Questão multibilionária

Quem lida com palavras sabe que há expressões que atraem as atenções e outras não atraem. Uma expressão que sugere coisa complicada demais, restrita a especialistas é contrato de cessão onerosa. No Brasil, essa foi a natureza do acordo da União com a Petrobrás em 2010, cujo acerto final envolve quantias bilionárias, provavelmente US$ 20 bilhões. Além disso, a solução dos problemas em aberto mexe com muita coisa. É importante entender o que está em jogo.

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Quando do aumento de capital da Petrobrás em 2010, o Tesouro não tinha dinheiro para subscrever sua parte. Pagou com 5 bilhões de barris de petróleo futuro ainda no chão, em áreas que ninguém sabia quanto continham de óleo e gás recuperáveis.

​Na ocasião, as cotações do petróleo no mercado internacional oscilavam em torno dos US$ 80 por barril. A União cedeu o direito à Petrobras a esses 5 bilhões de barris, avaliados então em US$ 8,51 por barril. O contrato previa reavaliação do preço dois anos após conhecido o potencial das áreas de cessão onerosa.

A Petrobrás furou e encontrou lá não 5 bilhões de barris, mas 17 bilhões. Agora, até passou da hora do acerto de contas. A Petrobrás entende que tem direito a créditos de US$ 15 bilhões a US$ 20 bilhões. O raciocínio é simples. Se o petróleo hoje vale pouco mais da metade dos preços de 2010, então a União é devedora de quase o dobro do que recebeu em 2010. A União discute muita coisa, a começar pelas datas. O contrato, mal feito, diz lá que os preços tinham de ser revistos com base nos vigentes na data da declaração de comercialidade das áreas. A primeira complicação está no fato de que a Petrobrás fez as declarações em datas diferentes, quando vigoravam preços diferentes do petróleo.

A outra é a de que a lei da cessão onerosa define que, em caso de credora, a Petrobrás receberá do Tesouro em dinheiro. Como o Tesouro não tem dinheiro, teria de pagar em barris. Isso sugere que a lei precisa ser alterada (pelo Congresso). Uma terceira dificuldade diz respeito ao excedente, os tais 12 bilhões que excedem os 5 bilhões de barris. Resolução da Agência Nacional do Petróleo que dá direito à Petrobrás à exploração do excedente é contestada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que exige leilão. Ou seja, para o TCU, a Petrobrás não tem acesso automático ao excedente. Mas quem investe no principal tem de levar em conta todo o petróleo a que terá acesso e não apenas os 5 bilhões.

Outras questões que pedem esclarecimento. A cessão onerosa foi realizada para subscrever a parte do Tesouro na capitalização da Petrobras, na mesma proporção em que foi feito o aporte pelo acionista minoritário. Se o governo tiver razão e a Petrobras tiver de devolver recursos à União, então é preciso ver de onde serão tirados esses recursos: do capital, já que a subscrição da União foi a mais? Nesse caso, como ficaria a devolução ao minoritário?

O Tesouro precisa de recursos e o leilão do excedente das áreas da cessão onerosa, que poderia render R$ 60 bilhões adicionais à União, seria bem-vindo. A Petrobrás não tem tantos recursos, tanto para colocar no leilão como para os investimentos. Por isso, também, precisaria arrumar parceiros para desenvolver essas áreas. Por outro lado, o governo precisa de dinheiro. Mais investimentos da Petrobrás e de outros parceiros criariam empregos e antecipariam receitas do Tesouro. Difícil saber se esse sentido de urgência se traduzirá em rapidez na solução dos conflitos da cessão onerosa.

http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,questao-multibilionaria,70001947990

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