ATENÇÃO – Cuidados na adesão às ações judiciais para suspender os descontos para cobrir o déficit da Petros

Neste último dia 15 de junho, a diretoria da Petros publicou, além de enviar aos participantes com endereço de correio cadastrado, Comunicado oficial destacando a informação do próximo equacionamento dos déficits do Plano Petros do Sistema Petrobrás, PPSP, déficits esses ocorridos nos anos de 2015 e 2016. Esse equacionamento está previsto para um mínimo de R$ 20 bilhões, dividido meio a meio com a patrocinadora e com prazo previsto de início para o final deste ano, ou seja, em novembro ou dezembro próximos.

Entidades, bem como alguns outros advogados independentes agregando grupos pequenos de participantes, começam a se movimentar de forma a diminuir ou mesmo bloquear esse equacionamento através de ações judiciais, considerando que a quase totalidade do déficit é da responsabilidade exclusiva dos gestores designados pela patrocinadora que, não só cometeram erros “infantis” que, em muitos casos beiraram a irresponsabilidade, como imprimiram às suas gestões a obediência cega e descompromissada de atender investimentos por ordem do Governo Federal e da patrocinadora, Petrobrás, casos típicos, Invepar, Sete Brasil, Norte Energia.

Quais deverão ser os cuidados dos participantes na adesão às ações judiciais para suspender os descontos para cobrir o déficit da Petros?

O primeiro e principal grande alerta é que tais iniciativas podem incorrer em gastos expressivos, sem nenhuma referência de credibilidade, que possa garantir o sucesso final da causa jurídica, que não se resumem somente à suspensão das contribuições.

Mesmo que inicialmente ocorra a decisão de suspensão da contribuição para o equacionamento, o caráter preliminar, poderá, em instância superior, ser cassada, obrigando os participantes a quitar cumulativamente o montante que foi suspenso.

Uma ação na justiça para o enfrentamento de um problema dessa magnitude e com tantas implicações, requererá não uma, mas diversas ações na justiça, envolvendo custos vultuosos de peritagem atuarial e de investimentos, além de uma banca de advogados experientes e de renome.

A FUNCEF, Fundo de pensão da Caixa Econômica Federal, é uma das grandes fundações que também tiveram os mesmos problemas da Petros (vários investimentos, são idênticos, inclusive em valores aportados) e já iniciou o processo de equacionamento. Seus participantes, da mesma forma que os nossos, não se intimidaram e se constituíram em uma Associação Nacional – a ANIPA, constituída especificamente para defende-los desse equacionamento. Para isso constituíram como patrono dessa ação o escritório do Dr. José Figueiredo Santoro, com sede em Brasília.

Vejam o que as ações da ANIPA, Associação Nacional Independente dos Participantes e Assistidos da Funcef, contemplam:

 

  • Realização de perícias técnicas em várias operações e atos de gestão;
  • Declaração de origem e quantificação do valor de cada um dos elementos levados em conta para a fixação dos pressupostos e parâmetros do plano de equacionamento (particularmente os métodos utilizados para avaliação dos ativos, passivos e contingências dos planos da entidade);
  • Caracterização e declaração da extensão da responsabilidade contratual e extracontratual imputável aos participantes, à patrocinadora e a terceiros, relativamente aos eventos que resultaram nos desempenhos negativos dos planos;
  • Responsabilização da CAIXA pelo contencioso judicial (parte trabalhista);
  • Que sejam condenados os réus, na extensão própria, ao cumprimento das suas obrigações contratuais e ao pagamento de indenização pelos prejuízos a que deram causa ou pelo enriquecimento que experimentaram, direta ou indiretamente, em relação a cada um dos planos da entidade;
  • Bloqueio de bens dos gestores da FUNCEF, da CAIXA e de terceiros envolvidos;
  • Ressarcimento à FUNCEF dos prejuízos causados em operações;
  • Ressarcimento à FUNCEF, pela PAR SOLUÇÕES (braço comercial da FENAE) dos valores recebidos indevidamente por serviços não prestados;
  • Ressarcimento, pelos diretores da FUNCEF, de doações efetuadas ilegalmente a entidades associativas.

 

Além de várias outras reparações à FUNCEF que virão em outras ações, tantas quantas forem necessárias.  Não é uma empreitada para amadores. 

Acompanhamos a jornada da Anipa e, mantemos contatos com diversos integrantes, inclusive da diretoria.

É importante ressaltar que, o Dr. José Figueiredo Santoro e equipe foram contratados pela ANIPA e, também foram contratados pela AMBEP, o que configura um aspecto relevante para escolha de quem deve representar o participante.

A ANIPA ajuizou em junho de 2016 a Ação Civil Pública (ACP) que está tramitando no TRF1, em Brasília, obtendo liminar para a suspensão das contribuições extraordinárias e, depois de três meses em vigor, decisão monocrática cassou a liminar. Nesse momento, o recurso do Escritório Santoro, que patrocina a  ACP, ainda se encontra pendente de julgamento. Dentre os vários pedidos, a principal ação da ANIPA requer a apuração de responsabilidades no déficit da FUNCEF por parte da CAIXA e dos diversos gestores da FUNCEF e postula a recuperação de valores para os planos de benefícios da Fundação.

Outras ações, aprovadas na assembleia do ano passado, serão ajuizadas no decorrer de 2017, de acordo com a estratégia do Dr. José Figueiredo Santoro e equipe. Além dessas, o Edital 001/2017 submete aos associados novas ações judiciais, com vistas a questionar o déficit e fazer frente a uma eventual quebra da paridade de contribuição por parte da CAIXA na recomposição do déficit atuarial. A terceira nova ação judicial diz respeito à inclusão da ANIPA como testemunha de acusação na Operação Greenfield, permitindo que tenhamos acesso ao andamento e provas do processo.

Outra questão muito importante a ser considerada é que o participante não poderá participar de mais de uma ação com objeto semelhante, ou seja, participar da ação da entidade “A” e, também, em outra da entidade “B”, reivindicando as mesmas coisas. Entretanto, pode entrar com outra ação com outra Associação, individual ou coletiva, desde que os motivos sejam distintos.

Portanto, antes de qualquer tomada de posição, é necessário que o participante pese esses fatores de forma a optar pelo patrono da ação (de preferência que haja uma entidade forte acompanhando) que melhor lhe atender, considerando os custos elevados que ela certamente há de provocar.

Assim, recomendamos fortemente, que busquem informações na AMBEP, quanto ao escopo e abrangência do serviço jurídico contratado e, que se atendidas as expectativas do participante, se aglutinem em torno de uma abordagem jurídica robusta, com o respaldo financeiro consistente da AMBEP, que não está cobrando nada de seus associados.

A ação proposta SERÁ TOTALMENTE GRATUITA AOS ASSOCIADOS DA AMBEP. A necessária co-obrigação é que o participante terá que permanecer associado, para ter o seu direito reconhecido na fase de execução.

(Informações à título de esclarecimentos e devem ser cautelosamente confirmadas pelas partes interessadas.

 

S.O.S. PETROS