NOVA CLT COMPARADA LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017

Em um contexto de turbulência política e pouca previsibilidade quanto aos destinos e rumos das reformas da Consolidação das Leis do Trabalho, denominada por seus criadores como a “reforma da modernização das relações de emprego”, e da reforma previdência, o Brasil, e os operadores do direito laboral em especial, deparam-se com o impacto da aprovação da reforma trabalhista na noite do dia 12.

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Neste contexto, uma série de versões sobre quais as mudanças teriam ocorrido disseminaram-se nas redes sociais, conversas entre amigos e em grande parte dos operadores do direito. Somado a esta vastidão crescente de versões, surgiram os analistas da reforma, no mais das vezes profissionais sem conhecimento algum do Direito do Trabalho, que munidos de muitas convicções e pouco conhecimento técnico, disseminaram os pontos que teriam sido alterados com a reforma.

É nesta ausência de informações mais precisas sobre quais dispositivos foram alterados que este trabalho comparado pretende, a partir do confronto da CLT até vigente e a aprovada e sancionada no dia 14 de julho, possibilitar aos operadores do direito e demais interessados o que efetivamente foi alterado.

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