Sindipetro – RJ esclarece e orienta sobre ação ganha de correção do FGTS referente aos planos econômicos

Sindipetro-RJ informa que teve ganho de causa na ação judicial referentes às diferenças de valores sobre a correção do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), referentes aos planos Verão (1989) e Collor (1990) e meses no período de 1987-88 e 1990-91.

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A ação foi ganha e beneficia toda categoria, não se limitando a qualquer listagem. Excetuam-se dos beneficiários aqueles que celebraram acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF) e os que ajuizaram ações individuais (nesse caso, devem-se verificar os anos pleiteados em cada ação individual e excluí-los da execução dos anos contemplados pela sentença coletiva).

“É importante lembrar que o sindicato há tempos está recebendo documentos e ajuizando as execuções individuais. A sentença da ação coletiva, ainda, excluiu aqueles que pediram desistência ou constantes de termos de acordo que foram juntados pela CEF no curso do processo. Caso o petroleiro ou a petroleira não tenha firmado acordo com a CEF, ajuizado ação individual ou requerido desistência, pode executar individualmente a sentença” – informa Luiz Fernando Cordeiro, advogado do Departamento Jurídico do Sindipetro-RJ.

Departamento Jurídico do sindicato esclarece sobre ação do FGTS

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