Previc define prazo de 31 de março para envio de demonstrações anuais

21/06/2017 – A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) estabeleceu o prazo único de 31 de março para envio anual das Demonstrações Contábeis e Atuariais das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), conforme Instrução Previc nº 9, de 20 de junho de 2017. A medida vale a partir de 2018, referente ao exercício de 2017, e extingue o enquadramento das EFPC nos perfis I, II e III.

O objetivo é aprimorar o monitoramento das informações e a qualidade da supervisão. Para este ano, as EFPC de perfil I ainda continuam com a data limite de 31/7/2017 para o envio das demonstrações contábeis e atuariais.

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A Previc mantêm as demais orientações para o envio das demonstrações:

• as demonstrações contábeis e atuariais devem ser enviadas exclusivamente por meio do sistema de captação de dados disponível no link Portal de Sistemas da Previc, devendo as vias originais permanecerem na entidade à disposição da autarquia;

• o parecer atuarial não deve ser enviado juntamente com as Demonstrações Contábeis, pois o seu envio deve ser efetuado somente por meio do módulo atuarial;

• após o envio das demonstrações contábeis, é obrigatória a emissão do protocolo de envio, que servirá como comprovante de remessa de toda a documentação. O botão para a emissão do protocolo está na página principal do sistema, identificado pela gravura de um tique azul.

http://www.previc.gov.br/noticias/previc-define-prazo-de-31-de-marco-para-envio-de-demonstracoes-anuais

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