Diferenças de Complementação de Aposentadoria. Plano de Classificação e Avalia ção de Cargos (PCAC)

 Extensão aos Inativos.

Postado em 13 de Julho de 2017 – 10:49 – Lida 20 vezes

I – AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS E DA PETROS. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTES DA LEI 13.015/2014. TEMA EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA.

DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS (PCAC) – EXTENSÃO AOS INATIVOS. Aplicação, por analogia, da OJ Transitória 62/SBDI-1, in verbis : “Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial – “avanço de nível” -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no artigo 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros” . Agravos de instrumento a que se nega provimento.

II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TEMA REMANESCENTE.

PRESCRIÇÃO. É incontroverso que o reclamante já recebe a complementação de aposentadoria, pretendendo nesta ação as diferenças decorrentes do recálculo do benefício. Incide na hipótese, portanto, a prescrição parcial inserta na Súmula 327/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

III – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TEMA REMANESCENTE.

LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a empresa patrocinadora e a entidade de previdência privada respondem solidariamente pela complementação de aposentadoria. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(TST – AIRR nº 108-23.2012.5.20.0003 – 2ª Turma – Rel. Maria Helena Mallmann – J. 31.05.2017 – DEJT. 09.06.2017)

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