PROJETO DE LEI DO SENADO nº 312, de 2016

Enquadra as entidades de previdência complementar no campo de aplicação da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, permite a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc a verificar a ocorrência de crime e conceitua crime de gestão fraudulenta e temerária.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para enquadrar as entidades de previdência complementar à norma legal, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, permite a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc a verificar a ocorrência de crime. Tipifica o crime de gestão fraudulenta e temerária.

http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126666

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