Petrobras vê como provável expectativa de perda em processo bilionário sobre Petros

A Petrobras esclarece:

Processo judicial sobre dedutibilidade de despesas relacionadas à repactuação do Plano Petros

A Petrobras, em continuidade ao comunicado ao mercado de 01 de junho de 2017, informa que a sentença de 1ª instância, publicada em 19 de maio de 2017, foi integralmente confirmada em 20 de junho de 2017, em razão de decisão em embargos de declaração. Esta sentença reconheceu a dedutibilidade na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das despesas relacionadas à repactuação do Plano Petros, porém limitada a 20% da folha de salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes vinculados ao Plano.

Após análise dos fundamentos das referidas decisões, a companhia decidiu que a expectativa de perda deste processo deve ser alterada para provável.

A companhia avalia a possibilidade de quitação do débito no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783 de 31 de maio de 2017, cuja adesão tem prazo limite de 31 de agosto de 2017. A análise será submetida para aprovação das instâncias competentes.

A estimativa atual de impacto negativo no resultado bruto consolidado no 2º trimestre de 2017 é da ordem de R$ 6,5 bilhões.

As informações referentes a esse processo estão incorporadas nas demonstrações financeiras do 1º trimestre de 2017, através da nota explicativa 28 (Processos judiciais e contingências – item 28.3 – Processos judiciais não provisionados).

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