Em um contexto de turbulência política e pouca previsibilidade quanto aos destinos e rumos das reformas da Consolidação das Leis do Trabalho, denominada por seus criadores como a “reforma da modernização das relações de emprego”, e da reforma previdência, o Brasil, e os operadores do direito laboral em especial, deparam-se com o impacto da aprovação da reforma trabalhista na noite do dia 12.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Neste contexto, uma série de versões sobre quais as mudanças teriam ocorrido disseminaram-se nas redes sociais, conversas entre amigos e em grande parte dos operadores do direito. Somado a esta vastidão crescente de versões, surgiram os analistas da reforma, no mais das vezes profissionais sem conhecimento algum do Direito do Trabalho, que munidos de muitas convicções e pouco conhecimento técnico, disseminaram os pontos que teriam sido alterados com a reforma.
É nesta ausência de informações mais precisas sobre quais dispositivos foram alterados que este trabalho comparado pretende, a partir do confronto da CLT até vigente e a aprovada e sancionada no dia 14 de julho, possibilitar aos operadores do direito e demais interessados o que efetivamente foi alterado.
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