Petrobras testa nova modalidade de contratação em fevereiro de 2018

Piloto envolverá 200 famílias de produtos para a Unidade de Operações de Exploração e Produção do Espírito Santo

[28.08.2017] 19h11m / Por João Montenegro

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A Petrobras fará o primeiro grande teste de compras conforme a Lei das Estatais (13.303/16) em fevereiro de 2018. O piloto, que será publicado no Diário Oficial da União, envolverá 200 famílias de produtos para a Unidade de Operações de Exploração e Produção do Espírito Santo (UO-ES). O objetivo é testar as modalidades de contratação que serão aplicadas, entre outros aspectos.

Nesta segunda-feira (28/8), a gerência de Suprimento de Bens e Serviços (SBS) da petroleira fez uma apresentação a entidades setoriais, no subsolo do Edifício Senado (Edisen), no Rio de Janeiro, para explicar como funcionarão as licitações daqui para frente em comparação com o Decreto 2.745/98, que regia as compras até então. Entre os convidados estiveram representantes da Abimaq, Abemi e Abespetro.

Um dos pontos polêmicos diz respeito ao fim da obrigatoriedade da inclusão no cadastro corporativo da Petrobras (CRCC) para participar das licitações da companhia. O receio é que a abertura “atravanque” o processo de compras da Petrobras, já que a fase de habilitação virá somente depois dos estágios de julgamento, classificação e negociação de propostas.

“Será que a Petrobras terá braço para examinar tantas empresas e julgar diversos recursos em tempo hábil?”, questionou um executivo ouvido pela Brasil Energia Petróleo.

Outro empresário disse que a exigência de publicação das concorrências no Diário Oficial da União (DOU) poderá criar um mercado paralelo de venda de informações de editais – hoje, as oportunidades são publicadas apenas no Petronect, o portal de compras da estatal.

A fonte também chamou atenção para a possibilidade de companhias impedidas de fechar contratos usarem os novos entrantes como “laranjas”. “Sem contar que essas empresas que ‘chegam de paraquedas’ conturbarão o mercado, embaçando o referencial de preços”, criticou.

Subsea

No caso de fornecedores considerados estratégicos, a Petrobras poderá recorrer a um procedimento alternativo, de pré-qualificação de empresas, para qualificá-las tecnicamente. Esse é o caso de fabricantes de equipamentos submarinos, como risers, umbilicais e árvores de natal molhadas.

Esta foi a segunda reunião da Petrobras com fornecedores sobre a transição para a nova forma de aquisição de bens e serviços. A primeira delas aconteceu no último dia 15 com representantes do Sistema Firjan, Sebrae-RJ e Abeam (Associação Brasileira das Empresas de Navegação Marítima).

Confira outros destaques da apresentação de hoje:

• Divulgação

– Como era segundo o decreto 2.745/98: convite (controle maior);

– Com a Lei das Estatais:  sítio eletrônico e publicação no DOU ou em jornal de grande circulação.

• Modos de disputa

– Decreto: cinco modalidades de licitação (convite; concorrência; tomada de preços; concurso; leilão);

– Lei das estatais:

Aberto: lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;

Fechado: propostas sigilosas até a divulgação;

Combinado: quando o objeto da licitação puder ser parcelado;

Pregão: uso preferencial do pregão para bens e serviços comuns; prazo de oito dias úteis para entrega de propostas.

• Critérios de julgamento

Decreto:

– Três critérios: melhor preço; melhor técnica; e técnica e preço.

Lei das estatais:

– Oito critérios: menor preço; maior desconto (extensão dos descontos aos eventuais aditivos); melhor técnica; conteúdo artístico; técnica e preço; maior oferta de preço; maior retorno econômico (visa redução de despesas correntes); melhor destinação dos bens alienados.

• Efetividade (Lei das Estatais)

– Exemplos de parâmetros para classificação das propostas: descumprimento das especificações técnicas; preços manifestamente inexequíveis; desconformidades com outras exigências do edital.

• Negociação

Decreto: possibilidade de contratação acima do orçamento;

Lei das estatais: negociação apenas com o primeiro colocado; limitação ao orçamento.

• Dispensa de licitação (Lei das estatais)

“Variação de custos”: limite de R$ 50 mil como regra geral; R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia;

Aplicabilidade da Lei Complementar 123 para micro e pequenas empresas nas contratações.

• Contratação direta

Principais semelhanças entre o decreto e a nova lei: inaplicabilidade, dispensa e inexigibilidade;

Principais diferenças: dispensa por valor – R$ 100 mil (obras e serviços de engenharia); R$ 50 mil (outros serviços e compras) / Contratação por emergência (prazo de 180 dias).

• Garantia (Lei das Estatais)

Modalidades: caução em dinheiro; seguro garantia; fiança bancária;

Limite: 5% do valor do contrato ou até 10% do valor do contrato para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto.

• Gestão contratual (Lei das Estatais)

– Aditivos

Até 25% (Regra) ou 50% (Exceção);

Reforma de edifício ou equipamento.

– Prazo contratual:

Duração máxima de cinco anos (com exceções);

Contratações em emergência (180 dias).

– Matriz de risco:

Obrigatoriedade;

Precisão da matriz (aderência ao orçamento);

Transferência e precificação.

– Controle online:

Divulgação mensal da execução contratual e orçamentária.

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