Segue a cópia da manifestação que fiz à Ouvidoria da Petros, com sugestão para que aproveitando a revisão do Regulamento que está em andamento e disponibilizado para sugestões dos associados, a PETROS altere o artigo que tem potencial de prejudicar os pensionistas que acumulem aposentadoria.
Observem que a proposta do artigo em questão, que está no site da PETROS, contém um ajuste que deixa claro que a PETROS cessará o pagamento do complemento de pensão, se não houver o pagamento correlato do INSS.
Colaboração de Aurélio Bruno e José Carlos
OBSERVAÇÃO – Seria oportuno que nós também nos manifestássemos à Ouvidoria registrando que estamos alertando para evitar problemas futuros, que certamente desaguarão na justiça onerando a Petros e seus participantes.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE REGULAMENTO DO PLANO
Capítulo XIV, Art. 34 – A cota da suplementação de pensão será concedida ao Beneficiário enquanto lhe for concedida a cota de pensão pelo INSS.
Sugiro que este artigo seja alterado de forma a proteger os (as) pensionistas de eventual alteração na legislação da Previdência, que venha a ser feita.
Isto porque a proposta de reforma da Previdência que está em andamento, prevê que o pensionista que tenha aposentadoria própria e cuja renda conjunta seja superior a dois salários mínimos, deverá optar entre uma delas.
Acontece que a julgar pela resposta que recebi à consulta anterior (ver meu histórico de consultas), ao abrir mão da pensão do INSS, por imposição de uma lei nova, o (a) pensionista deixará de receber a complementação PETROS.
Então, minha proposta é que a PETROS estabeleça no Regulamento que a mesma pagará integralmente à (ao) pensionista. O pagamento será composto pelo valor que seria pago pelo INSS mais a complementação que estava prevista quando da adesão à PETROS, décadas atrás.
Ao aderir à PETROS, inclusive com o aumento do percentual de desconto, o objetivo era garantir o padrão de vida proporcionado por aquela pensão. Do contrário, seria melhor fazer outro investimento. Adicionalmente, a (o) pensionista estará fora do mercado de trabalho, sem condições de amealhar poupança equivalente ao que foi retirado décadas depois do funcionário ter aderido à PETROS.
Além disso, me parece que a razão de ser deste artigo quando o Regulamento foi originalmente criado, era a proteção da PETROS contra eventuais fraudes que poderiam levar o INSS a cancelar a aposentadoria, o que com justiça, levaria ao cancelamento da complementação de aposentadoria/pensão da PETROS e consequências legais decorrentes.
Não havia a obrigação de escolha entre aposentadoria e pensão própria. E em nenhum momento ao longo das décadas de pagamento e alterações do procedimento, foi aventada esta possibilidade ou necessidade.
Assim, não é justo que a PETROS que pode adequar seu regulamento à legislação, imponha esta perda aos segurados / pensionistas, provocando uma brutal queda de padrão de vida para quem fez parte da história dos funcionários que construíram a PETROBRAS.
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