Funcef inicia cobranças para equacionamento de déficit em julho

As cobranças extraordinárias para o equacionamento de déficit de 2015 do plano de benefício definido REG/Replan saldado da Funcef se iniciará em julho. A fundação firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) estabelecendo o cronograma para elaboração e aprovação do plano de equacionamento.

As taxas extraordinárias cobradas dos participantes do plano REG/Replan saldado, com paridade da patrocinadora, serão de 7,86%, e o prazo de duração do equacionamento é de 211 meses. A patrocinadora Caixa Econômica Federal ainda deve aprovar o plano. Já no caso do plano REG/Replan não saldado, o equacionamento deve iniciar até outubro, mas o plano, que ainda não foi divulgado, passa por análise da Caixa e órgãos de controle.

Participante do Grupo SOS Funcef, Josemar Lopes Constam nos esclarece: ” O plano de beneficio chamado REG/REPLAN tem duas modalidades: Saldado e não saldado. O saldado entra agora no seu segundo equacionamento. No primeiro o valor representa 2,78% do benefício ou salário de referência, para os colegas ainda na ativa. O segundo será de 7,86%. total 10,64%. E ainda temos o resultado de 2016 a ser equacionado”.

Importante ressaltar que conforme nota emitida pela fundação o REG/REPLAN modalidade não saldada terá o seu primeiro equacionamento. “No caso REG/Replan Não Saldado, o equacionamento deverá ser feito até outubro, a data-limite do TAC. O cronograma será mais extenso porque se trata do primeiro equacionamento desta modalidade e as discussões ainda estão sendo tratadas nas instâncias internas, da CAIXA e de órgãos de controle, etapas contempladas no TAC”.

Matéria do SOS Funcef

( https://www.facebook.com/SOS-Funcef-1576843795969366/)

E a FENAE continua a prestar um desserviço aos economiários

No dia 20/06/2017 a FUNCEF divulgou nota sobre o segundo equacionamento do plano de benefícios REG/REPLAN modalidade saldada e o primeiro equacionamento da modalidade não saldada.

Diz a nota:

Na modalidade Saldada, os descontos da taxa extraordinária de 7,86% devem começar em 20 de julho, com paridade contributiva, a exemplo do equacionamento de 2014. O prazo de duração é de 211 meses. O plano já passou pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da FUNCEF e aguarda apreciação da CAIXA, o que deve ocorrer até o fim do mês.

No caso REG/Replan Não Saldado, o equacionamento deverá ser feito até outubro, a data-limite do TAC. O cronograma será mais extenso porque se trata do primeiro equacionamento desta modalidade e as discussões ainda estão sendo tratadas nas instâncias internas, da CAIXA e de órgãos de controle, etapas contempladas no TAC.

Ora, tenho 59 anos que somados aos 211 meses do segundo equacionamento resulta em 76, 5 anos, ou seja, vou “pagar” ou poupar pela terceira vez para “alimentar a expectativa” de receber um benefício, se tudo der certo, por mais cinco anos além do prazo do equacionamento.

Essa é a herança das gestões Guilherme Lacerda e Carlos Alberto Caser para os economiários.

Neste mesmo dia a FENAE divulga nota, como sempre, batendo bumbo na questão do contencioso, esquecendo propositadamente que o déficit consolidado até novembro de 2016 já estava em R$ 16,3 bi e o contencioso decorrente de questões trabalhistas, portanto de responsabilidade da patrocinadora em R$ 2,2 bi.

Dois desafios para a FENAE:

1) Mostre-nos uma nota, uma publicação cobrando das gestões Guilherme Lacerda e Carlos Alberto Caser sobre os investimentos de elevado risco, classificados como gestão temerária e/ou fraudulenta pela CPI dos Fundos de Pensão, PF e o MPF.

2) Mostre-nos uma publicação ou um documento cobrando das administrações Guilherme Lacerda e Carlos Alberto Caser providencias dessas administrações para que acionassem juridicamente a Caixa sobre o contencioso (ou exigível contingencial conforme consta no balanço da FUNCEF).
Por que fogem do debate sobre os R$ 14,1 bi constante no déficit consolidado até novembro de 2016.

Caros colegas analisem a imagem do quadro de resultado e rentabilidade dos investimentos que ilustra este post (Relatório de demonstrações Contábeis nov/2016), verifiquem a rentabilidade dos blocos: Renda Variável a Laudo, Investimentos Estruturados e Investimentos Imobiliários e comparem a rentabilidade com a meta atuarial, ou índice mínimo atuarial.

Entenderam porque digo que a FENAE presta um desserviço aos economiários, quando se trata de esclarecer os reais motivos que impactam no déficit atuarial dos nossos planos de benefícios?

Por enquanto estamos falando somente da gestão dos ativos da Fundação. A gestão do passivo não é diferente disso. Tanto que em um dos Relatórios de Fiscalização da PREVIC o auditor responsável pela fiscalização levanta dúvidas sobre a competência do Conselho Fiscal, período 2012/2013, para exercer suas atribuições contidas na legislação especifica e no estatuto da FUNCEF (mas esse é um tema a ser tratado oportunamente).

Aqueles que quiserem continuar sendo enganados paciência, mas esta página estará sempre vigilante para levar informações, fundadas em documentos oficiais, sobre os acontecimentos verificados na FUNCEF e nos nossos planos de benefícios.