Janot abre processo que pode anular acordo com JBS

Provas entregues pela empresa não seriam anuladas

04 de Setembro de 2017 – 19h26
Provas entregues pela empresa não seriam anuladas

Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!

Num raro pronunciamento a jornalistas, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, anunciou nesta segunda-feira (4/9) que determinou a abertura de uma investigação que pode levar ao cancelamento do acordo de delação premiada fechado com a JBS e a consequente retirada dos benefícios concedidos aos delatores. (leia petição da PGR)

O caso envolve os colaboradores Joesley Batista, Ricardo Saud e Francisco de Assis e Silva, que foram beneficiados com a imunidade penal, um dos pontos mais polêmicos do acordo. A JBS foi responsável por arrastar o presidente Michel Temer para o centro das investigações do esquema de corrupção.

Um áudio entregue na quinta-feira (31/8) pela JBS à PGR como complemento da delação fechada em abril indicou aos investigadores que delatores omitiram que o ex-procurador Marcelo Miller teria auxiliado na confecção de propostas de colaboração para serem fechadas com a Procuradoria.

A prática pode configurar crimes, como exploração de prestígio, e ato de improbidade administrativa. A conversa foi gravada por Joesley e Saud e ocorreu durante acertos sobre fatos que iriam delatar sobre o senador Ciro Nogueira (PP-PI). O áudio tem quatro horas de duração e foi repassado aos investigadores como se fossem prova contra Ciro. Entre conversas sobre questões pessoais, eles teriam implicado fatos sobre Miller e também sobre agentes do Supremo Tribunal Federal.

Essa movimentação de Miller para orientar a JBS teria ocorrido enquanto ainda era procurador.
Miller deixou a Procuradoria em março e foi trabalhar no escritório de advocacia Trench, Rossi e Watanabe, que representou a holding J&F durante parte das negociações que levaram ao fechamento de acordo de leniência da JBS. Pelo acordo, o colaborador está obrigado a falar sobre todas as condutas criminosas de que tem conhecimento.

Outro fato descoberto pela PGR é que Saud não informou ter uma conta no Paraguai.

“A análise de tal gravação revelou diálogo entre dois colaboradores com referências indevidas à Procuradoria Geral da República e ao Supremo. Há trechos no aúdio que indicam omissão dolosa e crimes praticados pelos colaboradores, terceiros e outras autoridades, envolvendo inclusive o STF”, disse Janot.

“Se descumpriu a lei no exercício de suas funções deverá pagar com isso… Por isso. Não só ele, e repito, qualquer pessoa que tenha descumprido a lei deverá pagar sobre isso. Não há ninguém, ninguém que republicanamente esteja a salvo da aplicação da lei. O Ministério Público tem uma mãe que é a constituição e a lei”, completou.

O acordo de delação da JBS com a PGR trata da revisão do acordo. A cláusula 26 diz que “se o colaborador mentir ou omitir, total ou parcialmente, em relação a fatos ilícitos que praticou, participou ou tem conhecimento”.

Em outra frente, a cláusula 27 fixa que “em caso de rescisão do acordo por sua responsabilidade exclusiva, o colaborador perderá automaticamente direito aos benefícios que lhe forem concedidos em virtude da cooperação com o Ministério Público Federal, permanecendo hígidas e válidas todas as provas produzidas, inclusive depoimentos que houver prestado e documentos que houver apresentado, bem como válidos quaisquer valores pagos ou devidos a título de multa.”

Mesmo com a possibilidade de anulação do acordo, o procurador disse que a sociedade precisa defender o instituto da delação premiada como ferramenta de investigação.

“Se executivos da JBS erraram, devem ser punidos, mas não o instituto. O Brasil avançou uma década ou mais com o instituto. Eventual rescisão do acordo com a JBS não desqualifica o instituto e mostrará que não se pode ludibriar o MP impunemente. Ninguém prevalece acima da lei. Ninguém”, afirmou.

O procurador fez questão de destacar que as provas e os depoimentos da JBS não ficam anulados em eventual anulação do acordo.

“A eventual rescisão do acordo não invalida, repito, não invalida as provas até então oferecidas. Conforme a lei que disciplina a colaboração premiada, se a culpa do colaborador ensejar a rescisão do acordo, ele perde todos, ou alguns dos benefícios, depende de como vamos modular isso, e o Estado aproveita todas as provas apresentadas pelos colaboradores. Esse é o que diz a lei e essa é a responsabilidade imposta na conduta dos colaboradores desde o momento em que fazem a colaboração até o momento da conclusão dos processos penais”.

O áudio deve ser entregue ao STF nesta terça-feira (5/9). O ministro Edson Fachin foi avisado nesta segunda por Janot sobre os fatos. O ministro ficou surpreso. O chefe do MP também conversou com a presidente do STF, Cármen Lúcia. Inicialmente, o ministro vai decidir se retira ou não o sigilo dos áudios.

A polêmica em torno das gravações pode dar uma sobrevida ao presidente Michel Temer. A PGR prepara uma segunda denúncia contra o peemedebista ao STF por obstrução de Justiça e organização criminosa. Investigadores, agora, vão analisar se há prejuízos e impactos para a acusação.

Leia a íntegra da nota divulgada pela PGR.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou nesta segunda-feira (4) portaria em que instaura procedimento de revisão de colaboração premiada de três dos sete executivos do Grupo J&F. A apuração se dá após entrega de documentos, provas e áudios pela defesa dos colaboradores na última quinta-feira, 31 de agosto.

O acordo previa prazo de 120 dias, a partir da homologação, para que os colaboradores reunissem e entregassem elementos de provas sobre os depoimentos prestados em abril perante a Procuradoria-Geral da República para que não fossem acusados de omissão.

Consta do vasto material entregue à PGR diversos áudios, um dos quais possui cerca de quatro horas de duração, aparentemente gravado em 17 de março deste ano, e traz uma conversa entre os colaboradores Joesley Batista e Ricardo Saud. Apesar de partes do diálogo trazerem meras elucubrações, sem qualquer respaldo fático, inclusive envolvendo o Supremo Tribunal Federal e a própria Procuradoria-Geral da República, há elementos que necessitam ser esclarecidos.

Exemplo disso é o diálogo no qual falam sobre suposta atuação do então procurador da República Marcello Miller, dando a entender que ele estaria auxiliando na confecção de propostas de colaboração para serem fechadas com a Procuradoria-Geral da República. Tal conduta configuraria, em tese, crime e ato de improbidade administrativa.

Devido a essa omissão de fatos possivelmente criminosos nos depoimentos tomados na colaboração em abril, Rodrigo Janot determinou na data de hoje a abertura de investigação. Pelo acordo, o colaborador está obrigado a falar sobre todas as condutas criminosas de que tem conhecimento.

Eventual revisão do acordo não implica nulidade de provas já produzidas em investigações, mas pode ter reflexos na premiação, inclusive com a perda total dos benefícios.

Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR

Márcio Falcão – Brasília

https://jota.info/justica/janot-abre-processo-que-pode-anular-acordo-com-jbs-04092017

INTELLIGENTSIA DISCREPANTES

Não perca nossas informações!

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.