Tratamento diferenciado

Previc estabelece critérios mais rígidos para grupo de 17 entidades; consultores entendem como positivo o tratamento desigual

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) decidiu reforçar a supervisão de risco em um grupo 17 entidades, denominadas de Entidades Sistemicamente Importantes (ESI), atendendo a um antigo pleito do mercado de tratar de forma diferenciada os diferentes fundos de pensão. O pleito, em essência, é que as exigências sejam diferenciadas segundo o porte, a complexidade e o risco das diferentes fundações.
Segundo o diretor-superintendente substituto da Previc, Fábio Coelho, a classificação ESI fortalece a segurança do sistema. “Decidimos criar requisitos mais robustos e subir o nível da regulação para um grupo de entidades que tenha uma exposição a risco maior”, explica. “Os critérios estabelecido para selecionar essas 17 entidades foram porte, relevância e complexidade. Assim, poderemos exigir mais desses fundos de pensão sem onerar as pequenas fundações”, salienta Coelho.
O grupo de 17 entidades (veja quadro ao lado) concentra cerca de 65% dos ativos da previdência complementar, que reúne mais de 310 fundos de pensão. A lista dos fundos de pensão considerados ESI será atualizada anualmente, sendo que a atual lista terá efeitos de vigência a partir de 1º de julho de 2017 até 31 de dezembro de 2018. Já em junho de 2018, será divulgada uma nova lista que terá vigência para 2019.
Para o líder da unidade de previdência da Mercer no Rio de Janeiro, Guilherme Gazzoni, a intenção da Previc é nobre e inspirada em outras instâncias de mercado, além de atender pleitos que já há algum tempo clamavam para um tratamento desigual para entidades diferentes. “Foi um passo na direção que o mercado vinha pedindo”, diz Gazzoni. Além disso, o consultor avalia que há algum tempo não era visto um conjunto grande de instruções e portarias sendo divulgadas ao mesmo tempo. “Isso traz uma mensagem estratégica relevante, já que as regras estão amarradas no conceito da fiscalização e supervisão baseada em risco, e são regras mais duras”, salienta.
Segundo Guilherme, o conjunto de normas indica uma mudança de foco da Previc, de uma visão de fomento iniciada em 2014, quando a autarquia era comandada por Carlos de Paula, para dois anos e meio e quatro gestores depois, uma visão normativa voltada à fiscalização e ao endurecimento de regras. “Esse contraponto estratégico e visão de futuro nos deixou atentos e traz os primeiros indícios do que deve ser visto daqui pra frente na supervisão da Previc”, complementa.
O sócio da consultoria I9, Jordanno Santos, concorda com a mudança e enfatiza que ela é positiva ao diferenciar um grande fundo de pensão, com muitos problemas, de uma fundação com metade do seu tamanho. “A Previc está correta ao olhar para grupos mais específicos e ter uma régua diferente entre eles”, salienta.

Medidas – Entre as principais mudanças que vão ser aplicadas na fiscalização e controle dos fundos de pensão categorizados como ESI estão as regras de habilitação, que passam a ser mais rigorosas para esse grupo e mais flexíveis para as demais entidades. “Para as ESI, toda a diretoria executiva e os membros dos conselhos deliberativo e fiscal precisarão se submeter ao atestado de habilitação emitido pela Previc”, explica Fábio Coelho. “Quem não é sistemicamente importante precisará desse atestado apenas para os representantes da diretoria”, salienta. Além disso, para o grupo das 17 entidades, há uma novidade. O principal responsável pela área de investimentos, seja ele o diretor de investimento ou o Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ), se submeterá a uma entrevista junto à Previc”, destaca. Coelho explica ainda que os atuais dirigentes já habilitados se submeterão às novas regras apenas se houver mudanças de composição de diretoria.
Outra importante mudança é o fato de que essas 17 entidades terão supervisão permanente da Previc. A autarquia não forneceu mais detalhes sobre como será feita essa supervisão, esclarecendo apenas que ela valerá já a partir de 2018. Para Guilherme Gazzoni, o mercado entende que já havia uma fiscalização forte por parte da Previc nessas entidades, com um fiscal dentro da própria estrutura dos fundos de pensão, e nesse formato não há nenhuma novidade aparente em relação ao que a autarquia propõe.

Parâmetros – Na visão de Jordanno Santos, apesar das novas normas publicadas pela Previc subirem a régua da fiscalização para fundos de pensão de maior porte, complexidade e risco, elas também trarão novos parâmetros de fiscalização não apenas para as ESI mas também para as demais entidades. “Todos os fundos de pensão poderão identificar que tipo de acompanhamento será feito no grupo de 17 entidades sistemicamente importantes, e isso é interessante para que eles se preparem no sentido de ter um melhor controle e gestão, evitando serem alvos de uma fiscalização mais rígida no futuro”, avalia o consultor.
Para ele, a fiscalização da Previc focada nesse grupo é uma tentativa de antecipar os prejuízos. “Estar mais próximo vai ajudar a identificar os problemas e a elaborar uma solução que se estenda a todas as entidades que possam vir a ter o mesmo problema no futuro”, destaca Santos. “Ou seja, o grupo pode alertar a Previc sobre problemas que ela não enxergava para todo o mercado”, complementa.
Já para Guilherme Gazzoni, de fato as mudanças podem trazer benefícios para o sistema como um todo, mas um fator que ainda causa preocupação é que os critérios de seleção dessas entidades sistemicamente importantes sejam mais refinados. “Vale a pena pensar se esse corte por porte e tamanho das reservas matemáticas das entidades, além da inclusão das entidades de servidores públicos, é o melhor para se falar em exposição a risco”, diz.
Segundo o consultor da Mercer, o principal risco está na simplificação do critério, podendo deixar de fora entidades que eventualmente têm uma exposição a risco maior. “Independente do porte, há algumas fundações com um grau e impacto de ocorrência de risco maior que essas listadas”, salienta. Mas agora começaremos a ter uma visão mais clara do que de fato muda no dia a dia dos fundos de pensão e é importante ter essa agenda de diferenciação”, complementa.

Principais mudanças

Regra anterior – Entidades eram fiscalizadas de forma igual pela Previc, com apenas alguns casos pontuais de supervisão permanente e intervenção da autarquia quando da identificação de problemas em algum fundo de pensão
O que muda – Novos critérios consideram porte e relevância para o enquadramento de fundos de pensão como entidades sistemicamente importantes (ESI), com proporcionalidade regulatória

Regra anterior – O atestado de habilitação era obrigatório para todos os diretores e membros dos conselhos de todas as entidades, independente de seu porte e complexidade.
O que muda – Atestado de habilitação é restrito aos membros da diretoria-executiva e, quando se tratar de ESI, é estendido aos membros do conselho fiscal e deliberativo

Regra anterior – Responsáveis pelos investimentos das entidades precisavam apenas passar por certificação e habilitação prévia antes de assumirem seus cargos
O que muda – Indicados para diretoria de investimentos e Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ) das ESI serão submetidos à entrevista na Previc

Regra anterior – Não havia uma norma estabelecendo que determinadas entidades passariam por supervisão permanente
O que muda – Todas as ESI estarão sujeitas à supervisão permanente da Previc

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