Brasil Energia Petróleo conversou com advogados, associações e fornecedores sobre as mudan ças na tributação do setor

A nova redação do Repetro, conforme o decreto publicado nesta sexta-feira (18/8) pelo presidente Michel Temer, deixou o regime aduaneiro do setor petróleo mais afeito às demandas associadas ao pré-sal, de acordo com advogados consultados pela Brasil Energia Petróleo. De forma geral, a medida foi bem recebida pela indústria do petróleo, agradando petroleiras, empresas fornecedoras de bens e serviços, entidades do setor e advogados especializados no segmento de tributação

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O entendimento com relação às demandas associadas ao pré-sal tem como base uma das principais mudanças estabelecidas: a possibilidade de incluir importações de bens para permanência definitiva no país no Repetro. Isso porque, como o pré-sal brasileiro tem necessidades particulares, é comum que equipamentos importados não sejam devolvidos ao exterior depois de seu uso.

“No pré-sal há campos muito específicos, com demanda por tecnologias específicas. Isso (o novo decreto) gera a oportunidade de trazer equipamentos que não vão ser tributados”, explica a sócia do Tauil & Chequer Advogados, Carolina Bottino.

O mercado terá, no entanto, que esperar a relação específica dos bens cuja importação definitiva poderá ser “repetrada”, que ainda será apresentada pela Receita Federal.

A expectativa é que o novo benefício confira maior agilidade à execução de novas contratações ao permitir que fornecedores importem os bens antes mesmo da celebração de contrato com as petroleiras, já que a comprovação da utilização nas atividades de E&P pode ser feita em até quatro anos a partir da importação, mediante autorização da Receita.

“As mudanças são bastante relevantes e contêm uma sinalização positiva para a indústria, mas é preciso que a Receita publique as instruções normativas que disciplinam essas normas para que se possa ter um dimensionamento claro”, observa o sócio do escritório Vieira Rezende, Tiago Vasconcelos Severni.

Para o advogado Leonardo Ventura, sócio na área Tributária da TozziniFreire Advogados, o fato de a maior parte das medidas entrar em vigor a partir de 2018 vai dar ao mercado tempo para se debruçar sobre elas e avaliar o seu impacto. “De uma forma geral, algumas medidas representam redução de carga tributária para a indústria na importação de equipamentos e outras, a depender da atividade, vão trazer aumento de impostos”, avaliou.

Uma delas diz respeito às alterações dos splits contratuais de embarcações offshore (divisão da contratação entre afretamento, paga em moeda estrangeira, e serviços, em reais), que representará um acréscimo da carga tributária sobre as operações de navegação. “Essas medidas reduzem o alcance da não tributação nessas operações”, acrescenta Ventura.

De acordo com o novo decreto, os percentuais-limite de 85%, 80% e 75%, correspondentes aos limites máximos para valor dos contratos de afretamento, tanto para FPSO, quanto para sondas e embarcações de apoio, foram reduzidos para 70%, 75% e 50%, respectivamente.

Ficaram de fora as embarcações utilizadas na navegação de apoio marítimo, que permanecem sujeitas ao percentual de 65%, e as embarcações utilizadas em contratos relacionados ao transporte, movimentação, transferência, armazenamento e regaiseficação de GNL, para as quais o percentual fixado foi de 60%.

A redução dos percentuais faz como que o contrato de serviços tenha um valor maior do que vem tendo na prática, aumentando a carga tributária da operação, já que o contrato de serviços tem carga maior que a aplicável ao contrato de afretamento.

“(Essa mudança) me parece um indício de que outras medidas negativas podem ser incluídas na Instrução Normativa, mitigando ou até revertendo o efeito positivo de boa parte das alterações”, ressalva Severini.

Petroleiras

De forma consensual, a percepção das operadoras é de que as medidas representam um avanço e garantem maior previsibilidade aos novos investimentos, ampliando o escopo do regime especial aduaneiro, ainda que a decisão de conceder prazo de apenas cinco anos para os bens permanentes esteja sendo vista com preocupação pelo setor.

Na avaliação de Antonio Guimarães, secretário executivo de E&P do IBP, o decreto e a medida provisória representam uma grande conquista, sobretudo a decisão de estender o Repetro aos equipamentos submarinos, o que possibilita uma desoneração definitiva, sem a necessidade de retirada do equipamento ao final de seu tempo de vida útil. Embora comemore as medidas, o instituto avalia a possibilidade de solicitar a ampliação do prazo de isenção para os bens permanentes.

“As medidas são excelentes e representam um grande avanço para toda a cadeia. Na questão dos bens permanentes achamos que seria ideal um prazo maior e vamos tentar debater isso e ver se é possível. No todo é muito satisfatório e se pudermos fazer um ajuste de melhoria ainda melhor”, antecipa Guimarães.

Entre os pontos de destaque o IBP lista a inclusão do afretamento de navios de GNL e a depreciação dos custos de exploração.

Para a vice-presidente executiva da Statoil, Verônica Coelho, o decreto soluciona os pontos de incerteza na questão regulatória. Afora as medidas, a executiva comemora o fato de a aprovação das mudanças terem ocorrido antes da realização dos leilões, argumentando que isso contribui para colocar o Brasil em uma posição de melhor competitividade no contexto internacional.

“O decreto foi muito bem visto pela Statoil. A indústria do petróleo tem um período de maturação muito grande e pela sua natureza é muito intensiva em capital, então é importante que haja previsibilidade e estabilidade das regras por um período longo para que a gente tenha tranquilidade de planejar os projetos e os investimentos da melhor maneira possível”, afirma a executiva.

Em nota, a Petrobras afirmou que a renovação do Repetro representa “mais um aperfeiçoamento importante do ambiente regulatório”.

Cumprida essa primeira etapa, as empresas aguardam agora pela regulamentação da lista e das medidas aprovadas pelo governo. Um dos pontos de atenção será a regulamentação pelos estados, através de medida Confaz.

Fornecedores

Como esperado, a extensão do Repetro foi comemorada por grandes prestadores de serviços do setor de óleo e gás. “É fundamental pra a indústria, ainda mais no momento de baixa em que estamos. Dá mais segurança pra investimentos e puxa toda a cadeia”, disse um alto executivo à Brasil Energia Petróleo.

A vice-presidente executiva da Associação Brasileira das Empresas de Navegação Marítima (Abeam), Lilian Schaefer, comentou que a notícia é “positiva e muito esperada por todo o setor, sobretudo na iminência dos próximos leilões”. Ela ressaltou que os advogados da entidade estão analisando as mudanças para, se necessário, apresentar emendas à Medida Provisória 795/17, que foi publicada em paralelo ao decreto que estendeu o Repetro.

O diretor do Sinaval, Sérgio Bacci, declarou que a medida é um incentivo importante para indústria, frisando que a contemplação de empresas brasileiras no Repetro é fundamental para dar equidade na disputa de mercado. “Quando só estrangeiros têm direito, isso desequilibra a balança”, justificou, lembrando que os associados do sindicato estão avaliando as mudanças mais a fundo para chegar a um parecer final.

A Abespetro disse que ainda está analisando os efeitos do decreto para a indústria e que, no momento, ainda não tem um posicionamento formal.

Subfornecedores

Nos elos mais distantes da cadeia, a percepção é que as novas regras de tributação para o setor atenderam em parte a suas necessidades. O presidente-executivo da Abimaq, José Velloso, declarou que a MP (795/17) representa uma evolução ao suspender pagamentos de impostos federais na entrada dos insumos, mas não resolve a questão do ICMS.

“Melhorou, mas não resolveu problema, pois não vou ter como repassar os créditos de ICMS. Isso gera uma falta de isonomia com os produtos importados”, argumenta o dirigente.

A diretora de Vendas da fabricante de navipeças Vulkan do Brasil, Elisângela Melo, tem uma visão mais crítica do Repetro, uma vez que o benefício não se estende a empresas de seu elo. “O Repetro também não contribui em nada para a indústria de fabricantes nacionais; ao contrário, só torna a indústria menos competitiva”, sentencia.

Já o gerente Comercial da Sotreq, Diego Reis, conta que o Repetro é uma ferramenta que ajuda sua empresa a viabilizar negócios, ao desonerar a importação de partes dos motores e geradores a diesel e gás para plataformas e barcos de apoio offshore construídos no Brasil.

Citando medidas como o estabelecimento de um calendário de leilões da ANP e o programa Gás para Crescer, o executivo diz enxergar um ambiente de negócios positivo à frente. “É uma agenda (de mudanças regulatórias) que faz com que a gente espere um aquecimento da indústria”.

http://brasilenergiaog.editorabrasilenergia.com/daily/bog-online/empresas/2017/08/um-repetro-com-cara-de-pre-sal-475585.html

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