Previc publicou no Diário Oficial da União o TAC do equacionamento do déficit de 2015

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira, 19/6, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelece o cronograma para apresentação, aprovação e implementação do plano de equacionamento do déficit acumulado em 2015 no Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP).

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Diário Oficial da União – Seção 3Edição nr 115de 19/06/2017Pág. 56

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
E MONITORAMENTO
EXTRATOS DE TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, aprovado pela Diretoria
Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar
– PREVIC em sua 352ª Sessão Ordinária, realizada em
02/05/2017, celebrado entre a Superintendência Nacional de Previdência
Complementar – PREVIC e os compromissários: Fundação
Petrobrás de Seguridade Social – PETROS, CNPJ n.º
34.053.942/0001-50, Walter Mendes de Oliveira Filho, CPF nº
686.596.528-00; Flávio Vieira Machado da Cunha Castro, CPF nº
080.374.797-73; Henrique Andrade Trinckquel Filho, CPF nº
018.755.797-15; Hugo Repsold Júnior, CPF nº 543.626.877-34; Roberto
Moro, CPF nº 462.359.579-04; Jorge Celestino Ramos, CPF nº
671.741.917-20; Epaminondas de Souza Mendes, CPF nº
002.424.625-53; Silvio Sinedino Pinheiro, CPF nº 198.557.027-00,
Paulo César Chamadoiro Martin, CPF n° 267.888.025-72, Sylvia
Sampaio Lôpo, CPF n° 327.394.005-00, Gustavo Dimitri de Souza
Gonçalves, CPF nº 035.199.446-77, Marcos Antônio Zacarias, CPF nº
663.780.367-72, Luiz Carlos Xerxenesky, CPF nº 066.555 210-68,
Agnelson Camilo da Silva, CPF nº 291.637.737-87 e Norton Cardoso
Almeida, CPF nº 747.122.096-15 – Objeto: adequação aos prazos dos
procedimentos contidos na Resolução CGPC n° 26, de 29.09.2008,
mais especificamente com relação ao equacionamento de déficit observado
no Plano Petros do Sistema Petrobras (“PPSP”), inscrito no
CNPB sob o n° 1970.0001-47, relativo ao resultado acumulado apurado
em 31.12.2015. Prazo para cumprimento: 850 (oitocentos e cinquenta)
dias contados da data da publicação do Extrato no Diário
Oficial da União – DOU.

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