Paridade entre as Contribuições…
27 de julho de 2017 controleresultado
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Prezados Participantes
Esse ano, ao responder definitivamente consulta formulada pela FUNCEF em atendimento a uma determinação do então Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, a PREVIC alterou o entendimento que sempre embasou o custeio do plano REG/REPLAN: a existência da paridade entre as contribuições pagas pela CAIXA e pelos participantes. Esse custeio, até 1998 majoritariamente suportado pela CAIXA, foi alterado a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a partir de quando passou a ser suprido de forma paritária pela CAIXA e pelos participantes ativos.
A contribuição paga pelos assistidos (aposentados e pensionistas), por não configurar tecnicamente uma contribuição formadora de reserva matemática necessária para o financiamento de benefícios, não era computada para fins de estabelecimento dessa paridade.
A partir do saldamento, em 2006, somente a modalidade não saldada continua vertendo contribuições ao plano, nos mesmos moldes vigentes anteriormente. Para a modalidade saldada, por sua vez, somente está previsto o pagamento de uma taxa administrativa, pelos assistidos e pela CAIXA, de forma paritária.
Pelo entendimento expresso pela PREVIC, entretanto, apesar dos argumentos técnicos em contrário, a contribuição do assistido deve ser caracterizada como normal, o que tem profundas consequências, seja no tocante ao custeio normal do REG/REPLAN não saldado, seja para a definição dos níveis de participação da CAIXA e dos participantes em geral nos planos de equacionamento, definidos de acordo com a proporção entre as contribuições normais pagas pela patrocinadora e pelos participantes no período de ocorrência do déficit, em todas as modalidades do REG/REPLAN.
Após estudos e longos debates com a CAIXA, a FUNCEF logrou, para a modalidade saldada, atender ao entendimento da PREVIC e, ao mesmo tempo manter a paridade nos planos de equacionamento utilizando como base de cálculo a taxa administrativa paga desde o saldamento pelos assistidos e pela CAIXA.
Para a modalidade não saldada, não é possível utilizar a mesma alternativa da modalidade saldada. Com isso, a priori, deixa de existir a paridade entre a CAIXA e participantes no plano de equacionamento. Além disso, o entendimento da PREVIC provocou a necessidade de revisão do plano de custeio anual, a fim de manter a paridade nesse custeio e, ao mesmo tempo, impedir que, ao longo do tempo, a responsabilidade da CAIXA no equacionamento dos déficits se reduza ou mesmo cesse totalmente, o que ocorreria quando não houvesse participantes ativos no plano. Importante ressaltar que, a partir de então, também, cessaria o direito da CAIXA sobre a partilha de eventual resultado superavitário.
Para revisar a metodologia de aferição do custeio do REG/REPLAN não saldado, e após intenso debate com a CAIXA, a Diretoria de Benefícios – DIBEN apresentou voto, aprovado por unanimidade na Diretoria, adequando a metodologia utilizada ao entendimento da PREVIC, mantendo a paridade do custeio e incluindo nessa as contribuições pagas pelos assistidos, e assim atendendo à orientação da PREVIC e às disposições normativas relativas aos planos de custeio e de equacionamento de déficits.
A metodologia, aprovada na Diretoria, possibilitará a redução imediata, a quase metade, das contribuições normais pagas pelos participantes, ativos e assistidos, uma vez que incrementa a participação da caixa no custeio, estendendo-a por toda a vida do plano, e não apenas enquanto houver participantes ativos, como previsto anteriormente.
No Conselho Deliberativo, a decisão sobre o assunto ainda não ocorreu, uma vez que, na reunião em que tal deveria ser tomada, os conselheiros indicados, sob a alegação de que a CAIXA não tinha conhecimento do assunto (apesar das diversas reuniões realizadas com representantes da Patrocinadora, antes da apresentação do Voto, pela DIBEN), pediram vistas da matéria. Nessa segunda-feira, dia 24/07, uma proposta, dos conselheiros indicados visando a manutenção provisória da metodologia histórica enquanto a CAIXA se define não foi aprovada (com votação contrária dos conselheiros eleitos), por não atender aos interesses dos participantes do plano e por poder configurar descumprimento da orientação dada pela PREVIC.
O assunto está pautado para a reunião extraordinária prevista para essa quarta-feira, 26/07, quando esperamos que seja finalmente tomada uma decisão em favor dos participantes.
A indefinição sobre o tema, além de impedir a implementação do novo plano de custeio e a consequente redução das contribuições normais pagas pelos participantes, não permite a aprovação do balanço de 2016, uma vez que esse plano é parte integrante das Demonstrações Financeiras da Fundação. A não aprovação do balanço até 31/07/2017, caracterizará descumprimento de dispositivo legal, o que poderá acarretar sérias consequências para a FUNCEF e seus gestores.
A situação relatada se junta a diversas manifestações, vindas de setores internos e externos à Fundação, incluindo a própria Patrocinadora e representantes do Governo Federal, no sentido de imputar aos benefícios previstos nos regulamentos dos planos de benefícios parte significativa dos problemas da Fundação. Por tais manifestações, a solução para a situação do REG/REPLAN, nas duas modalidades, passaria pela revisão dos benefícios previstos para adequá-los à realidade econômica da FUNCEF. Ainda, sob a alegação de atender a uma necessidade de reorganização da Fundação, são aventadas propostas de alteração estatutária visando, entre outros objetivos, afetar a representatividade dos participantes na Diretoria Executiva, seja reduzindo o número de seus representantes, seja pela simples extinção dessa representatividade mediante a eliminação do processo eleitoral para diretores.
Tais manifestações pretendem, na verdade, fazer incidir sobre o participante o ônus da solução dos problemas da FUNCEF e, ao mesmo tempo, reduzir, ou mesmo eliminar, o que recai sobre a CAIXA e ao Governo Federal, além de não considerar a possibilidade de ressarcimento dos valores dos prejuízos causados por má gestão dos nossos recursos e nem a responsabilidade da CAIXA em relação ao exigível contingencial.
A representatividade dos participantes na Diretoria Executiva da Fundação, por sua vez, é uma conquista histórica dos participantes e é de suma importância para possibilitar uma gestão paritária com a Patrocinadora e um espaço no qual os interesses de ambas as partes responsáveis pelo custeio dos planos de benefícios são examinados e contrapostos na busca de soluções que atendam a todos os interessados, sem a prevalência de qualquer um dos lados.
O quadro apresentado mostra a existência de pontos de extrema importância a serem acompanhados por todos, uma vez que, ao mesmo tempo que fragilizam a gestão da Fundação, podem afetar a representatividade dos participantes nesse momento em que são aventadas soluções que visam revisar direitos conquistados em décadas de existência da FUNCEF.
Nós, da gestão Controle e Resultado, estamos atentos aos acontecimentos, defendendo, com a ajuda de todos, os direitos dos participantes dos planos da FUNCEF.
https://controleresultado.org/2017/07/27/paridade-entre-as-contribuicoes/
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