empresas ao todo — “poderão desenvolver suas atividades empresariais normalmente, sem quaisquer restrições”, inclusive na contratação de novos financiamentos e na realização de operações financeiras “de qualquer natureza”.

O acordo prevê que o grupo pague os R$ 10,3 bilhões ao longo de 25 anos, corrigidos pela inflação, com o primeiro pagamento a ser feito em dezembro deste ano. Além disso, os executivos ficam obrigados a colaborar com as investigações abarcadas no acordo, que correm em primeira instância. Em troca, eles se livram de ações de improbidade.

https://m.oglobo.globo.com/brasil/justica-federal-suspende-acordo-de-leniencia-da-jf-21809257

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