RIO – O juiz Luiz Eduardo de Castro Neves, da 21ª Vara Cível do Rio de Janeiro, revogou, nesta sexta-feira (1º), a decisão liminar que obrigava a Petrobras a restabelecer o fornecimento de gás para a termelétrica administrada pela Âmbar Energia, do grupo J&F, em Cuiabá.
Na nova decisão, o magistrado explica que “em vista dos esclarecimentos prestados e dos documentos apresentados pela ré, resta comprovado que ausente a urgência apontada pela autora”, a Âmbar Energia, já que “decorridos três meses desde a rescisão contratual não houve ‘apagão’ no Mato Grosso ou em algum Estado do país, fato que teria sido amplamente noticiado pela mídia. Note-se que, como observado pela ré, neste período do ano há menos chuva e, ainda assim, não ocorreu interrupção na prestação do serviço”.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A Petrobras rompeu unilateralmente o contrato de fornecimento de gás para a termelétrica da Âmbar em Cuiabá há três meses, alegando violação de cláusula contratual que trata da legislação anticorrupção, após a usina ser citada na delação dos sócios da J&F.
Na decisão de hoje, o juiz também observou que não se verificou irregularidade na rescisão decorrente de descumprimento de previsão contratual que está “em sintonia com a ética que deve nortear as relações comerciais”.
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