FIP Multiner: Apontamentos dos Relatórios da Auditoria Interna – 003/16- 7 – Investimento realizado em 2009.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!CONCLUSÃO E OPINIÃO DA AUDITORIA
Este trabalho de auditoria teve como objetivo a avaliação da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle e governança corporativa relacionada ao objeto aditável Fundo de Investimentos em Participações – FIP Multiner.
A FUNCEF participa com 18;05% do Fundo Multiner, cujo valor da Fundação no FIP em 31 DEZ 15 é de R$ 228,649.360.20 e está investido diretamente na Companhia Multiner S.A. O Fundo, por sua vez, tem 48% do capital da Companhia.
Diante das avaliações realizadas, identificamos ocorrências de fragilidades que devem ser justificadas a Diretoria Executiva, conforme abaixo:
No ingresso da FUNCEF no Investimento, verificamos que a norma que vigorava a época (IF 010 02 – Processo de Investimentos Mobiliários) não foi observada em sua totalidade, pois não houve a realização da due diligence da Companhia Alvo e a decisão inicial do investimento não foi precedida de parecer de risco. Adicionalmente, observamos que a empresa contratada pela FUNCEF para realização do Valuation da Companhia Alvo não participou do processo de cotação. Além disso, o seu ramo de atividade (Design de interiores”) não é compatível com o objeto ora cotado.
No acompanhamento do Fundo, identificamos, as seguintes fragilidades que requerem providências corretivas e/ou de melhorias pelas áreas envolvidas:
• Duo Diligence e Avaliação dos Ativos da Bolognesi: Não foram realizadas a due diligence e a avaliação dos ativos •apresentados pela Bolognesi no âmbito do processo de Reorganização Societária e Reestruturação Financeira da Multiner S.A., conforme previsto no contrato de reestruturação assinado em 2012.
riscos ali apontados
atividades, devendo prestar contas dessas atividades em seu relatório, de forma que a atuação do gestor do Fundo esteja alinhada com as melhores práticas de gestão da FUNCEF.
Sancionador CVM Nº RJ 2013/8696, emitido em 11 NOV 14, em atendimento aos manuais normativos da Fundação MEG 010 e DEX 018. Adicionalmente, a gerência deverá apresentar formalmente sua decisão quanto essa avaliação.
As recomendações expostas neste relatório, relacionadas ao objeto auditável Fundo de Investimento em participações, têm como objetivo contribuir para a adequação de processos, implementação de controles e mitigação de riscos.
Fonte: Relatório do Conselho Fiscal sobre os Controles Internos da FUNCEF – 1º Semestre de 2016, pág. 114 a 116, que pode ser encontrado acessando o link Relatório do Conselho Fiscal sobre os Controles Internos da FUNCEF – 1º Semestre
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