A Receita Federal vai continuar a exigir a inclusão dos valores relativos ao adicional de um terço de férias e aos primeiros 15 dias de afastamento de empregado – em razão de doença ou acidente – no cálculo das contribuições previdenciárias. Por meio da Solução de Consulta nº 99.101, publicada ontem no Diário Oficial da União, o órgão orientou seus fiscais a não levarem em consideração o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a cobrança.
Em recurso repetitivo, os ministros do STJ entenderam que, por não terem natureza remuneratória, essas verbas não integram o salário de contribuição, decisão que será ignorada pela Receita.