Comunicado Petrobras: Decisões judiciais favoráveis

Decisões judiciais favoráveis
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2017 – Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, em continuidade ao fato relevante divulgado em 09/03/2017, informa que o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na data de ontem, ao julgar recurso proposto pelo autor da ação popular, manteve a suspensão da liminar que determinava a paralisação da alienação de 90% da participação acionária detida pela companhia na Nova Transportadora do Sudeste (“NTS”).

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A companhia informa, ainda, que em outro processo, relacionado à Unidade de Fertilizantes UFN III de Três Lagoas (“UFN III”), em atendimento à decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Três Lagoas/MS, de 05/06/2017, foi suspensa, até o dia 11/09/2017, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, que objetiva a retomada das obras de implantação desta unidade e a proibição de alienação deste ativo pela Petrobras. Foi também revogada a decisão que determinou que a companhia se abstivesse de negociar ou alienar o referido empreendimento.

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