Sérgio Salgado responde ao Brandão e envia documento que advogado do Gdpape insistia em achar

O Conselho Fiscal Fiscaliza o que a Diretoria executa
Um artigo de Paulo Brandão*

A função do Conselho Fiscal é fiscalizar se as determinações do Conselho Deliberativo são executadas de acordo com o que foi decidido e na forma correta.
Pelo Link abaixo é possível conhecer o Parecer do Conselho Fiscal assinado em março de 2011, corresponde a análise feita pelos Conselheiros Fiscais das Demonstrações Contábeis e gestão da Petros referentes ao ano de 2010.
O Parecer  foi assinado e encaminhado ao Conselho Deliberativo em março de 2011, mas refere-se à fiscalização do que ocorreu em 2010.

Foi em 2010 que o Conselho Deliberativo aprovou a compra de ações da ITAUSA com vistas a ter um assento no Conselho de Administração da empresa e o Conselho Fiscal, responsável pela fiscalização da execução da operação realizada pela Diretoria Executiva, não viu nenhuma irregularidade,  considerando apenas como apontamento necessário a operação constante no item “8” do parecer correspondente ao investimento no Banco Panamericano..
“8 – Investimentos no Banco Panamericano
Foram investidos cerca de R$ 150 milhões em CDB e mais de R$ 300 milhões em FDIC. Pelo que se viu nos jornais foi um investimento de altíssimo risco, temerário, pois o Banco teve um rombo de 4,3 bilhões para um patrimônio de apenas R$ 190 milhões. Segundo a Diretoria da Petros, os CDB’s, que venceram em janeiro, não foram renovados, mas os FDIC’s terão que ser extintos gradativamente de modo a não impactar negativamente o mercado.”

 

Conclusão:
1) Os Conselheiros Fiscais, três meses depois da aprovação da compra das ações da ITAUSA pelos Conselheiros Deliberativos , por unanimidade, não viram nenhuma  irregularidade.

2) Cabe ser observado que quem assina o Parecer do Conselho Fiscal é justamente o Conselheiro Sergio Salgado que acusa os Conselheiros Deliberativos eleitos por terem aprovado a compra com “irregularidade”.

Cabe registrar que a PREVIC anos depois, quando analisou a execução da compra pela Petros das ações da ITAUSA notificou apenas o presidente da Diretoria Executiva e não os Conselheiros Deliberativos que aprovaram a proposta da compra feita e instruída pela mesma Diretoria.

Vejam na íntegra a Ata e o Parecer do Conselho Fiscal pelo link 2010 CF 013 2011 Parecer Anual DC 2010.pdf


Meu caro conselheiro Brandão, bom dia!!!

Estou um pouco curioso. Não sou e nem pretendo ser candidato a mais nada para ser o foco principal dos dois últimos artigos postados por você e pelo Tedesco, nem tampouco conversa de mensagem de advogado. Se eu fosse muito vaidoso, começaria a me considerar bastante importante, com um poder de influenciar essas ou outras eleições que certamente não devo ter. O artigo do Tedesco já está respondido e pode ser acessado no link http://sh-pro40.teste.website/~discre20/resposta-carta-aberta-apresentada-pelo-candidato-apoiado-pelo-gdpape/.

Ou, se de fato tenho tal poder, deve ser pela única e exclusiva coerência, constante aliás, em que me conduzo em defesa da nossa Fundação, bem diferente da postura de vocês que fazem acordos conforme a conveniência de votos de cada um.

Há uma excessiva preocupação de ambos em enganar os nossos participantes, fazendo-os crer que a responsabilidade pela aprovação da negociata do caso Itaúsa não é mais do Conselho Deliberativo e sim do Conselho Fiscal.

Fiquem tranquilos também não pretendo e nem quero ser diretor, pois considero que temos que ter gente especializada em nossa diretoria executiva,FISCALIZADA POR CONSELHEIROS COMPETENTES E SEM VÍNCULOS PARTIDÁRIOS OU SINDICAIS, ELEITOS, EM NOSSOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL.

O Conselho Deliberativo é a INSTÂNCIA MÁXIMA do controle em nossa fundação.

É no CD que temos que nos focar, trabalhando para mudar a legislação, de forma que possamos alterar positivamente para o nosso lado a sua forma de controle, delegando, aí sim, aos seus verdadeiros donos, nós os participantes do Fundo Petros, um modelo correto de fiscalização, isso talvez devesse envolver assembleias extraordinárias de aprovação de contas, semelhante ao que ocorre dentro de qualquer empresa, privada, estatal ou mista, que tem ações no mercado de valores.

Quem sou eu para duvidar de um conselheiro que se mantém há anos, exercendo ora um, ora outro cargo no Conselho Deliberativo ou no Conselho Fiscal e às vésperas de se aposentar por tempo de serviço no cargo!!!

Colo abaixo da mensagem parte de diversos documentos de forma a esclarecer essa questão que ambos insistem em fingir que o problema não é com vocês. Há também parte do Estatuto, com os artigos 33 e 34 vigentes em 2011, no 33, item IV, diz que é de competência do CF “Informar ao Conselho Deliberativo eventuais irregularidades verificadas, acompanhadas de parecer técnico de empresa de auditoria contratada pela Petros, se necessário, sugerindo, se cabível, medidas saneadoras;

Não só confirmo que assinei a ata, mais ainda, colo a última folha das atas sequenciais do Conselho Fiscal: Ata-390, de 28/2/2011 (assinada pelos conselheiros eleitos Fernando Siqueira, como presidente e Sinedino), Ata-391, de 21/3/2011 (assinadas pelos conselheiros eleitos Sinedino, como presidente em exercício e Sérgio Salgado), Ata-392, de 22/3/2011, que aprovou o parecer de 2010 (assinada pelos conselheiros eleitos Sinedino, como presidente em exercício e Sérgio Salgado), Ata-393, de 31/3/2011 (assinadas pelos conselheiros eleitos Sinedino, como presidente em exercício e Sérgio Salgado), já posterior à emissão do Parecer, que havia sido encaminhado para o Conselho Deliberativo e, finalmente, a Ata-394, de 25/4/2011 (assinada pelos conselheiros eleitos Fernando Siqueira, como presidente e Sinedino), quando o Fernando Siqueira reassume, depois de ter usufruído de 1 mês de férias.

Dessa forma, confirmo sim, vide as duas únicas reuniões do Conselho Fiscal de março, nos dias 21 e 22/3, eu assino como Conselheiro e o Sílvio Sinedino como presidente em exercício do Conselho.

Como sei que você não é desonesto, ou sem caráter ou mesmo um cara aético, e tem pleno conhecimento que em somente duas reuniões em absoluto haveria tempo de levantar qualquer problema (sem que houvesse algum flash de possível irregularidade trazida por alguém), sendo que naquele ano ainda havia prazo rígido pela Previc, para emissão de Parecer pelo Conselho Fiscal, que fechava em março (o dia exato não lembro), conto com sua honestidade de princípios, de forma a fugir dessa questão de discurso enfadonho e passar para questões práticas, para explicar em resposta, se estou falando alguma bobagem.

O Fernando Siqueira montou, junto com o Sinedino e a firma de assessoria contratada todo o escopo do Parecer. É deles a chamada de atenção quanto ao item 8. Tenho também total convicção que no prazo em que foi executada essa minuta (que como disse fiz pequena alteração na reunião do dia 21/3), seria quase impossível uma apuração em regra de uma questão que foi discutida por mais de 360 dias no CD (exceção se houvesse a assessoria de um técnico especializado, do gabarito do Domingos de Saboya – e que, diga-se de passagem, vocês não quiseram ouvir). Nos 2 meses em que ainda esteve à frente da presidência do CF, antes de sair em férias, o Fernando não conseguiria fechar qualquer relatório envolvendo esse investimento, ainda mais considerando que em nenhum momento, você ou o Tedesco, levantaram suspeitas sobre o Projeto Jaú, como seria obrigação de ambos.

Dessa forma, se vocês não se preocuparam com nosso patrimônio, e foram enganados durante 12 longos meses e hoje querem posar de santosnão seriam dois meses do Fernando e do Sinedinoou uma reunião minha (a do dia 21/3, pois em 22/3 o Parecer acabou assinado e encaminhado para apreciação do CD) que chegaríamos à apuração que o competente Saboya realizou em mais ou menos uns 40 dias (a partir da denúncia da Veja em 12/6/2011 até a publicação da análise, em 31/7/2011).

Mas o Saboya é o Saboya, eu era só o Sérgio que, somente a partir daí conseguiu enxergar que nossos problemas não tinham só a ver com discussões estatutárias ou regulamentais do Plano, mas que alguma coisa de muito sério estava ocorrendo com a manipulação ousada e quase marginal dos nossos ativos. O resultado nós estamos assistindo assustados hoje, com um déficit de R$ 27 bilhões.

Nós trouxemos à tona denúncias que sequer vocês imaginavam estar ocorrendo a partir de análises que buscávamos em portais dessas empresas, comparadas com informações que encontrávamos nas mídias disponíveis

O Tedesco tem cacarejado constantemente que ele isso, ele aquilo (ao menos eu digo nós, pouco mais humilde), mas somente a partir do parecer de 2016 emitido em 10 de abril de 2017, começa a ser discutido ainda que superficialmente (ao menos do que li nesse parecer de 29 folhas, aliás nada li sobre Itaúsa também) a questão dos nossos investimentos ruins. O anterior, de 2015, assinado pelo Epaminondas cita de passagem os investimentos que provocavam provisão para perdas.

Sejam todos francos, nós não tínhamos desconfiança de como operavam a favor dos partidos com o nosso patrimônio. Nossas preocupações eram com as tentativas de alterar estatuto e regulamento, de forma a prejudicar os participantes. A denúncia da Veja e a análise do Saboya mostraram o quanto éramos inocentes, eu no meio.

Portanto, ainda que tardiamente, você, o Tedesco e os demais conselheiros deveriam agradecer ao nosso grupo, que os obrigou a abrir o leque e discutir de fato e de direito investimentos pessimamente realizados (evito aqui de dizer coisas mais pesadas em relação a eles, no aguardo do resultado das investigações que ainda estão sendo realizadas na Operação Greenfield – a JBS é o exemplo inicial do que vai acontecer daqui para diante).

Se não fosse pelo GDP, não há qualquer dúvida que os pareceres seriam um eterno, cansativo e enfadonho documento para se receber e arquivar.

Colei também logo abaixo parte do Relatório final da CPI dos fundos, páginas 125/126, com as indicações do Henrique Jäger sobre a participação e a responsabilidade de todo o CD na aprovação da Operação Jaú (itaúsa ON). Insistir com a cantilena que a PREVIC só puniu o Luiz Carlos Afonso é de uma inocência sepulcral (isso para não ser deseducado), também já determinou que a Camargo Correa deu prejuízo à Petros em mais de R$ 150 milhões. O Afonso só foi punido por que era o perfeito boi de piranha. A PREVIC naquele momento ainda era ocupada pela cumpanheirada que fez o possível para esconder o que estava ocorrendo. O Afonso já havia sido condenado em episódio oriundo da secretaria de finanças da Marta, aqui em São Paulo, portanto, já estava morto e servia muito bem para deixar todos os outros diretores e todo o conselho deliberativo de fora.

Por oportuno e de forma a esclarecer algumas outras questões, insiro link importante de questões amplamente expostas por nós e nunca rebatidas

http://sh-pro40.teste.website/~discre20/conselheiros-eleitos-agora-concluiram-pela-existencia-de-suspeitas-de-fraude-e-corrupcao-em-investimentos-malfeitos/

Sérgio Salgado

 

ET – Meu caro Derbly, soube que você estava correndo atrás do parecer, se você não tiver como acessar o link do Brandão, talvez a colagem que fiz abaixo o ajude de forma a demonstrar o que você pretende.