Funcef – FIP Multiner: Apontamentos dos Relatórios da Auditoria Interna

FIP Multiner: Apontamentos dos Relatórios da Auditoria Interna – 003/16- 7 – Investimento realizado em 2009.

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CONCLUSÃO E OPINIÃO DA AUDITORIA

Este trabalho de auditoria teve como objetivo a avaliação da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle e governança corporativa relacionada ao objeto aditável Fundo de Investimentos em Participações – FIP Multiner.

A FUNCEF participa com 18;05% do Fundo Multiner, cujo valor da Fundação no FIP em 31 DEZ 15 é de R$ 228,649.360.20 e está investido diretamente na Companhia Multiner S.A. O Fundo, por sua vez, tem 48% do capital da Companhia.
Diante das avaliações realizadas, identificamos ocorrências de fragilidades que devem ser justificadas a Diretoria Executiva, conforme abaixo:

No ingresso da FUNCEF no Investimento, verificamos que a norma que vigorava a época (IF 010 02 – Processo de Investimentos Mobiliários) não foi observada em sua totalidade, pois não houve a realização da due diligence da Companhia Alvo e a decisão inicial do investimento não foi precedida de parecer de risco.  Adicionalmente, observamos que a empresa contratada pela FUNCEF para realização do Valuation da Companhia Alvo não participou do processo de cotação. Além disso, o seu ramo de atividade (Design de interiores”) não é compatível com o objeto ora cotado.

No acompanhamento do Fundo, identificamos, as seguintes fragilidades que requerem providências corretivas e/ou de melhorias pelas áreas envolvidas:

• Duo Diligence e Avaliação dos Ativos da Bolognesi: Não foram realizadas a due diligence e a avaliação dos ativos •apresentados pela Bolognesi no âmbito do processo de Reorganização Societária e Reestruturação Financeira da Multiner S.A., conforme previsto no contrato de reestruturação assinado em 2012.

•Imparidade dos Investimentos: Há indicativos de que os ativos da Companhia Multiner podem estar, registrados por valor superior ao seu valor recuperável, o que requer cobranças da GEPAR/COAPA junto ao Gestor do Fundo para viabilizar-realização de estudos e emissão dos laudos de avaliação do valor recuperável da Multiner e de suas controladas.
•Reorganização Societária e Reestruturação Financeira da Multiner S A: No âmbito desse processo, verificamos uma defasagem de quase dois anos entre a data base da análise feita pela Consultoria (SET 10) contratada para avaliação econômico-financeira da Companhia e a data da aprovação do Voto (MAR 12), o que denota que esse espaço de tempo pode não ter refletido a real situação da Companhia no momento da decisão da Diretoria Executiva.
• Análise dos Relatórios da Auditoria Independente: Observamos e apontamos melhorias nos pareceres das áreas de negócios, no sentido de considerar em suas análises os apontamentos da auditoria independente sobre o investimento, indicando os fatores mitigantes dos
riscos ali apontados
• Recomendações da Área Jurídica quanto ao Processo de Reestruturação: Verificamos que o contrato de Reorganização Societária e Reestruturação Financeira da Multiner não foi atualizado com todas as recomendações do jurídico.
• Acompanhamento do Gestor/Administrador do Fundo: Apontamos melhorias quanto ao acompanhamento da área junto ao Gestor do Fundo, de forma que em seu relatório contemple (i) informações consistentes sobre a companhia investida (ii) plano de ação mensal das
atividades, devendo prestar contas dessas atividades em seu relatório, de forma que a atuação do gestor do Fundo esteja alinhada com as melhores práticas de gestão da FUNCEF.
• Desinvestimento: Observamos que a GEPAR/COAPA deve solicitar ao Gestor do Fundo um estudo formalizado de desinvestimento do FIP Multiner, considerando que os resultados da companhia vêm apresentando prejuízos nos últimos 5 anos e o prazo de desinvestimentos já foi prorrogado.
• Cadastro de Negativados: Em razão de autuação feita pela CVM à Multiner S.A gerando penalidades pecuniárias, verificamos que a DIPAR deverá analisar a viabilidade de negativar os administradores da Companhia, autuados pela CVM, por meio do Processo Administrativo
Sancionador CVM Nº RJ 2013/8696, emitido em 11 NOV 14, em atendimento aos manuais normativos da Fundação MEG 010 e DEX 018. Adicionalmente, a gerência deverá apresentar formalmente sua decisão quanto essa avaliação.
• Relatório de Usos e Fontes: Não foi apresentado ao Colegiado da FUNCEF demonstrativo de usos e fontes dos valores aportados no Fundo.

As recomendações expostas neste relatório, relacionadas ao objeto auditável Fundo de Investimento em participações, têm como objetivo contribuir para a adequação de processos, implementação de controles e mitigação de riscos.

Fonte: Relatório do Conselho Fiscal sobre os Controles Internos da FUNCEF – 1º Semestre de 2016, pág. 114 a 116, que pode ser encontrado acessando o link Relatório do Conselho Fiscal sobre os Controles Internos da FUNCEF – 1º Semestre

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