Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo GRUPO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS – GDPAPE de decisão que, nos autos da ação ordinária por ele ajuizada em face da FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS e da SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC com a finalidade de ver declarados nulos todos os atos praticados no Processo Administrativo SIPPS nº 386264098, que trata do pedido de cisão (separação de massas) do Fundo de Pensão PPSP/Plano de Benefícios Definido, administrado pela PETROS, indeferiu pedido de cautela liminar.
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