Enquadra as entidades de previdência complementar no campo de aplicação da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, permite a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc a verificar a ocorrência de crime e conceitua crime de gestão fraudulenta e temerária.
Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para enquadrar as entidades de previdência complementar à norma legal, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, permite a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc a verificar a ocorrência de crime. Tipifica o crime de gestão fraudulenta e temerária.
http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126666
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