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Às vésperas do fechamento do prazo de conversão voluntária de ações preferenciais em ordinárias da Vale, um grupo de diretores ligados à Funcef, o fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal, e representantes da Petros, o fundo de pensão da Petrobras, tentou, sem sucesso, barrar ontem o processo de reestruturação da mineradora. O grupo entrou com ação popular para suspender o processo de conversão de ações, mas o pedido foi negado pela juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, titular da 22ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal.
Na ação, os representantes dos fundos tentaram invalidar a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Vale, realizada em 27 de junho, que aprovou a conversão de ações. Na decisão que negou o pedido, a juíza disse não ver qualquer irregularidade na AGE. “Foram adotadas as medidas pertinentes que possam dar sustentação para que a Vale opere no Novo Mercado da bolsa de valores, nos moldes recentemente inaugurados”, disse a juíza na decisão. Segundo ela, os autores da ação não apresentam ilegalidades formais contidas nas decisões e diretrizes da AGE, que teve adesão da maioria acionária da companhia, “fato que deve ser preservado”.
Márlon Jacinto Reis, advogado dos representantes de Funcef e Petros que impetram a ação, disse que o conteúdo da decisão indeferindo o pedido de liminar será analisado. “Mas certamente recorreremos”, disse Reis. Na ação, os representantes dos participantes na Funcef e Petros tentaram também evitar que seja eliminado o bloco de controle na Vale e buscaram impedir a incorporação da Valepar pela mineradora. A Valepar é a holding que controla a Vale.
O objetivo, segundo Reis, é sustar qualquer tipo de movimento na reestruturação da Vale, pois os representantes que assinam a ação entendem que o processo em curso será prejudicial aos fundos de pensão. Um dos pontos questionados na ação é o pagamento de um prêmio de 10% aos acionistas reunidos na Valepar (Bradesco, fundos de pensão liderados por Previ, Mitsui e BNDESPar).
Na ação, os autores citam o fato de que em setembro de 2003, quando a Mitsui comprou 18,2% da Valepar, o preço pago por ação pelos japoneses representou ágio de 64% sobre o preço de mercado de ações ordinárias. “Os 10% de ações a mais oferecidas não chegam nem perto de compensar o ágio razoavelmente esperável pelo poder de controle”, dizem os autores em trecho da ação.
http://mobile.valor.com.br/financas/5075944/justica-nega-liminar-contra-conversao-de-acoes-da-vale

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